Conjuntura Indigenista e Quilombola - 2013
Diferentes analistas sociais vêm discutindo as formas como o neoliberalismo se estabelece e se enraíza nas práticas e escolhas de governos, na atualidade. Um destes analistas é Maurizio Lazzarato, um sociólogo interessado em entender como se estabelecem e se naturalizam certas premissas do regime de acumulação capitalista, assumidas por governos, no presente, como se fossem incontestáveis.
Lazzarato afirma que o neoliberalismo provoca profundas transformações na maneira de compreender e de gerir os direitos coletivos e as garantias individuais. O foco de governo recai sobre as finanças, e estas são, para o sociólogo, “máquinas de guerra” que transformam os direitos sociais em dívidas a serem contraídas pelo cidadão, convertido em consumidor e em usuário de serviços privados. O custo tem sido a redução do salário, a precarização das condições de vida, a responsabilização dos governados pelo provimento de saúde, educação, moradia, segurança (em âmbito privado). O governo estimula a expansão do crédito ao consumo, para a inclusão no mundo dos consumidores de serviços e de produtos. “Ou seja, antes de se garantir o direito à moradia, asseguram-se financiamentos imobiliários; antes de se efetivar a mutualização dos riscos sociais (riscos por desemprego, adoecimento, aposentadoria etc.), investem-se nos seguros individuais”.
O crescimento econômico neoliberal dá o tom e a pauta dos investimentos, determinando quais são os “diferenciais de ganho e de poder”, ou seja, quais são os setores que deverão ser estimulados, que deverão receber incrementos financeiros e incentivos para prosperarem. E se alguns setores são superestimulados, obviamente que outros serão atrofiados.
Lazzarato afirma que a aposta insensata do neoliberalismo, na qual os governantes acreditam, é a possibilidade de redistribuição das riquezas (ou do bem estar decorrente do acesso a recursos) sem redistribuição dos recursos (ou seja, sem prejuízo dos “diferenciais econômicos”). Nesta lógica, a suposta redistribuição das riquezas se daria pela inserção das pessoas no consumo. O endividamento é a engrenagem para transformar as pessoas comuns em proprietários (de casas populares, de carros populares, de eletrodomésticos etc.).
No caso dos governos brasileiros dos últimos anos, essa opção pela “inclusão social” através do endividamento é muito evidente: pipocaram linhas de crédito para a aquisição de casa própria (Minha Casa Minha Vida), para investir no mobiliário e na aquisição de eletrodomésticos; linhas de crédito para pequenas empresas, para agricultura familiar. Apesar de parecer uma opção razoável para que os pobres possam finalmente sair da condição de inquilinos ou de empregados para a de proprietários, o fim e ao cabo, tais opções políticas se fundamentam sobre o endividamento da população (e também aquecem a economia ao favorecer a expansão de setores da construção civil, por exemplo).
Para Lazzarato, a tentativa de redistribuição da riqueza sem efetiva redistribuição dos recursos constitui a esquizofrenia do modelo neoliberal. Inspirando-me nas análises deste sociólogo, busco discutir, nesta breve análise de conjuntura, algumas posições assumidas pelo governo Dilma e algumas escolhas - políticas e econômicas feitas em nome da governabilidade – que considero serem marcas da esquizofrenia apontada por Lazzarato e que, em meu ponto de vista, é também o componente “perigoso” que não pode ser ignorado pelos movimentos sociais.
Tomando como referência as deliberações do governo federal no que se refere aos direitos indígenas e quilombolas chegamos à conclusão de que elas estão alicerçadas em perigosos acordos eleitoreiros, em conchavos políticos, jogos de interesse e em concessões de privilégios a grupos econômicos “diferenciais” que pretendem extrair das terras indígenas e da natureza as riquezas potencialmente existentes.
Nas relações do governo com seus “aliados”, chama a atenção a perigosa subserviência aos ruralistas (setor agropecuário), que claramente integram os “diferenciais de ganho e de poder” indicados por Lazzarato, e que assim recebem também tratamento diferenciado. Este segmento vem revelando, ao longo da história, uma face cruelmente depredadora dos recursos da natureza (destruição de florestas e de matas ciliares, poluição de mananciais de água, por exemplo) e, em muitos casos, se vale da exploração da mão de obra humana (submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão). É necessário lembrar que muitos desses ruralistas, “proprietários de terras”, adquiriram suas posses através da força bruta, expulsando pessoas das terras, ameaçando e assassinando lideranças, comprando terras a preços irrisórios, promovendo a grilagem ou recebendo, a preço simbólico, terras do poder público, como é o caso (noticiado pela imprensa) das “propriedades” de familiares da senadora Katia Abreu em Tocantins (e não ao acaso, ela é também presidente da CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária).
Como se percebe, o governo brasileiro vem pautando sua política, por um lado, no favorecimento dos ruralistas, e por outro lado, na arrogância, prepotência e intolerância com os povos indígenas e quilombolas, especialmente nas discussões e na condução dos programas, projetos ou políticas que afetam a vida, as terras, o meio ambiente e o futuro dessas populações. Condizente com essa opção pelo favorecimento de setores “diferenciais”, o governo inventa instâncias de representação popular que ele mesmo não leva em conta e, assim, não escuta a opinião dos povos e seus líderes e não aceita posicionamentos que sejam contrários aos planos desenvolvimentistas.
Como efeito, tem-se a intensificação das violências contra os povos indígenas, bem como a perseguição e a tentativa de desqualificar publicamente os que se opõem às pretensões governistas (um exemplo dessa postura é a nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República contra as lideranças do Povo Munduruku). Os preceitos constitucionais e as normas e tratados internacionais, especialmente no que se refere à consulta prévia, livre e informada das populações indígenas e quilombolas são abertamente desrespeitadas em nome de algo que se apregoa como sendo de “interesse comum”, mas que não gera o “bem comum” e sim o bem de apenas alguns setores do mercado e da economia - empreiteiras, mineradoras, usineiros e empresas de energia hidráulica e do agronegócio.
Esses setores, coordenados pelos ruralistas, promoveram ao longo do ano de 2013 um “levante” contra os povos indígenas, quilombolas e contra seus direitos fundamentais à vida e à terra. As investidas se deram no âmbito político, junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como através da veiculação intensiva de notícias na mídia que provocam uma inquietação social. Assim, os povos indígenas vão gradativamente se transformando em um “problema”, um entrave, o que potencializa a violência simbólica, estratégia que também se alia concretamente a ações violentas contra comunidades e suas lideranças (a exemplo do que ocorre no município de Guaíra, no Paraná, contra os Guarani Ñandewa, ou em Mato Grosso do Sul, quando homens encapuzados incendiaram um ônibus escolar que realizava o transporte de estudantes Terena).
No Poder Legislativo, os referidos setores “diferenciais” tentaram impor projetos de lei e emendas à Constituição Federal com o intento de aniquilar com os direitos dos indígenas e quilombolas e de romper com qualquer perspectiva de que terras venham a ser demarcadas no Brasil. Aliás, no entendimento destes setores, mesmo aquelas terras já demarcadas precisariam ser revogadas.
Dentre as perigosas propostas que tramitam neste momento, elenco aqui o Projeto de Emenda à Constituição de número 215 (PEC 215/2000) e o Projeto de Lei Complementar 227 (PLP 227/2012). A PEC 215/2000 pretende transferir a competência pelas demarcações das terras indígenas, quilombolas e definição de áreas ambientais, que são atribuições constitucionais do Poder Executivo, para o Legislativo. E o PLP 227/2012 visa modificar o Parágrafo 6 do Art. 231 da Constituição Federal para assegurar que, em havendo qualquer tipo de interesse econômico sobre uma terra indígena, esta será caracterizada como de relevante interesse público. Assim, os povos indígenas perdem o direito de usufruto exclusivo e as terras podem se tornar disponíveis ao agronegócio, às mineradoras, madeireiras e outros interessados. Lamentavelmente no final do ano o presidente da Câmara dos Deputados (Henrique Eduardo Alves – PMDB), apesar da oposição dos povos indígenas, quilombolas e outros segmentos da sociedade, instalou a Comissão Especial para aprovar a PEC 215/2000, constituída com mais de 70% dos parlamentares ruralistas ou comprometidos com esses interesses.
Junto ao Poder Judiciário proliferam ações contra as demarcações das terras. Em muitas decisões se percebe que juízes, desembargadores e ministros procuram as brechas das leis para nelas estabelecer interpretações que fundamentem uma decisão contrária aos direitos indígenas e, com isso, impor, também através do Judiciário, a paralisação de demarcações de terras. Há, sem duvida, ações premeditadas dos setores “diferenciais” da economia, sobre juízes e desembargadores, com o intuito de convencê-los a proferirem decisões que favoreçam explicitamente os grupos que exploram as terras indígenas e suas riquezas ambientais e minerais. Há, por outro lado, casos de decisões exemplares, nas quais o magistrado se debruça sobre a causa em litígio e a analisa, avalia e decide tendo como referência os direitos constitucionais, a legislação infraconstitucional e o direito à vida daqueles que são, muitas vezes, relegados ao esquecimento no âmbito das decisões judiciais. Foram, ao longo do ano, proferidas decisões que permitem observar quando há parcialidade ou imparcialidade nas decisões. Um exemplo dessa constatação foi a decisão da Juíza da 2ª Vara Federal Janete Lima Miguel de Campo Grande/MS, quando proferiu decisão contra a realização do chamado “Leilão da Resistência” (leilão criminoso promovido pelos ruralistas com o objetivo de arrecadar dinheiro e com ele contratar milícias para agirem contra as lutas indígenas). Para fundamentar sua decisão, a juíza enfatizou que, entre o “direito de propriedade e o direito a vida ela opta pelo direito a vida”. Os representantes dos fazendeiros, dentre eles parlamentares, entraram com pedido de suspeição da juíza e impugnaram sua decisão.
No âmbito do Poder Executivo, os ruralistas impuseram que todas as demarcações de terras fossem paralisadas. O anúncio foi dado na Tribuna do Senado pela senadora, amiga da presidente Dilma, Kátia Abreu e prontamente precedido de ordem oficial da ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, determinando que a Funai e o Ministério da Justiça suspendessem de imediato todas as demarcações, especialmente no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
A ministra Gleisi chegou ao cúmulo de dar à EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) a incumbência de elaboração de laudos técnicos para se contrapor aos estudos de identificação e delimitação de terras realizados pela Funai e, para além disso, pretendia torná-la a responsável pela elaboração dos estudos técnicos das terras reivindicadas pelos povos, como sendo de ocupação tradicional. A proposição era tão descabida que mereceu questionamento público, inclusive da própria EMBRAPA. Ainda assim, a ordem de paralisar as demarcações acabou sendo rigorosamente cumprida pela Funai e pelo Ministério da Justiça.
Desde o mês de março/2013 nenhuma terra indígena foi demarcada e, além disso, medidas foram adotadas no sentido de rever estudos realizados pela Funai. Mais grave ainda, é a atitude do próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de pressionar o órgão indigenista para que áreas declaradas (através de portarias assinadas por ele) fossem revistas, como é o caso da terra Indígena Mato Preto no Rio Grande do Sul (imagine-se, aqui, se um arquiteto autorizasse a construção de uma ponte, baseando-se nos alicerces mais sólidos de seu campo de ação e, depois da construção de metade da obra com recursos públicos, decidisse destruir o que já foi construído e refazer por outro caminho- seria, sem dúvida, acusado de promover o mau uso de recursos públicos). Os procedimentos de demarcação da área indígena Mato Preto se respaldaram nos alicerces constitucionais, os mais sólidos de que dispomos, por que então deveriam ser revistos? O que justificaria esse desperdício de recursos públicos para fazer novamente o que já foi feito?
O pacto do governo federal com os ruralistas (e que se estendeu aos demais setores que pretendem explorar terras indígenas) criou raízes e se alastrou pelo país. Governos estaduais (como de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul) adotaram estratégias políticas regionais para exercer pressão contra as ações demarcatórias e ao mesmo tempo promover, junto a opinião pública, uma espécie de linchamento da Funai e seus servidores, caracterizando-os como manipuladores, fraudulentos, parciais, fomentadores e promotores de conflitos entre “índios e produtores”. Entidades indigenistas e lideranças indígenas foram igualmente caluniadas pelos representantes dos governos estaduais e os defensores do agronegócio a exemplo da Famasul, Farsul, Fetraf-Sul e CNA.
Lamentavelmente, em estados como o Rio Grande do Sul os governos, seduzidos pelo “poder” aparentemente consolidado pelo pacto com as elites agrárias, atuam perigosamente e alimentam o conflito entre agricultores e comunidades indígenas. Os governantes movidos pela politicagem perdem o censo de justiça e a noção de que são eles, como representantes do Estado, aqueles que devem mediar e buscar soluções aos problemas criados pelo próprio Estado em épocas passadas.
As medidas paliativas, que compõem a meu ver a esquizofrenia apontada pelo sociólogo Maurizio Lazzarato de tentar distribuir a riqueza sem desmontar as estruturas do enriquecimento, sugerem a permuta do direito à demarcação de terras pela compra de pequenas áreas (a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul) além de prolongar os conflitos, são ilegais e imorais. Os direitos dos povos indígenas são transformados em serviços quando os governantes propõem a compra de porções de terra em locais menos conflituosos. É necessário ressaltar que o direito a demarcação das terras não cessará em função da compra de pequenas áreas (muitas delas degradadas); que não desaparecerão os povos, suas comunidades e as lutas pelo direito que possuem; que não é possível substituir garantias constitucionais através de perigosas compensações.
O resultado desta aliança federativa (pacto) com o ruralismo não obteve êxito pleno em função dos protestos e mobilizações dos povos indígenas e seus aliados. Caso contrário o governo teria, como anunciou por dezenas de vezes, alterado as regras do procedimento de demarcação de terras (regulados pelo Decreto 1775/1996 e Portaria 14/1996) e ao mesmo tempo vincularia as 19 condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento do “caso Raposa Serra do Sol” a todas as demarcações de terras, como ficara explicitado na edição da Portaria 303/2012 da AGU (os efeitos desta portaria foram suspensos depois da pressão do movimento indígena). O STF, no mês de outubro, julgou os embargos de declaração relativos à decisão de Raposa Serra do Sol (Petição - PET 3388) e determinou que as 19 condicionantes estabelecidas no julgamento da ação pela manutenção da demarcação da Terra Raposa Serra do Sol em área contínua não são vinculantes a outros casos, portanto a outras demarcações de terras.
Perigosas têm sido as demais políticas do governo federal para com os povos indígenas (saúde, educação, ambiental e de sustentabilidade), fundamentalmente pela falta de articulação entre os planejamentos de cada ministério, os serviços a serem prestados, as ações desenvolvidas e a execução orçamentária. Não há no governo federal um ministério, um órgão ou secretaria que congregue a responsabilidade pela articulação da política indigenista. Esta deveria ser uma função da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) que acabou sendo descaracterizada pelo governo na medida em que não acata as propostas oriundas da Comissão, bem como não remete a ela as demandas e propostas que o governo tem para os povos indígenas.
No caso da política de saúde indígena o ano que passou foi conturbado. As atenções dos gestores e conveniados estavam focadas em responder denúncias de mau uso dos recursos; dar explicações acerca dos graves problemas no âmbito da assistência; acompanhar as etapas locais e distritais da V Conferência Nacional de Saúde Indígena. Nelas eles tinham que intervir para manter o controle na etapa nacional, e com isso garantir que as propostas que lhes assegurassem a manutenção das práticas adotadas nos últimos dois anos – uma mescla de ações e serviços realizados entre gestores e terceiros sem efetivamente garantir um modelo de atenção com participação efetiva dos povos indígenas -.
A legislação que cria o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Lei Arouca, 9836/99) determina que o Ministério da Saúde é quem deve assumir a responsabilidade pela gestão da política de saúde para os povos indígenas, e esta premissa se fortalece com uma decisão judicial contra a política de terceirização dos serviços em saúde. Ainda assim, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) vem mantendo convênios para as ações complementares em saúde, por exemplo, com a Missão Caiuá, com o Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (IMIPI) e com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Com conveniadas, ou sem elas a ineficiência na atenção aos povos indígenas é inegável. Em âmbito nacional, povos e comunidades reclamam por não haver assistência adequada nas aldeias, nem profissionais, medicamentos e infraestrutura adequada. O mais grave, no que concerne as ações em saúde, é que a destinação de recursos tem sido expressivamente maior do que a execução orçamentária, aspecto que se verifica em relação a rubricas extremamente relevantes, tais como a prevenção de doenças e as melhorias relativas ao saneamento básico. As políticas assistenciais são, em síntese, reveladoras do tipo de tratamento dispensado pelo governo aos povos indígenas.
Embora exista um consenso, hoje, sobre a relevância das diferentes culturas e identidades e sobre a necessidade de respeito a todas as maneiras de ser e pensar, no caso dos povos indígenas e quilombola esse discurso não tem sido muito efetivo. O que se observa é o crescimento das expressões de intolerância e de desrespeito, especialmente quando a presença destes povos e comunidades coloca em questão alguma das premissas desenvolvimentistas. Em alguns estados há investidas constantes contra as demarcações, contra as formas de viver de comunidades e povos que não pensam a terra unicamente como recursos, a ser explorada ao máximo. Do mesmo modo, é crescente a prática concreta (e cruel) de violências contra comunidades e lideranças indígenas, especialmente aquelas que vivem nas margens das rodovias ou que se situam em pequenas reservas de terra. O setor ruralista articula, do sul ao norte, ações de intimidação e de coerção dos povos indígenas. Em Guaíra, no Paraná, os Guarani estão sendo discriminados e perseguidos nas ruas, no comércio, nas escolas e no trabalho. Os meios de comunicação convocam a população a reprimir “os índios”. No Mato Grosso do Sul a situação é semelhante. Lideranças são ameaçadas, espancadas, assassinadas.
Na luta pela terra, além de enfrentar pistoleiros, as lideranças se deparam com a brutalidade das polícias (Federal e Militar), que agem de forma truculenta contra os povos indígenas em ações de reintegração de posse. O exemplo mais contundente foi o assassinato de Oziel Terena em Sidrolândia, Mato Grosso do Sul.
As artimanhas e estratégias criadas pelo governo federal com o intuito de favorecer alguns setores da “economia” tem, como custo, a negação dos direitos originários e constitucionais dos povos indígenas, dos quilombolas, de outras coletividades que não se encaixam nas perspectivas de desenvolvimento, aceleração, produção em larga escala, por exemplo.
Para finalizar, retomo a afirmação do sociólogo Maurizio Lazzarato de que a possibilidade de redistribuição das riquezas sem redistribuição dos recursos é uma aposta insensata. O governo Dilma investe na direção de maximizar os ganhos de setores financeiros, fortalecer setores diferenciais da economia e supostamente promover a inclusão social através do consumo, do crédito e de pacotes de medidas assistenciais. Mas não é possível conciliar os direitos sociais com o rol de interesses dos setores do agronegócio, de mineradoras, de construtoras, do setor de financeiro.
Fonte da notícia: Roberto Antonio Liebgott, Cimi Regional Sul Equipe Porto Alegre