quinta-feira, 9 de maio de 2013

Invasores da terra indígena São Paulino, do povo Jaminawa, serão retirados por determinação judicial


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, uma decisão que determina a retirada de não índios da área ocupada pela comunidade São Paulino do povo Jaminawa, localizada no município de Boca do Acre/AM e Sena Madureira/AC. A reserva indígena está finalizando os procedimentos para ser demarcada. 

A Procuradoria Federal do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) entraram com uma ação de restituição de posse após receber denúncia do líder da Aldeia São Paulino.


Os procuradores ressaltaram que segundo os indígenas, os invasores estariam destruindo mata nativa da região. Eles ainda alertaram que os ocupantes construíram açudes e áreas de pastagens para criação de gado de corte, comprometendo a plantação de subsistência da comunidade Jaminawa, bem como as atividades de pesca e caça para sobrevivência.
Na ação, a AGU alegou que a Constituição Federal reconhece o direito dos índios de permanecerem em terras tradicionalmente ocupadas, as quais integram o patrimônio da União. Além disso, esse território não pode ser ocupado por não índios.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas concordou com o posicionamento da AGU e determinou a imediata retirada dos invasores que se apresentam como proprietários das terras de metragem superior a 50 hectares.
Há, em Sena Madureira e região, um clima extremamente hostil aos indígenas. Para se ter uma idéia, no dia 21 de fevereiro deste ano, o jornal virtual SenaOnline.net, claramente contrário aos indígenas publicou, a respeito desta decisão judicial, matéria jocosa e até desrespeitosa à juíza e, claro, aos indígenas. São inúmeras ameaças de morte (aqui) contra indígenas e seus apoiadores.
O que a comunidade espera é que realmente seja cumprida a determinação judicial e que os invasores da terra indígena sejam retirados para que os indígenas possam voltar a exercer o usufruto exclusivo sobre o território que é seu por direito.
Ação de Manutenção de Posse nº 12687-27.2012.4.01.3200 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.


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