Os textos apresentados, escritos por pessoas engajadas e tecnicamente muito preparadas, modéstia às favas, são uma punhalada definitiva naquelas ONGs, governos, bancos e empresas que patrocinam toda a espoliação e violações de direitos e, assim, promovem o segundo assassinato de Chico Mendes. A história cobrará muito caro destes e destas que, em nome do lucro e do dinheiro fácil, tentaram assassinar mais uma vez Chico quando tentaram o transformar em defensor de projetos como REDD, REM, PSA.... Os que se abasteceram e abasteceram também seus cofres com dinheiro advindo deste novo assassinato, sem dúvida mancharam as notas "verdinhas" de sangue de inocentes.
Não pode haver progresso sobre cadáveres e escombros.
Nesta revista, escrevo e assino um texto que publico na íntegra aqui. Sugiro, entretanto, que leiam todos os textos e o façam tendo em conta os textos e documentos produzidos pelo Dossiê Acre e outros documentos produzidos e que compõem uma farta documentação no combate ao que chamamos de financeirização da natureza.
Não é questão de transformar ou não parte da natureza em mercadoria, mas é fazê-lo atacando e violando direitos.
Tempos sombrios como os atuais nos obrigam a olhar a história com lentes de infra-violeta para que não nos enganemos e não nos deixemos enganar. Dizemos que a situação está péssima porque já o fazíamos anteriormente. Portanto, atenção: nós ainda sabemos o que vocês fizeram.
A Sebraelização do
Indigenismo na Amazônia Ocidental como estratégia para a mercantilização e a
financeirização.
O
presente texto tem por intenção expor alguns apontamentos a serem aprofundados
sobre uma leitura, talvez peculiar, que fazemos do processo que estamos
chamando de “sebraelização
do indigenismo”. Em tempos bicudos quanto os atuais, refletir sobre certos
temas é antes de tudo um corajoso exercício de releitura quase exegética.
Entretanto, como dito anteriormente, o propósito é, talvez, atiçar e provocar
as mentes honestas e abertas. Não propomos verdades, mas um olhar mais crítico
daquilo que pode se apresentar de forma esverdeada com a intenção de esconder
as cinzas sobre as quais os modelos desenvolvimentistas se apoiam.
Se
de um lado não propomos verdades, de outro não as admitimos de forma absoluta e
inquestionável. Nossa análise, mesmo considerando todo o processo histórico,
situa-se nas décadas de 2000/2010 e momento presente. Sempre houve intenção dos
governantes, em diversas épocas históricas, inserir os povos indígenas nos seus
modelos de desenvolvimento ao mesmo tempo em que se recusavam a admitir a
existência de modelos próprios desses povos.
“Faz-se
relevante destacar que, os Kaxinawa, juntamente
com a ONG Comissão Pró-Índio do Acre e outros povos indígenas do estado, criaram uma cronologia de suas
histórias e utilizam os seguintes termos: “tempo da maloca”, para designar o
período da história em que viviam juntos, antes do contato com os brancos; “tempo
das correrias”, para designar o momento em que há invasões das terras indígenas
no Acre, e que tentavam fugir; “tempo do cativeiro”, para a época em que foram
humilhados, escravizados e serviram como mão de obra para os seringais; e,
finalmente, o “tempo dos direitos”
para designar o momento em que foi iniciada a luta pelas demarcações de terra,
a criação da Constituinte de 1988 e o surgimento do movimento político
indígena, bem como suas organizações” (Grifo nosso). (IGLÉSIAS & AQUINO, 2005).
O
texto de Terri Aquino e Marcelo Iglesias indica que se criou uma cronologia
histórica para realizar o que chamo aqui de primeira adequação dos povos e
comunidades indígenas à lógica do capital e o desenvolvimentismo subjacente a
este. Vejamos como essa estrutura teórica justifica a transformação dos povos
indígenas em supostos comerciantes de Serviços Ambientais e empreendedores:
Os povos indígenas, via de regra, não possuem um
pensamento histórico linear. Esta é uma forma de pensar do Ocidente Europeu,
colonialista e expansionista. Segundo (PADILHA. 2016) “Falar em tempos histórico dos povos indígenas nesta lógica é impor-lhes
a lógica temporal colonizadora”. É violar a lógica indígena e negar-lhe
cientificidade; é ainda impor, pela história, um modelo desenvolvimentista,
evolucionista linear, como se a verdadeira história indígena não significasse
nada e como se só fosse possível significa-la a partir de uma “criação
cronológica de sua história”, sempre dos de fora, do colonizador.
Admitindo esses tempos históricos, admitiremos
necessariamente que no Acre se chegou a um tempo, identificado como “tempo dos
Direitos”. Este ponto é especialmente crítico porque enfraquece a necessidade
de seguir lutando por direitos e, o pior, coloca os povos indígenas como meros
receptores desses direitos. Os direitos passam a ser uma dádiva, um presente,
uma concessão por parte dos mandatários. Este modelo fora aplicado várias vezes
em nossa história. Por exemplo, a Princesa Izabel “libertou” os escravos como
que em um gigantesco ato humanitário e como se os escravizados nada tivessem
feito por sua própria libertação. No caso dos indígenas no Acre a ideia é a
mesma: depois que os direitos lhes foram dados por pura generosidade das
autoridades do Governo da Floresta, a eles, os povos indígenas, resta apenas a
eterna gratidão e subserviência. Destacamos que justamente a partir do ano de
2002/2003, em pleno Governo da Floresta, todos os processos de demarcação de
Terras Indígenas no Estado do Acre foram paralisados. E raras foram as vozes
que se levantaram contra esse ataque aos direitos dos povos.
A
não necessidade de demarcação de novas terras, ou das terras que não foram
demarcadas, quer justificar a tese de que o problema dos povos indígenas no
Acre não é a falta de terra, mas sim a falta de gestão. Os indígenas, portanto,
precisam aprender a serem gestores de suas terras e dos recursos que também
“recebem” do governo. Entretanto, a representação tradicional dos povos
indígenas não dá conta desta nova demanda já que os caciques quase sempre são
vistos como incapazes, incompetentes, não letrados e essas diversas formas
preconceituosas de entender a organização sociopolítica dos povos. Por isso se
justifica a criação de setores especializados em fomento e gestão.
A
partir de então, extingue-se o movimento das lideranças indígenas, formados
basicamente por caciques e experientes líderes (a União das Nações Indígenas do
Acre, Noroeste de Rondônia e Sul do Amazonas – UNI
Acre é falida em 2004), e o poder de representação e consulta fica restrita aos
diretores de organizações por vezes sem nenhum vínculo com as comunidades. De
outro lado, essa nova forma de se organizar se ajusta melhor às necessidades do
governo e das ONGs responsáveis por este “diálogo” já que não precisam mais se
dirigir até as aldeias, pois as coordenações dessas ONGs (Indigenistas e
indígenas) são sediadas na capital, Rio Branco ou em outros centros próximos ao
poder.
Essas ONGs, pelo fato de não terem capilaridade, não
chegam até as aldeias e a gestão fica limitada às mesmas ONGs, sem uma prática
interna, local, nas comunidades. A alternativa apresentada então é uma:
transformar as comunidades ou setores dessas comunidades abrindo-as ao mercado.
A questão, portanto, não é os povos indígenas terem acesso a recursos, mas, governos,
ONGs e empresas terem acesso aos recursos naturais comuns existentes nos
territórios. Para tanto, se faz necessário a criação de uma legislação que
regulamente a expropriação:
Art.
1º Fica criado o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA,
com o objetivo de fomentar a
manutenção e a ampliação da oferta dos
seguintes serviços e produtos
ecossistêmicos: I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do
estoque e a diminuição do fluxo de carbono; II - a conservação da beleza cênica
natural; III - a conservação da sociobiodiversidade; IV - a conservação das
águas e dos serviços hídricos; V - a regulação do clima; VI - a valorização
cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e VII - a conservação e o
melhoramento do solo. (ACRE. Lei 2.308 de 22 de outubro de 2010).
Veja
que o que se tem por objetivo principal “fomentar a oferta de serviços e
produtos”. Os artesanatos e utensílios são um grande exemplo de como tem se
dado a sebraelização. Uma senhora que produz artesanatos, por exemplo, é alçada
à condição de empreendedora. Os artesanatos, muitos com profunda e íntima
relação com o sagrado, passam a ser apenas objeto de comércio, mercadoria. Há
uma espécie de dessacralização da natureza, da cultura místico/religiosa.
Art.
5°. O SEBRAE tem por objetivo fomentar o
desenvolvimento sustentável, a competitividade e o aperfeiçoamento
técnico das microempresas e das empresas de pequeno porte industriais,
comerciais, agrícolas e de serviços, notadamente nos campos da economia,
administração, finanças e legislação; da facilitação do acesso ao crédito; da capitalização
e fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização daquelas
empresas; da ciência, tecnologia e meio ambiente; da capacitação gerencial e da
assistência social, em consonância com as políticas nacionais de
desenvolvimento. (https://m.sebrae.com.br/ Visitado em
17/11/18).(Grifo nosso)
Vejam
que curioso. Enquanto o governo do Acre, a serviço de empresas e governos
“esverdeados”, fala em “fomentar a oferta de serviços e produtos”, o SEBRAE
fala em “fomentar o Desenvolvimento Sustentável e acesso à ‘crédito’ e
capitalização”.
A
Sebraelização das relações, a
mercantilização da cultura, assim como a Financeirização da natureza por meio
da economia verde (ou outro nome que soar melhor) tem um vício de origem. Ou
seja, não procuram equacionar e resolver os gravíssimos problemas dos povos
indígenas, mas procura apenas resolver os problemas de falta de políticas públicas
da parte do governo e em vários casos, resolver o problema de caixa de governos
e ONGs. Esses projetos tendem ao fracasso especialmente porque não escutam os
povos indígenas nem durante a elaboração e muito menos na execução. São sempre
vindos de fora, nunca nascem da vontade desses povos e se quer essa vontade é
considerada.
É
justamente em decorrência desta leitura política e considerando os aspectos
perigosos e o desrespeito aos direitos dos povos indígenas, notadamente os
direitos Constitucionais, é que o Cimi – Conselho Indigenista Missionário,
soltou uma nota pública em 13/03/2012 com o título: “A Sanha do Capitalismo
Verde: REDD e as artimanhas contra os povos indígenas” em cujo primeiro
parágrafo lemos:
“Agora
não chegam as caravelas com portugueses, espanhóis, ingleses, franceses e
outros do norte desenvolvido. Chegam
empresas transnacionais do norte, trazendo a tiracolo os governos de seus
países, com propostas "ecologicamente corretas" e carregando em seu
bojo a subordinação ainda maior dos povos do sul. A terra, lastro do capital
natural, está sendo comercializada em bolsas de valores. Tal sanha também se
estende aos outros elementos da natureza, como o ar, a biodiversidade, a
cultura, o carbono - patrimônios da humanidade”. (grifo nosso).
A
Constituição Brasileira, em seu artigo 231 é clara quanto ao reconhecimento dos
direitos dos povos indígenas, não dependendo de nenhuma interpretação,
reconstituição supostamente histórica, ou mesmo leis estaduais que venham a
lhes “garantir” esses direitos.
“Art. 231. São reconhecidos
aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (...)
§ 2º - As terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (...)
§ 6º - São nulos e extintos,
não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o
domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo,
dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse
público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a
nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo,
na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações
são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e
interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
(Brasil, CF Art. 231 e 232) (Grifo Nosso)
A
intenção de explorar as riquezas existentes nos territórios indígenas e nos
territórios de povos e comunidades tradicionais é o que sempre está por trás.
Este tem sido o nosso ponto central de críticas e enfrentamentos nestes quase
vinte anos últimos, coincidentes com governos da chamada Frente Popular do
Acre. Os governos da Frente preferiram fazer ouvido de mercador (sem ironias) a
escutar a voz crítica dos povos e comunidades.
A
pesquisadora e estudiosa de temas ligados à economia verde e REDD, Juta
(KILL 2016) em documento enviado ao MPF – Ministério Público Federal do Acre,
no contexto do inquérito Civil nº 1.10.001.000166/2016 – 90, ao falar de
financiamento de atividades em terras indígenas do Acre diz:
“É somente através dessa estrutura
incomum de pagamento, que inclui pagamentos por manter o “estoque de
carbono” em lugares onde não há risco de o carbono fluir para a atmosfera
que o financiamento do REM no Acre foi disponibilizado para financiar
atividades em Terras Indígenas (TIs). Esses pagamentos são feitos a
atividades em áreas onde não há risco imediato de desmatamento e para as
quais o governo do Acre não pode mostrar uma redução verificada do fluxo de
carbono para a atmosfera porque não havia risco de tal fluxo acontecer: os
povos indígenas vinham mantendo a floresta dentro do seu território demarcado.
Os pagamentos são feitos para recompensar a conservação do estoque de carbono,
e não para reduzir o fluxo de carbono para a atmosfera, conforme sugerido pela
primeira letra na sigla REDD – Redução”. (KILL. Juta, A relação entre o REDD+ e o programa “REDD para
pioneiros”- REDD Early Movers, ou REM do banco público alemão KFW, 2016).
Notemos que ela fala em “estrutura incomum de pagamento
para manter “estoques de carbono”. No caso dos territórios indígenas o governo
do Acre “não pode mostrar uma redução verificada do fluxo de carbono para a
atmosfera”. Cito este documento da Juta ao final para indicar o ponto onde
paramos neste ano de 2018. Ou seja, saímos de uma desconstrução do modo
tradicional de vida dos povos indígenas para uma Sebraelização aprofundada até
o limite da mercantilização total chegando à financeirização.
CONCLUSÃO
A complexidade do tema
e o interesse de que não nos apropriemos do conhecimento dos riscos relativos
ao modelo econômico vinculado à economia Verde e sua consequente Sebraelização,
mercantilização e Financeirização da natureza, tem nos levado a estudos cada
vez mais aprofundados e ainda os faremos por longo tempo já que uma das
estratégias é a troca conceitual frequente e a utilização de linguagem não comum
do dia a dia das comunidades.
No
nosso entendimento, em relação aos povos indígenas, os processos foram
construídos da seguinte forma, resumidamente:
a) Introdução de uma cronologia histórica
apropriada para a alteração profunda na lógica adotada tradicionalmente pelos
povos indígenas incutindo em algumas lideranças, notadamente lideranças não
tradicionais e formadas em espaços alheios às aldeias incutindo-lhes a ideia de
“desenvolvimento”.
b) Adoção de conceitos como “gestão”
territorial e empreendedorismo como forma de transferir as responsabilidades
pelo sucesso, ou fracasso, aos próprios povos indígenas, desresponsabilizando o
poder público, ONGs empresas e governos não nacionais.
c) Conversão dos direitos em presentes
dados por um governante bonzinho e que olha para os povos da floresta, vela
sobre seus sonhos.
d) Contratação de ONGs que prestam
consultoria ao governo na formulação de leis e na aplicação de mecanismos
ligados aos interesses mercadológicos.
e) Desqualificação e desautorização das
lideranças tradicionais em benefício de novas lideranças que melhor “dialogam”
com essas novas formas do velho capitalismo, “empreendedorismo” e
desenvolvimentismo.
f) Hipoteca das terras indígenas e áreas
de conservação com discurso inversamente oposto para confundir.
g) E, por fim, controle absoluto pelo
capital sobre os bens naturais comuns a todos nós por meio da mercantilização e
Financeirização da natureza.
Referências:
BRASIL. Constituição
(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,
1998.
KILL. Juta, A relação
entre o REDD+ e o programa “REDD para pioneiros”- REDD Early Movers, ou REM do
banco público alemão KFW, 2017).
NUNES, Rosenilda
Padilha. (Org.) Indígenas em espaços urbanos no acre, CIMI, Ed. Mensageiro,
Acre 2011.
NUNES, Rosenilda
Padilha. Entre o Português e o Jaminawa: o bilinguismo e o ensino da língua
oficial. 2013; Dissertação (Mestrado em Mestrado em Ciências da LInguagem) -
Fundação Universidade Federal de Rondônia.
PADILHA, Lindomar D. et
al. Dossiê Acre: O Acre que os Mercadores da Natureza escondem, CIMI, DF, 2012.