sábado, 28 de julho de 2012

Entenda o AI-5 indígena


Elementos que ajudam a entender a Portaria Nº 303,
 de 16 de julho de 2012 da AGU

O Advogado Geral da União Luis Inácio Lucena Adams, baixou a Portaria Nº 303, de 16 de julho de 2012, para dizer que a FUNAI e os outros órgãos públicos federais devem aplicar as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Judicial contra a terra indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF), a todas as terras indígenas, no país. Também diz que tudo o que foi feito em relação às terras indígenas depois dessa decisão do STF, que aconteceu em março de 2009, e que não estiver de acordo com essas condicionantes precisa ser refeito.

A Advocacia-Geral da União (AGU), tem status de Ministério. Seu papel é o de defender todos os poderes da União, bem como prestar consultoria e assessoramento jurídico ao governo federal.

Principais pontos da Portaria que trazem grandes prejuizos aos povos indígenas.

1.      Ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios. Limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas;
2.      Afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidroelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos indígenas;

3.      Transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o controle sobre grande quantidade de terras indígenas. Terras indígenas sobre as quais indevidamente foram sobrepostas Unidades de Conservação.

4.      Cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

5.      Determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiveram de acordo com o que o STF decidiu para a TI Raposa Serra do Sol.

Por que a Portaria é inconstitucinal e afronta os direitos indígenas.

            1. Por que a decisão do STF só vale para a TI Raposa Serra do Sol em Roraima. Recentemente três Ministros do STF reafirmaram esse entedimento.

            2.  Por que o que foi decidido pelo STF na Ação Popular contra a Raposa Serra do Sol ainda pode ser mudado. As comunidades indígenas da Raposa Serra do Sol estão questionando judicialmente a decisão do STF. Entraram com “Embargos de Declaração”, que ainda não foram julgados.

            3. Por que o Advogado Geral da União não tem poderes para fazer leis que afetem os povos indígenas. Isso compete ao Congresso Nacional.

            4. Por que  coloca condicionantes para usufruto exclusivo pelos povos indígenas das riquezas naturais existentes em suas terras para além do que está escrito no artigo 231 da Consituição Federal.

            5. Desrespeita o direito que os povos indígenas tem de serem consultados sobre medidas ou projetos governamentais que podem afetá-los diretamente como determina a Convenção 169 da OIT.

Muita atenção para o tamanho do absurdo!!!

Os artigos 2º e 3º da Portaria questionam a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas, podem ser revistas. Levantar incertezas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas é de uma irresponsabilidade absurda. Cria expectativas naqueles setores que sempre cobiçaram as terras indígenas, estimula a violência e afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio, que entregaram a vida para assegurar a terra sagrada para o futuro de seus povos.

A quem interessa a Portaria

A pergunta que as lideranças e organizações indígenas e os aliados se fazem é sobre os motivos que levaram a Advocacia Geral da União – AGU, a publicar uma Portaria com implicações tão graves e tão descaradamente contrárias aos interesses e direitos dos povos indígenas. 

É importante se dar conta de que essa portaria autoritária é baixada justamente no momento em que o governo chama os povos indígenas para dialogar sobre a promoção e proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir a regulamentação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

            Fica claro que o governo não está disposto a dialogar sobre o que realmente é importante, como, por exemplo, sobre os empreendimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que afetam os territórios indígenas. Sua compreensão é de que os povos indígenas são empecilhos ao “desenvolvimento” por que dificultam o licenciamento de hidroelétricas, estradas, linhas de transmissão, etc. e suas terras impedem o avanço da exploração dos recursos naturais. Por isso, tenta tornar sem efeito as leis que amparam os direitos indígenas. Assim fica mais fácil empurrar goela abaixo dos povos e populações afetadas empreendimentos como, a hidrelétrica de Belo Monte.

            Quem saiu em defesa da Portaria, como não poderia deixar de ser, foram representantes do agronegócio. Segundo eles essa iniciativa do governo dá mais segurança jurídica aos “proprietários” que se apossaram de terras indígenas, por que não serão mais obrigados a devolvê-las aos povos indígenas e ainda têm a possibilidade de estenderem seus latifúndios sobre as terras indígenas já demarcadas. São os mesmos que promoveram as mudanças no Código Florestal para facilitar a exploração da natureza e que estão mobilizados para aprovar a PEC 215, que põe em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer demarcação futura.

O que fazer?

            Como deu para perceber a portaria 303 atenta contra a vida e os direitos dos povos indígenas. Coloca em risco tudo o que já foi alcançado em termos de demarcação de terras indígenas. É necessário espalhar essa má notícia para todas as aldeias indígenas. Muitas organizações indígenas e entidades aliadas já se manifestaram publicamente repudiando a Portaria. A luta deve ser por sua revogação pelos motivos apresentados acima. Com a mobilização é possível vencer essa batalha e reunir forças para enfrentar com sucesso outras ameaças antiindígenas como a PEC 215.

Posicionamentos de algumas organizações indígenas e aliados.

APIB - Articulação do Povos Indígenas do Brasil. 

“ A APIB repudia esta medida vergonhosa que aprofunda o desrespeito aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal e instrumentos internacionais assinados pelo Brasil. Entre outras aberrações jurídicas, a Portaria relativiza, reduz e diz como deve ser o direito dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras; ignora o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); reduz o tratamento dos povos indígenas à condição de indivíduos, grupos tribais e comunidades; afirma que são as terras indígenas que afetam as unidades de conservação, quando que na verdade é ao contrário, e, finalmente, enterra, ditatorialmente, o direito de autonomia desses povos reconhecido pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

CIMI – Conselho Indigenista Missionário

“O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria”.

ABA – Associação Brasileira de Antropologia

“Por seu primarismo e incongruência, buscando restringir e amesquinhar os direitos indígenas presentes na CF-1988, a ABA considera a portaria 303 um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e pede a sua imediata revogação”.

CDHM - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

“A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados vem a público manifestar seu veemente repúdio contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União. Conclamamos as entidades de direitos indígenas e direitos humanos a se manifestarem e conjugarem esforços em prol da imediata revogação da Portaria e em favor das regras constitucionais que garantem os direitos fundamentais das populações indígenas”.

Funai – Fundação Nacional do Indio (posição Nacional)

“Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União”.

Servidoras e servidores da Funai em greve (também posição Nacional)

“Entre outras aberrações jurídicas, a Portaria relativiza, reduz e define os direitos dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras; ignora o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e enterra, ditatorialmente, o direito de autonomia desses povos, reconhecido pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

José Afonso da Silva – jurista

  “A decisão do Supremo diz respeito a um caso específico. Não criou jurisprudência geral coisa nenhuma. Pode ser que, no futuro, o STF afirme alguma outra coisa, mas, até lá, um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência. O que a AGU está fazendo é, a partir da sua própria interpretação do que os ministros decidiram em 2009, estender para todas os outros casos a decisão”

Paulo Machado Guimarães – advogado

“A decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte. Portanto, considerar que essas condicionantes são afirmações definitivas do tribunal é, tecnicamente, um equívoco”.    

DIZER NÃO À PORTARIA 303 É DIZER SIM À DEMOCRACIA E À VIDA!


sexta-feira, 27 de julho de 2012

Advocacia e ilegalidade anti-índio

Dalmo Dallari* 
Uma portaria publicada recentemente, com a assinatura do advogado-geral da União, contém evidentes inconstitucionalidades e ilegalidades, pretendendo revogar dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos índios, além de afrontar disposições legais. Trata-se da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, que em sua ementa diz que “dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas”. 

Antes de tudo, para que fique bem evidente a impropriedade da portaria aqui examinada, é oportuno lembrar o que é uma portaria, na conceituação jurídica. Em linguagem simples e objetiva Hely Lopes Meirelles, uma das mais notáveis figuras do direito brasileiro, dá a conceituação: “Portarias são atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários” (Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Ed. Rev.Trib., 1966, pág. 192). 

Como fica evidente, a portaria não tem a força da lei nem da jurisprudência, não obrigando os que não forem subordinados da autoridade que faz sua edição. No entanto, a Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, do advogado-geral da União, diz que o advogado-geral da União, no uso de suas atribuições, resolve: “artigo 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas das terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta...”. 

É evidente a exorbitância, pois o advogado-geral da União não tem competência para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado. Essa é uma das impropriedades jurídicas da referida portaria.
Para dar uma aparência de suporte jurídico aos dispositivos da portaria, nela foram inseridas, literalmente, restrições aos direitos constitucionais dos índios constantes de argumentação expendida pelo ministro Menezes Direito no julgamento recente do caso reserva Raposa Serra do Sol, dos índios ianomâmi. A questão jurídica pendente do julgamento do Supremo Tribunal Federal naquele caso era o sentido da disposição constante do artigo 231 da Constituição, segundo o qual “são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. 

Esclarecendo o alcance dessa disposição, diz o parágrafo 1º do mesmo artigo: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. 

Apesar da clareza desse dispositivo, ricos invasores de terras indígenas pretendiam que só fosse assegurado aos índios o direito sobre os locais de residência, as malocas, propondo que a demarcação da área ianomâmi só se limitasse a esses espaços, formando uma espécie de ilhas ianomâmi. O esclarecimento desse ponto era o objeto da ação, e o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos índios, considerando legalmente válida a demarcação de toda a área tradicionalmente ocupada pela comunidade.

Numa tentativa de reduzir o alcance da ocupação, o ministro Menezes Direito declarou que reconhecia o direito dos índios, mas que eles deveriam ser interpretados com restrições, externando tais limitações em dezenove itens, que denominou condicionantes. Estas não integraram a decisão, que foi exclusivamente sobre o ponto questionado, a demarcação integral ou em ilhas. E agora a portaria assinada pelo advogado-geral da União tenta ressuscitar as condicionantes, além de acrescentar outras pretensas restrições aos direitos indígenas. Assim, por exemplo, a portaria diz que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”. 

Ora, bem recentemente o Supremo Tribunal, julgando o questionamento da doação de terras dos índios pataxós a particulares, feita pelo governo do estado da Bahia, concluiu pela nulidade de tais doações, o que terá como consequência a ampliação da área até agora demarcada como sendo o limite do território pataxó. E nenhuma portaria pode proibir isso.

Outro absurdo da portaria aqui questionada é a atribuição de competência ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, para regular o usufruto dos índios dentro de suas terras, direito expressamente assegurado pela Constituição e que não pode ser regulado por uma portaria do advogado-geral da União.  

Pelo que já foi exposto, é evidente absurdo pretender atribuir novas competências a uma autarquia federal por meio de uma portaria da Advocacia Geral da União. Coroando as impropriedades jurídicas, a portaria em questão diz que é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das áreas indígenas, afrontando a disposição expressa e clara do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Como é bem evidente, a competência para a demarcação é da União, somente dela, sendo inconstitucional a atribuição de competência aos estados federados como pretendeu a portaria. Por tudo o que foi aqui exposto, a Portaria nº 303/2012 da Advocacia Geral da União não tem validade jurídica, e qualquer tentativa de lhe dar aplicação poderá e deverá ser bloqueada por via da ação judicial própria, a fim de que prevaleça a supremacia jurídica da Constituição, respeitados os direitos que ela assegurou aos índios brasileiros.

 Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - dallari@noos.fr

quinta-feira, 26 de julho de 2012

"Portaria da AGU viabiliza o modelo agroexportador do país''. Entrevista especial com Cleber Buzatto

“A portaria abre as ‘porteiras’ das terras indígenas para que elas sejam exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares”, aponta o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

Confira a entrevista.


A portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU, que propõe novas regras para a demarcação das terras indígenas, “não tem fundamentação legal”, e caso seja consolidada criará uma “situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política”, avalia Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Segundo ele, entre os equívocos propostos pela portaria está o de revisar terras indígenas que já foram demarcadas.  “A portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm”.

De acordo com Buzatto, a demarcação e o reconhecimento das terras indígenas deve seguir estritamente o que determina os artigos 231 e 232 da Constituição Federal. “Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas”, esclarece em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone. Segundo ele, ainda 330 processos estão em curso para demarcar novas terras indígenas. Entretanto, conforme dados do Cimi junto às comunidades indígenas, outros “340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras”.

Cleber César Buzatto
(foto abaixo) é graduado em Filosofia. Atualmente trabalha como secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O que a portaria 303 determina em relação às terras indígenas? Como o Cimi a interpreta?

Cleber Buzatto
– Nós recebemos a notícia com muita indignação, porque se trata de uma peça política que tem um conteúdo extremamente danoso aos povos indígenas e aos seus direitos. É uma portaria que, no nosso entendimento, não tem fundamentação legal, está situada em um contexto justamente de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal – STF, de embargos de declaração relativos à petição 3388 e, portanto, ela é uma iniciativa do Executivo que, no nosso entendimento, se antecipa ao julgamento do STF na tentativa de influenciar seus ministros a decidirem de acordo com o que o próprio poder Executivo está entendendo que sejam os efeitos das condicionantes. O Executivo faz isso sob a pressão e o lobby dos fazendeiros e dos grandes proprietários de terras do país.

IHU On-Line – Diante da portaria 303, como ficam as terras indígenas já homologadas e demarcadas? Elas poderão ser questionadas na Justiça? Vislumbra alguma insegurança jurídica?

Cleber Buzatto
– A consolidação dessa portaria criaria uma situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política, porque no conteúdo da portaria, o poder Executivo diz que, inclusive processos e procedimentos já concluídos de demarcação, deveriam ser revistos de acordo com o que eles entendem que as condicionantes dizem ou diriam. Então a portaria 303 generaliza o entendimento sobre as condicionantes, ou seja, o poder Executivo está se antecipando e dizendo que as 19 condicionantes valeriam para todas as terras indígenas do país. Ao mesmo tempo, a portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm. Inclusive juristas renomados já se manifestaram dizendo que as condicionantes são relativas única e exclusivamente ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, e tem vigência a partir do julgamento transitado em julgado pelo STF. Então, não consideramos, em hipótese alguma, a possibilidade que elas sejam generalizantes e tenham efeito vinculante, e o próprio Supremo tem decidido nesse último semestre questões apontando neste sentido de que as condicionantes não tenham efeito vinculante e que não se apliquem de forma retroativa. Portanto, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração, venha a confirmar esse entendimento.

IHU On-Line – Então as 19 condicionantes só foram válidas para demarcar as terras de Raposa Serra do Sol?

Cleber Buzatto
–  Esse é o nosso entendimento, o qual esperamos ver consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso. Isso deve acontecer nos próximos meses. O julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído pelo STF, por isso essa portaria é totalmente inconsequente, não tem sentido algum no campo jurídico e esperamos que ela seja revogada, que o governo federal reconheça esse atropelo. Ao mesmo tempo, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração da petição 3388, confirme o entendimento de que essas condicionantes se aplicam, especificamente, ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol.

IHU On-Line – Quais são os critérios para a demarcação de terras indígenas?

Cleber Buzatto
– A demarcação e o reconhecimento das terras indígenas segue estritamente o que determina a Constituição Federal nos artigos 231 e 232, especialmente o artigo primeiro deles. Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas. Para oficializar o reconhecimento da tradicionalidade de uma terra indígena, existe um procedimento administrativo que é posto em prática. Esse procedimento administrativo é regulamentado pelo decreto 1775 de 1996, que estabelece uma série de passos que têm a finalidade de reconhecer e de fazer o processo de demarcação de uma terra indígena no país.

IHU On-Line – Quantas terras indígenas ainda precisam ser demarcadas?

Cleber Buzatto
– A Funai está com o processo aberto para cerca de 330 terras indígenas, mas os dados do Cimi, que se baseiam justamente nas reinvindicações dos povos indígenas do país, demonstram que, além desses 330 processos que estão em curso, outros 340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras.

IHU On-Line – Outro ponto polêmico da portaria 303 diz respeito à impossibilidade de ampliar as terras indígenas já demarcadas. Como fica, nesse sentido, as terras ocupadas pelos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul?

Cleber Buzatto
– Nós entendemos que esse também é um erro do poder Executivo. Sabemos que diversos povos no Brasil vivem efetivamente sem terra, e o caso dos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, é emblemático nesse sentido. Eles vivem uma situação de extrema vulnerabilidade social, política, econômica. Essa tese de não ampliar as terras já demarcadas é defendida pelo setor do agronegócio, seus sindicatos e grandes proprietários rurais.

Nós entendemos que o poder Executivo não deve acatar essas teses, porque elas somente favorecem o agronegócio e dificultam ainda mais a implementação dos direitos dos povos indígenas de terem suas terras tradicionais reconhecidas e demarcadas no país.

IHU On-Line – Em que medida a portaria restringe a autonomia dos índios em seu território?

Cleber Buzatto
– Nesse sentido a portaria 303 é muito danosa, porque, além de dificultar o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas, ela também limita o acesso e o direito dos povos de usufruirem das terras já demarcadas. A portaria abre, digamos assim, as “porteiras” das terras indígenas para serem exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares, no sentido de viabilizar infraestrutura para deslocamento de commodities agrícolas até os portos do país, e para viabilizar a exploração mineral ou exploração de recursos hídricos para produção de energia. Portanto, essa portaria pretende viabilizar justamente o modelo agroexportador vigente no país.

IHU On-Line – Caso consolidada, a portaria 303 poderá agravar os conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas?

Cleber Buzatto
– Nós entendemos que ela não deverá ser consolidada. Ela é tão absurda juridicamente que deverá ser cassada. Se o governo brasileiro politicamente não retroagir, não tomar uma decisão política de revogar essa portaria, será possível, sim, nos tribunais o seu cancelamento. Entendemos que se trata de uma peça jurídica sem fundamento legal, mas na hipótese da consolidação, ela traria ainda mais prejuízos nesse sentido de agravar os conflitos.

IHU On-Line – Que relações estabelece entre a PEC 215 e a portaria 303? Nesse sentido, como vê a atuação do Estado brasileiro em relação aos povos indígenas?

Cleber Buzatto –
O poder Executivo, por ocasião da tramitação da PEC 215, na Comissão de
Constituição e Justiça, manteve-se totalmente omisso. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça no primeiro semestre deste ano. A PEC retira o direito de última palavra do poder Executivo no sentido de reconhecer a demarcação de terras indígenas, e passa para o poder Legislativo. Essa portaria, no nosso entendimento, é ainda mais grave, porque o próprio Executivo coloca empecílios para dificultar ainda mais os procedimentos de demarcação das terras indígenas. A PEC 215 não abrange as terras já reconhecidas e com procedimentos de demarcação finalizados. A portaria 303, por sua vez, abarca, atinge, inclusive, essas terras que já foram regularizadas no país. Então, a portaria está fazendo aquilo que os ruralistas não fizeram via PEC 215. Há um ataque duro, sistemático por parte do agronegócio no poder Legislativo, e o instrumento utilizado para  isso é a PEC 215. Ao mesmo tempo há um ataque duro e lastimável por parte do Executivo, que está usando a portaria 303 como um instrumento de ataque aos direitos dos povos indígenas, atingindo as terras já demarcadas no país.

IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algo?

Cleber Buzatto
– Os povos indígenas precisam ter ciência da gravidade da portaria 303 e deste momento conjuntural político que estamos vivendo. Está ocorrendo uma verdadeira guerra contra os povos indígenas, a qual é puxada pelos setores que querem explorar as terras indígenas e os próprios povos indígenas do país. Infelizmente, o governo brasileiro e as instituições estão contribuindo nesse processo.

Cimi repudia nova portaria da AGU

O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, considera a Portaria 308/2012, publicada no Diário Oficial da União, neste dia 26 de julho, uma flagrante tentativa, por parte do governo brasileiro, de ludibriar a opinião pública e os próprios povos indígenas no Brasil.
Ao protelar a entrada em vigor da Portaria 303/2012 para o dia 24 de setembro de 2012, sob a justificativa de realização de “oitiva dos povos indígenas sobre o tema”, a Portaria 308/2012 mostra-se flagrantemente contraditória e impraticável.
Contraditória pelo fato de que, em tese, os indígenas seriam consultados sobre a possibilidade de ‘abrir mão’ do direito à consulta em casos de utilização de seus territórios para atender interesses governamentais e privados ainda que causem grandes danos para suas vidas.
Impraticável pelo fato de não existirem as mínimas condições de realização de um efetivo processo de “oitiva” - de acordo com o que determina a legislação em vigor, de modo a assegurar a realização da consulta “prévia, livre e informada” -, num prazo de 60 dias, com os cerca de 240 povos indígenas existentes no país.
O Cimi reitera que, diante da inquestionável ilegalidade e ilegitimidade da Portaria 303/2012, não resta outra alternativa digna, por parte do Governo brasileiro, senão a sua revogação imediata e definitiva.
O Cimi reafirma o compromisso de, junto com os povos indígenas, fazer uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegalidade da portaria 303/2012.


Brasília, DF, 26 de julho de 2012

Conselho Indigenista Missionário




A repeito da portaria 303 da AGU, a Funai, Regional Acre, convocou alguns setores para um ato "público" que se realizou hoje pela manha. Embora marcado para as 09:00 horas o ato começou às 10:00 horas. A intenção da Funai foi louvável, uma vez que é papel dela defender os interesses dos povos indígena, atribuição a qual a Funai deixou de cumprir há muito tempo.

Embora sendo louvável a intenção, mais uma vez a Funai peca por não considerar a mobilização indígena. No ato praticamente não haviam indígenas e, os poucos que lá estavam, visivelmente se encontravam desmobilizados, apaticos, passando o tempo. Faltou também articulação com a imprensa, com as pessoas comuns, com a população, em fim.

Ao chegar no ato, comuniquei a uma das participantes que sem os índios, principais interessados na revogação da portaria, o ato perdia parte do sentido. Ela retrucou que não. O fato de estarem ali, ela inclusa, já era o bastante e, mesmo não sendo os participantes indígenas, o ato era representativo. Não desmereci a iniciativa mas, venhamos, um ato quase que oficial, sim, porque além dos representantes da Funai estavam lá representantes da Secretaria Estadual de Educação e alguns alinhados ao Governo do Acre, nos faz perguntar o que mesmo essa gente quer?

Estou sendo cruel? não. Já se esgotaram todos os prazos para a Funai apresentar pelo menos os interditos proibitórios em defesa dos indígenas Jaminawa ameaçados de morte e até agora nada. Os processos de demarcação das terras indígenas no Acre permanecem na mesma. A Funai não cumpriu nenhuma das promessas assumidas diante da juíza da 3ª vara. A Secretaria de Educação igualmente tem deixado muito a desejar e foi objeto de denúncias pelos indígenas durante audiência pública nos últimos dias 11 e 12 de julho.

Volto a dizer. A iniciativa é louvável, mas precisamos assumir nossas responsabilidades também. A Funai, e o governo,  precisam assumir suas responsabilidades. E da próxima vez, considerem a hipótese de convidar os povos indígenas e o movimento indígena!


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Carta Verde: O mito da ‘economia verde’ da Amazônia

Marcelo Pellegrini
Carta Capital

O estado do Acre foi garoto-propaganda do governo federal na Rio+20. Usado como exemplo de experiência em desenvolvimento sustentável numa das áreas mais delicadas da Amazônia, o conceito de “economia verde” implantado na terra de Chico Mendes e Marina Silva virou vedete para estrangeiro ver e é hoje um dos principais trunfos políticos da família Viana, no poder local desde o fim dos anos 1990.

A economia verde é a aposta do governador Tião Viana para desenvolver o estado. Foto:Elza Fiúza /ABr

Poucos sabem explicar exatamente do que se trata, mas o modelo foi assim empregado durante a gestão Jorge Viana (1999-2002), hoje senador pelo PT. É vitrine agora do governo de seu irmão, o também petista Tião Viana, e ajudou a eleger aliados na maioria das cidades do estado – 10 das 22 prefeituras acrianas são administradas pelo PT, que tem ainda dois dos três senadores do estado.
A retórica sobre desenvolvimento sustentável, no entanto, corre o risco de cair por terra após a apresentação de um dossiê do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que supostamente desmistifica o conceito de “economia verde” no Acre. Segundo o documento, o governo acriano maquia dados e é complacente com os madeireiros e com o avanço do agronegócio na região. “A ‘economia verde’ no Acre é fazer mais do mesmo”, disse Lindomar Padilha, presidente do CIMI no estado. Segundo ele, madeireiros retiram árvores de área indígena e ainda obtêm o “selo verde” do governo – identificação dada a produtos que não agridem o meio ambiente. “Muitas comunidades extrativistas, indígenas e ribeirinhas estão sofrendo com essa ‘cortina verde’ criada pelo governo”, denuncia.

Leia também:

Outro dado controverso a respeito do desenvolvimento sustentável no estado está na qualidade de vida da população. Durante as chuvas de fevereiro, cerca de um quarto da população acriana foi atingida diretamente pela cheia do Rio Acre. Há exatos 15 anos, um fenômeno de proporções semelhantes atingiu o estado – naquele ano, porém, o número de pessoas atingidas foi praticamente a metade do de hoje. “Isso é consequência da concentração de famílias pobres em áreas de risco, o que não pode ser entendido como desenvolvimento sustentável ou economia verde”, argumenta Padilha.

Na contramão do desenvolvimento

Hoje quase metade da população do Acre é beneficiária do Bolsa Família. “Cerca de 60 mil famílias dependem do benefício para viver. Isso mostra como o estado do Acre está empobrecido”. Ao mesmo tempo, a concentração de terras na região aumentou. Em 2003, 67,1% do território pertenciam a grandes proprietários; em 2010, o índice saltou para 78,9%. Em compensação, os minifúndios e pequenas propriedades caíram de 27,1%, em 2003, para 17,1% em 2010, segundo dados do Incra.

Imagem de caminhão carregando madeira na área da bacia do riozinho do Rola. Foto: CPT

Segundo especialistas, o modelo de “economia verde”, que serviria para frear o desmatamento na região, pouco surtiu efeito. O corte ilegal da vegetação, segundo o INPE, apresentou leve crescimento entre a década de 1998 a 2008, em comparação com a década anterior. “O governo estadual tenta vender uma idéia de desenvolvimento baseada no manejo florestal com o intuito de obter investimentos de bancos e linhas de crédito internacionais, como o Banco Mundial”, opina Padilha.

Não é o que dizem os números oficiais. Em nota, a Secretaria do Meio Ambiente do Acre informou que, a partir de 2004, 85% da madeira extraída no estado era retirada por meio de planos de manejo, invertendo a lógica anterior – a de que a origem da madeira era resultado dos desmatamentos. O órgão argumenta também que que o governo, junto com o Ministério Publico Estadual, só autoriza Planos de Manejo em áreas privadas sem conflitos sociais. Em razão disso, diz o comunicado, muitos proprietários passaram a titular os posseiros legítimos destas áreas, uma forma inédita de regularização fundiária com recursos privados.

No entanto, não foi isso o que aconteceu em uma área da bacia hidrográfica do riozinho do Rola, na região de Rio Branco. A área teve seu plano de manejo florestal aprovados pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), mas era disputada entre o fazendeiro Mozart Marcondes e um grupo de 1400 posseiros que viviam do extrativismo florestal.

Apesar da indefinição, Marcondes conseguiu um plano de manejo pelo IMAC e concedeu sua execução a uma empresa chamada Laminados Triunfo Ltda, que está entre as grandes vencedoras dos planos de manejo na região. Com o início da execução do plano surgiram as primeiras denúncias de crimes ambientais. Segundo um relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Laminados Triunfo obstruiu, com troncos e terra, o fluxo de água do igarapé Vai-Se-Ver, do riozinho do Rolo e São Raimundo.

Com o aterro, peixes começaram a morrer e as nascentes onde as famílias retiram água pra beber foram prejudicadas, segundo os posseiros. Há ainda denúncias de retirada de madeira antes do tamanho estipulado por lei e de madeira de lei (seringueira e castanheira). “O governo dá a concessão, mas não fiscaliza nada depois”, afirma Darlene Braga, coordenadora da CPT no Acre.

Após as denúncias, o Ministério Público Federal recomendou que o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) retomasse o estudo sobre a criação de uma reserva extrativista na região e a concessão de manejo florestal dada à Laminados Triunfo foi interrompida.

Ao que parece, dentro de casa o conceito de “economia verde” soa diferente da imagem vendida para o mundo. E, em meio às críticas, o berço político da “economia verde” também enfrenta desgastes: em julho, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de um parecer, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do governador Tião Viana e do senador Jorge Viana. A coligação é acusada de ter cometido crimes de abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2010.

No parecer, o MPE argumenta que “a normalidade e a legitimidade das eleições foram seriamente afetadas na hipótese dos autos, comprometendo a igualdade da disputa e o equilíbrio pleito”. Desde que o pedido do MPE foi encaminhado ao TSE, a Secretaria de Comunicação do governo do Acre não quis se manifestar, por entender que processo refere-se ao cidadão Tião Viana e não ao chefe do governo. Já o irmão do governador, por meio da assessoria, negou as acusações e informou que o processo já foi julgado e rejeitado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre. A assessoria disse ainda que o senador se defenderá no TSE para comprovar a inocência.

*Com informações da Agência Brasil

Confira a matéria aqui