quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Então é NATAL!


Estamos chegando próximo ao natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, filho de Deus feito homem, que assumiu nossa condição para se fazer peque e povo como nós. Que nestes tempos difíceis Maria, mãe do "menino Deus" nos cubra com seu manto santo, ampare e proteja, intercedendo por nós junto a seu filho. Que O verbo encarnado, que assumiu nossas lutas, nos anime e continue conosco nesta busca do Reino definitivo. Reino de justiça.

Que cada uma e cada um, leitores desse humilde blog, se sinta abençoado neste natal e tenha um ano de 2012 repleto de realizações!

Lindomar Padilha

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A arrogância da FPA e o desrespeito à vontade soberana do povo, dá munição para a oposição


NOTA À SOCIEDADE ACREANA

           Na data de hoje os acreanos foram surpreendidos com a mensagem de veto nº 593, pela qual a Presidência da República vetou o projeto de lei nº 1669/2011, que restabeleceria o antigo fuso horário do Acre, projeto este já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

          A atitude da Presidência da República causa repulsa e indignação aos acreanos, especialmente aos 56,9% dos eleitores que manifestaram de forma livre e consciente a sua soberana vontade, pois subverte o princípio democrático pelo qual a minoria deve respeitar a vontade da maioria.

          O desrespeito à vontade da população acreana iniciou-se com as manobras e subterfúgios dos antidemocratas que, contrários aos interesses da maioria, articularam no Congresso Nacional o não cumprimento do resultado do Referendo, já homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

           Não bastasse, articularam, juntamente com emissoras de televisão e a ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a não aprovação do projeto de lei, revelando, desta forma, que os interesses que defendem no Congresso Nacional certamente não são aqueles da população acreana.

           A oposição jamais tentou alterar qualquer resultado advindo das urnas, mesmo aqueles que lhe fossem desfavoráveis, pois acredita que a vontade do eleitor constitui alicerce fundamental do estado democrático de direito.

           Ao desprezar a vontade das urnas e do Congresso Nacional, a Presidência da República, subjugou a Constituição Federal e criou gravíssimo precedente para a Nação, segundo o qual a vontade popular pode ser relativizada pelo governante de plantão.

           Com isso, atendeu à visão deturpada daqueles que não conseguiram assimilar que tornar concreta a vontade manifestada pelo voto não mais se tratava de quem foi contra ou a favor, mas sim de fazer valer o sufrágio popular.

           Finalmente, ao contrário do afirmado incessantemente pelos antidemocratas, voltar os relógios em uma hora não atrasa o Acre, o que nos atrasa é o desrespeito à vontade livre e soberana do nosso Povo.

           Em síntese, o veto e as atitudes protagonizadas pela situação apequenam o Acre.
Rio Branco – AC, 21 de dezembro de 2011.

Assinam a presente nota:
Senador Sergio Petecão
Deputado Federal Flaviano Melo
Deputado Federal Gladson Cameli
Deputada Antonia Lucia

Arrogância de traidores: Dilma veta projeto de retorno do horário do Acre

A Presidência da República vetou integralmente, "por  contrariedade ao interesse público", o Projeto de Lei no 1.669, que pretendia alterar o art. 2o do Decreto nº 2.784, para restabelecer o fuso horário do estado do Acre.

 Dito assim, pode parecer pouca coisa, mas é gravíssimo o que está acontecendo! O povo acreano teve, mais uma vez, o seu direito roubado por mãos inescrupulosas ligadas ao ex-senador e atual governador Tião Viana, autor da mudança do horário do acre unica e exclusivamente com fins econômicos, para favorecer empresários ligados aos meios de comunicação.

O que estamos vivendo é um absurdo! em dois dias o então senador conseguiu a aprovação de seu projeto de lei e alterou (roubou) o horário do Acre. Agora, para devolver o que é de direito ao povo acreano, já tivemos até uma consulta popular que disse claramente que queria a volta do horário e mesmo assim essa gente inescrupulosa e arrogante não acatou a decisão do povo.

A arrogância é parte ativa nos ditadores. Essa posição deixa claro que vivemos, no Acre, uma ditadura sem precedente na história. O Estado do Acre , e seu povo, é tratado como se fosse um grande seringal. Os patrões no poder e nós, o povo, escravos a serviço dos patrões. É preciso que o mundo saiba como é tratado o povo acreano! A hora, meus caros, é de quebrarmos o nosso silêncio e gritarmos bem forte e alto: queremos e exigimos nosso horário roubado! Vamos dizer um NÃO contundente a esses traidores arrogantes.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Dá-lhe Carta do Acre! Ministério Público vê irregularidades na licença ambiental do plano de “manejo” da laminados Triunfo e recomenda a suspensão da licença.

Agora vamos ver quem é que vai ocupar a Assembléia Legislativa e quem vai insistir na lorota de que o que temos aqui no Acre é sustentável. Se cutucar mais, outras tantas irregularidades aparecerão.

Enquanto isso, o governo continua tomando dinheiro emprestado e colocando na conta do “passivo ambiental” e do povo sem se cansar de vender a ilusão de um Acre humanamente justo e ambientalmente sustentável para o mundo.  dÁ-lhe Carta do Acre!!

Segue a íntegra da recomendação nº 01/2011

ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente do Baixo e Alto Acre
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio de sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições institucionais, embasado no disposto artigos 127 e 129 inciso III, da Constituição Federal de 1988 e art. 1º, inciso I e art. 8º da Lei 7.347/85, aplicando subsidiariamente o art. 6º, inciso VII, “b”, c/c art. 7º, inciso I, ambos da Lei Complementar 75/93, e especialmente nos considerados abaixo, vem dizer e recomendar o que segue:

Considerando o disposto no artigo 225, § 1º, inciso V, da Constituição Federal, visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público a incumbência de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;

Considerando que com o advento da Lei 11.284/06, de 02 de março de 2006, a Gestão Florestal foi transferida para os estados, portanto, cabendo a cada unidade da federação gerir seus recursos florestais, porém dentro da mais estrita legalidade;

Considerando o disposto na Resolução Conjunta CEMACT/CFE n.° 003, de 12 de Agosto de 2008, a qual disciplina o licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas de manejo florestal no Estado do Acre;

Considerando o disposto na Resolução n.º 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que normatiza a concessão de autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, bem como a ciência do órgão responsável pela administração da U. C. no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA;

Considerando o disposto na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata das Unidades de Conservação, em seu art. 36, § 3º, o qual expressamente exige a anuência do órgão administrador da UC quando o empreendimento afetar a unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento;

Considerando, ainda, que a referida Lei nº 9.985 – SNUC entende como zoneamento a “definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz”;

Considerando que o disposto no referido Plano de Manejo da Reserva Extrativista Chico Mendes, expressamente consta que o licenciamento ambiental de novos empreendimentos somente será realizado mediante prévia manifestação do órgão responsável pela administração da Resex Chico Mendes;

Considerando que a Zona de Amortecimento da RESEX Chico Mendes, em sua menor extensão, também expressa no seu Plano de Manejo, é de 10 Km, podendo ser de maior extensão em áreas de cabeceiras dos principais igarapés que convergem para dentro da RESEX;

Considerando o teor do documento recebido por esta Promotoria de Meio Ambiente, em 23.09.2011, intitulado Agonia da Bacia do Riozinho do Rola, o qual levanta uma série de questionamentos sobres os problemas ambientais e sociais decorrentes da recém instalada atividade de manejo florestal, na Fazenda Ranchão II, documento esse instruído com um CD e fotos impressas, subscrito por moradores da área do entorno da atividade madeireira;

Considerando o teor dos termos de declaração de moradores da localidade circunvizinha à área do Plano de Manejo Sustentável, acostados ao presente procedimento, fl. 21 a 46, colhidas na sede do Ministério Público, aos dez dias do mês de outubro de 2011, e que anteriormente esses referidos moradores da região já haviam procurado essa Promotoria de Justiça, em duas ocasiões distintas, quais sejam, em 19 de agosto e em 30 de setembro de 2011, relatando a ocorrência de conflito de interesses sociais, além de danos ambientais;

Considerando que a propriedade licenciada, denominada Ranchão II, apresenta um problema fundiário que consiste na sobreposição de área com RESEX Chico Mendes, e que isso foi devidamente mencionado no procedimento de licenciamento ambiental, fl.259, 280 e 282 (itens 08 e 09). Além de ser claramente visto na imagem acostada à fl. 262 deste Procedimento Preparatório;

Considerando a realidade fática apurada in loco, em visita realizada em 06.10.2011, por equipe técnica de órgãos ambientais, Companhia Ambiental da Polícia Militar do Estado do Acre, e Promotoria de Meio Ambiente, à Fazendo Ranchão II, na área de execução do Plano de Manejo, e cujos relatórios também integram esse caderno de investigação, fl. 239 a 248, e 312 a 317;

Considerando que apesar do Plano de Manejo da Reserva Chico Mendes estabelecer uma zona de amortecimento de extensão de 10 Km, a licença ambiental já concedida ao Plano de Manejo Florestal Sustentável estabelece tão somente 200 metros, a título de zona de amortecimento;

Considerando que apesar da legislação pertinente mencionada acima exigir a anuência do órgão administrador da Reserva Extrativista Chico Mendes, tal procedimento não foi observado pelo Órgão Licenciador do PMFS da Fazenda Ranchão II, ou seja, não há dentro do procedimento de licenciamento do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a prévia consulta, e a posterior anuência do ICMBIO, órgão hoje administrador da referida Unidade de Conservação;

Considerando, também, que de forma inusitada, há no processo de licenciamento cópia de uma consulta ao Conselho Gestor da RESEX Chico Mendes, documento esse datado de 18 de junho de 2007, da lavra do então Superintende do IBAMA-AC, Sr. Anselmo Forneck, ocasião em que sequer havia sido protocolado o requerimento de licenciamento do atual PMFS da Fazenda Ranchão II, o qual só ocorreu em maio 2010. E, ainda, que também há apenas um comunicado ao ICMBIO, cientificando à Gestora da Unidade de Conservação sobre a aprovação e execução do referido Plano de Manejo, no entanto, sem a observância do expresso no art. 36,§ 3°, da Lei 9.985/2000. Também merece ressalto que não há, no procedimento de licenciamento do PMFS, qualquer manifestação do ICMBIO até a presente data; (pela gravidade resolvi grifar este parágrafo)

Considerando que outras irregularidades também foram verificadas, tais como a possibilidade de árvores estarem sendo abatidas abaixodo DAP exigido; obstrução de igarapés perenes ou intermitentes (ainda que temporária); e conflito com posseiros da área circunvizinha, trespassada e atingida pela atividade do PMFS da Fazenda Ranchão II, tudo isso em desconformidade com a própria licença obtida, Licença de Operação n.º 318/2011;

Considerando as informações, fundamentadas em documentos públicos e fidedignos, chegadas a esta Promotoria Especializada de Meio Ambiente, e também a discussão amplamente divulgada pela imprensa local, ocorrida na sede deste Ministério Público e no Ministério Público Federal, bem como em caráter de excepcionalidade, durante o evento denominado Painel de Especialistas Eventos Extremos na Amazônia Sul-ocidental: um foco para o Rio Acre, em presença de diversas autoridades locais, e que realmente se constatou irregularidades no procedimento de licenciamento da atividade de manejo florestal, e que estas persistem, pois subsiste a vigência da licença expedida com irregularidades;

Considerando que para a efetivação do transporte da madeira, a empresa beneficiária da Licença de Operação construiu duas pontes, sobre os cursos d’água Vai-se Ver e Riozinho do Rola, sem a incidência de qualquer regulamentação e/ou fiscalização, por quem de direito, e que tais se constituem em impediente para o livre exercício do direito de ir e vir das populações da região, que utilizam os igarapés como via de transporte, para si e para suas mercadorias e, ainda, que estas construções resultaram em aterramento e, consequente, estreitamento dos cursos d’água mencionados, caracterizando dano ambiental;

Considerando que houve explícita inobservância do regramento ambiental existente, para a concessão da licença do Plano de Manejo Florestal Sustentável da Fazenda Ranchão II, e que a continuidade de sua utilização, tal como fora expedida, constitui-se em ilegalidade, a Promotoria Especializada de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, desde já deverá requisitar a instauração de Inquérito Policial, para apurar a eventual ocorrência do delito previsto no art. 67 da Lei 9.605/98, por parte de todos os técnicos ambientais que atuaram no referido licenciamento, e que se mantiveram em silêncio, mesmo sabendo das irregularidades do mesmo, além dos que se omitiram no poder-dever de agir, presenciando tais irregularidades. Assim sendo,

RESOLVE, nos termos das disposições do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº. 75/93, bem assim do artigo 27, parágrafo único, e inciso IV, da Lei nº 8.625/93:

I. RECOMENDAR ao Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC, na pessoa de seu Presidente, que suspenda de imediato quaisquer licenças já expedidas para o Plano de Manejo Florestal Sustentável, localizado na área da Fazenda Ranchão II, tendo como favorecida a empresa Laminados Triunfo Ltda.

II. RECOMENDAR ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC que, no prazo de 15(quinze) dias, que lavre os Autos de Infração, correspondentes a não observância do Termo de Compromisso assinado, condição para obtenção da Licença de Operação, e as demais infrações porventura averiguadas, após vistoria em campo, bem como a checagem do DAP dos espécimes abatidos (ou parte desses), que foram devidamente fotografados, e que estavam com medidas abaixo do permitido;

III. RECOMENDAR ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC que exija imediatamente a retirada das pontes, construídas à revelia, bem como dos restos da ponte velha, que foram abandonados no leito do igarapé Vai-se-Ver, os quais estão obstruindo até mesmo a solução paliativa, adotada pela empresa Triunfo, como alternativa para assegurar o trânsito dos moradores através do referido curso d’água. Tal exigência se fundamenta tanto nos problemas ambientais já verificados, quanto pela possibilidade destas pontes estarem cerceando o direito de ir e vir das pessoas moradoras daquela localidade, que utilizam os rios e igarapés da região para se deslocarem, uma vez que onde há ramais estes não apresentam condições de trafegabilidade, no período de chuvas.

Ressalte-se que a inércia quanto a essa providência poderá ensejar a instauração de outros procedimentos, em sede de outra Promotoria de Justiça, com atribuição para tal.

IV. RECOMENDAR à Polícia Militar do Estado do Acre, através de sua Companhia Ambiental, após 15 (quinze) dias contados do recebimento deste, façam uma vistoria na área, com a finalidade de averiguar a cessação das irregularidades ambientais, bem como das atividades inerentes ao Manejo, sem prejuízo de atuação em outras, porventura verificadas durante a diligência, tudo cientificando esta Promotoria de Justiça, através de relatório e encaminhamento de Boletins de Ocorrência, caso sejam lavrados.

V. RECOMENDAR ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na pessoa de sua Coordenadora Regional, que se posicione quanto à falta de anuência da sua Instituição para exploração madeireira do presente caso, em área vizinha e até sobreposta à RESEX Chico Mendes; quanto à indevida utilização da zona de amortecimento da RESEX Chico Mendes; e se houve efetiva retirada de madeira da área da RESEX; por fim, que determine ao técnico que vistoriou a área, que envie o devido relatório a esta Promotoria de Justiça, em prazo não superior a 10(dez) dias, uma vez que a referida vistoria ocorreu em 06.10.2011.

VI. RECOMENDAR às instituições aqui mencionadas que cientifiquem ao Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente, as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações acima elencadas.

ADVERTINDO que o não atendimento da presente Recomendação, importará no ajuizamento das competentes medidas judiciais civis e criminais visando resguardar os bens ora tutelados e, inclusive, com a propositura de apropriada Ação Civil Pública Por Improbidade Administrativa, conforme previsto no art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92, consistente no ilícito de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, tanto em relação aos fatos já ocorridos, quanto pela inércia que eventualmente possa se verificar.

Publique-se e Encaminhe-se às autoridades ora recomendadas.

Rio Branco/AC, 05 de Dezembro de 2011.

Meri Cristina Amaral Gonçalves
Promotora de Justiça.

Belo Monte: fábrica de desgraças


 A VIOLÊNCIA QUE VEIO COM A USINA

Região afetada pela obra de Belo Monte, no Pará, sofre com o aumento dos índices de criminalidade

Flávio Costa
Isto É

Nos últimos anos, poucas obras despertaram tanta polêmica quanto a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. A controvérsia está longe de se limitar ao impacto sobre o meio-ambiente e nas comunidades INDÍGENAS ou de ribeirinhos que deverão serdeslocadas para que a usina seja instalada. Autoridades policiais, lideranças de movimentos sociais e moradores apontam o fluxo populacional gerado pela obra, iniciada em junho passado, como um dos fatores responsáveis pelo aumento de alguns dos índices de violência nos 11 municípios atingidos diretamente pela hidrelétrica. Tráfico de drogas, estupros, ameaças, porte ilegal de arma, flagrantes e lesões corporais são crimes que registraram elevação considerável nas estatísticas policiais.

Em Altamira, o mais importante município sob raio de influência de Belo Monte, o medo é crescente entre os moradores e comerciantes. Na cidade de 100 mil habitantes, o número de flagrantes aumentou 62% e a quantidade de armas apreendidas subiu 379% comparando-se 2010 com 2011, segundo dados da Superintendência da Polícia Civil no Xingu. Não houve nenhum registro de crime de latrocínio, o roubo seguido de morte, no ano passado. Em 2011, porém, já foram contabilizadas cinco ocorrências. "O tráfico de drogas e os assaltos a bancos intensificaram-se na região do Xingu por causa do maior número de pessoas e da movimentação de recursos nas cidades gerada pela obra", afirma o delegado Paulo Kisner, chefe em exercício da Delegacia da Polícia Federal em Altamira. "Não estão sendo feitos investimentos nas cidades do Xingu e a consequência é o aumento do custo de vida para uma população pobre em sua maioria", diz a coordenadora da ONG Xingu Sempre Vivo, Antonia Melo. O delegado acrescenta ainda que aumentou o número de pedidos de proteção a lideranças sociais pelo Ministério Público Federal.

Nas ruas da periferia de Altamira, onde asfalto e casa de alvenaria são raridade, os criminosos ganham território ao lado de trabalhadores oriundos de outras cidades e Estados para trabalhar na obra. Na rua dos Operários, na localidade do Baixão do Tufi, moradores denunciam, sob anonimato, a cobrança de uma espécie de pedágio por parte de homens armados pelo direito de circular nas ruas após as 22h. As abordagens para apreensão de armas e drogas e prisão de suspeitos têm sido cada vez mais constantes. Mas PMs declararam que as condições de trabalho estão aquém da dificuldade da tarefa. "As motos só têm três litros de gasolina por dia. Os carros, dez. Somente uma viatura circula à noite pela cidade. Falta munição também", declarou um PM que não quis se identificar.

Em outra localidade conhecida como Baixão da Olaria, os pontos de venda de crack e cocaína proliferam-se como vírus. Foi nesse local que aconteceu o crime mais chocante do ano na região: o linchamento de Francisco Galvão, 17 anos, por um grupo de taxistas. Ele tentou defender o irmão Franciel, acusado de participar de um assalto a táxi, e foi espancado e esfaqueado. Um dos taxistas presos pelo crime chegou a ser resgatado por colegas que invadiram a delegacia local, onde o efetivo resumia-se, naquele momento, a um escrivão. O pai do jovem, José Roberto Galvão, 39 anos, mudou-se de lá. "Francisco era um menino trabalhador, não usava droga, não dava problema. Aqui está meio bárbaro. É cada um por si agora", diz Galvão.

No último fim de semana, era impossível registrar uma queixa na mesma delegacia, pois os policiais estavam todos ocupados na investigação de cinco homicídios ocorridos em menos de 24 horas na cidade - um recorde. "O que me preocupa muito é a elevação das ocorrências relacionadas a infrações cometidas por adolescentes", diz o promotor criminal de Altamira, Gerson Daniel Silva da Silveira. Em todo o Xingu, o número de adolescentes detidos por cometer infrações penais subiu 119% do ano passado para cá.

Uma das condições impostas pelo governo à Norte Energia, uma das responsáveis pela construção de Belo Monte, é a obrigatoriedade de investimentos na área da segurança pública. Foi assinado um convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Pará, em que o consórcio se compromete investir até 2013 cerca de R$ 100 milhões em projetos de segurança nos 11 municípios. Até agora foram investidos apenas R$ 4,8 milhões. A Norte Energia afirma ter destinado verba para aluguéis de viaturas e compra de motocicletas para frotas policiais, além de reformas do prédio do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Polícia Militar. "Nós observamos um aumento no custo de vida da cidade, mas os investimentos em infraestrutura são exíguos em relação ao fluxo populacional que a obra ainda vai gerar", afirma o procurador da República, Claudio Terri do Amaral.

Ouvidos por ISTOÉ, o comandante-geral da PM do Pará, coronel Mário Solano, e o chefe de Polícia do Interior, Sílvio Maués Batista, afirmam que vários índices de violência da região demonstram tendência de queda, como homicídio, roubo e furto, que registraram uma leve redução. Eles atribuem a uma maior eficiência policial o número de prisões registradas, principalmente de traficantes. Porém, de acordo com a Mapa da Violência 2012 (leia quadro acima), a taxa média de homicídios de Altamira é muito alta: 52,7 por 100 mil habitantes, cinco vezes acima do índice recomendado pelas Nações Unidas. Ainda de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Sangari, o número absoluto de homicídios em Altamira subiu 56,7%, nos últimos três anos. Estima-se que até 20 mil pessoas devem aportar no Xingu para trabalhar em Belo Monte. É preciso impedir que a criminalidade avance no mesmo ritmo da obra.

Em menos de dez anos, a taxa de homicídios das cidades do interior deve superar a das capitais e das regiões metropolitanas do País. Esta é uma das principais conclusões do estudo Mapa da Violência 2012, do Instituto Sangari, divulgado na semana passada. Dados obtidos junto aos Ministérios da Saúde e da Justiça demonstram que, na última década, os assassinatos passaram por um forte processo de interiorização no Brasil. O crescimento do índice de violência foi maior em pequenos municípios, sobretudo nos que têm entre 20 mil e 50 mil habitantes, que apresentavam índices muitos baixos nos anos 1990.

Outra conclusão da pesquisa é que nos Estados as taxas devem ficar mais homogêneas. Entre os mais violentos, Alagoas está em primeiro lugar com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes. Outros Estados experimentaram uma subida vertiginosa da criminalidade, como Pará, Paraíba e Bahia. O destaque positivo vai para São Paulo, que conseguiu reduzir o índice de 42,2 mortes em cada 100 mil habitantes para 13,9. O Estado mais rico da federação deixou de ser o quinto mais violento e caiu para o 25°.

A pesquisa informa um outro dado alarmante. Nos últimos 30 anos, 1,1 milhão de brasileiros foram assassinados. "É como se uma cidade inteira tivesse sido atingida por uma bomba atômica", disse o coordenador do Mapa da Violência 2012 Julio Waiselfisz. A taxa nacional obteve uma pequena redução em relação ao decênio anterior: passou de 26,7 para 26,2.

Desorganização e altos preços marcam o "natal solidário"

A feira do "Natal Solidário", cujo tema central é a Economia Solidáraria, que como todos os anos se instala na praça do Mercado Velho, no centro da cidade de Rio Branco, este ano está marcada pela falta de organização e pelos altos preços praticados.

Um simples pratinho de galinha picante não é comprado por menos de R$ 10,00. Com menos de R$ 5,00 ninguém consegue comer um salgadinho e tomar um copo de suco. Pior, não há mesas suficientes para quem conseguir comprar poder se sentar e, finalmente saborear o prato.

Banheiro público do Mercado Velho
Não bastasse os preços fora dos praticados no mercado, a organização do evento é absolutamente falha e até desrespeitosa com o visitante. Não há um único banheiro químico nas imediações e o único banheiro disponível é o banheiro "público" do Mercado velho onde o usuário é roubado em R$ 0,50, sem falar na grosseria com a qual são tratados os usuários. Uma vergonha!

Não há estacionamentos e nenhum cuidado no trato com idosos, gestantes e pessoas que precisam de cuidados especiais. Inexiste qualquer posto de informação. O que não falta são os já conhecidos "franelinhas" extorquindo dinheiro do visitante e guardas prontos para multar. 

Com relação à frábrica de multas, presenciei uma lamentável cena: Dois guardas estavam na calçada olhando um desavisado motorista que estacionava o seu veículo. O Senhor estacionaou, passou do lado dos guardas que nada disseram e foi em frente "curtir" o passeio. Imediatamente após o senhor desaparecer na multidão, os guardas foram até o veículo e aplicaram aquela multa básica. Para mim ficou claro que o interesse era em multar e não evitar o estacionamento, já que em nenhum momento o motorista foi avisado e chamado a atenção.

Resumo da ópera: O natal em Rio Branco está muito desorganizado, com preços abusivos e sem infraestrutura adequada.