terça-feira, 25 de setembro de 2012

O que devemos esperar dos militares?

 Inteligência do Exército decide dar proteção a Joaquim Barbosa e cria zona de conflito com Dilma Rousseff

Azedou a relação entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Exército brasileiro. Sem que a presidente Dilma Rousseff fosse consultada, o Exército destacou os melhores e mais preparados oficiais da inteligência para dar proteção diuturna ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470).
Imagem de internet

Ao criar o esquema que dá garantia de vida a Joaquim Barbosa, que tem ojeriza a esse tipo de situação, o Exército, que se valeu de militares cedidos à Agência Brasileira de Inteligência, acabou passando por cima da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da cúpula da Polícia Federal, que por questões óbvias não foram consultados, mas a quem, por dever de ofício, caberia a decisão.

Outros dois ministros do Supremo, Ricardo Lewandowski e José Antônio Dias Toffolli, reconhecidamente ligados ao Partido dos Trabalhadores e a alguns dos seus mais altos dirigentes, também contam com escolta, mas da Polícia Federal. O esquema criado para o ministro-relator não se limite à proteção física, mas inclui também monitoramento constante de ambientes e do sistema telefônico utilizado pelo magistrado.

A proteção ao ministro Joaquim Barbosa foi uma decisão tomada pelo alto comando do Exército e pelo general José Elito, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Esse episódio, que tem como palco a necessária proteção a Joaquim Barbosa, deve aumentar a tensão entre Dilma e os militares, que ganhou reforço extra com a criação da Comissão da Verdade, que investigará apenas os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, deixando de fora os protagonizados pelos terroristas que chegaram ao poder no vácuo de um discurso fácil, repetitivo e mentiroso. 

Meu comentário: è sempre bom estarmos atentos às ações dos militares porque nunca admitiram  a perda do poder e sempre permanecem à espreita com sonhos nada nobres que podem voltar a ser o nossso pesadelo.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Channel 7 da Austrália é censurado por programa ‘racista’ sobre infanticídio

Paul Raffaele afirmou que uma menina Suruwaha recusou apertar-lhe a mão, porque ela queria matá-lo. Na verdade, ele usava tanto protetor solar, que os Suruwaha acreditavam que ele tinha uma doença de pele.
Paul Raffaele afirmou que uma menina Suruwaha recusou apertar-lhe a mão, porque ela queria matá-lo. Na verdade, ele usava tanto protetor solar, que os Suruwaha acreditavam que ele tinha uma doença de pele.
 
 
O canal de televisão, Channel 7, da Austrália, foi declarado culpado pelo regulador da imprensa por umas sérias violações do código de comunicação, após terem exibido uma emissão tão extrema, que foi classificada como um ‘Show de Horrores na TV’ pela Survival International.

O programa classificou a tribo brasileira dos Suruwaha como assassinos de crianças; relíquias da ‘Idade da Pedra’; e ‘alguns dos piores violadores dos direitos humanos no mundo’.

A Survival reclamou ao regulador australiano ACMA, depois que o Channel 7 recusou-se a publicar uma correção à emissão, que foi ao ar no programa Sunday Night.

Em um julgamento histórico, a ACMA declarou que o Channel 7 é culpado pela quebra da sua cláusula de racismo – ‘provocar um intenso desgosto, sério desprezo ou severo ridículo de uma pessoa ou um grupo’. Acredita-se que isto é a primeira vez em que uma emissora foi declarada culpada por esta ofensa séria sob o código de televisão de 2010. A ACMA também declarou que o Channel 7 é culpado por emitir material impreciso.

Programa ‘racista’ de Channel 7 sobre infanticídio Extratos do programa: visitar os Suruwaha é “literalmente viajar 10.000 anos atrás no tempo”; “ameaças de morte”; “tribos perdidas encorajam a matança de crianças desabilitadas”.
O diretor da Survival International, Stephen Corry, disse hoje, ‘Essa foi uma das piores matérias sobre povos indígenas contemporâneos que já vimos. Fantasiaram-nos como monstros cruéis e inumanos, no mesmo desprezo colonialista do século XIX que os considerava como ‘selvagens primitivos’.

‘O que piora ainda mais essa situação, é que os Suruwaha têm sido atacados por missionários fundamentalistas há anos; eles estão liderando uma campanha que os calunia como assassinos de crianças. Os missionários estão por trás de um projeto de lei que os permitiria remover crianças indígenas de suas comunidades, algo com ecos horripilantes do escândalo das Gerações Roubadas.

O programa caracteriza os Suruwaha como 'os piores violadores dos direitos humanos no mundo'.
O programa caracteriza os Suruwaha como 'os piores violadores dos direitos humanos no mundo'.
© Adriana Azevedo/Survival
 
‘A equipe do Channel 7 disse aos Suruwaha que lhes permitiria mostrar o seu lado da história – contudo, acabaram produzindo uma das definições mais grotescas e distorcidas de um povo indígena que podemos nos lembrar. O programa, inclusive, promoveu abertamente uma arrecadação de recursos para os missionários em seu website. Nós esperamos que esta decisão signifique que veremos menos lixo como esse na televisão no futuro.’

O Channel 7 está buscando uma revisão judicial na Corte Federal da Austrália.

Nota aos editores:

1. A Survival escreveu uma série de princípios éticos para ajudar produtores de filmes a trabalhar de forma responsável com tribos. Promovemos também a nossa campanha Stamp it Out, desafiando representações racistas na mídia.

2. Previamente, a Survival destacou como a companhia britânica de televisão, Cicada Films, foi acusada de ter colocado em risco a vida de índios peruanos por terem, alegadamente, provocado uma epidemia de gripe entre eles; e como uma série de TV sobre uma tribo da Amazônia foi rotulada por especialistas como ‘encenada, falsa, fabricada e distorcida’.

3. Formas de infanticídio são encontradas em todas as sociedades, inclusive nas industrializadas. A prática é rara e está desaparecendo entre os índios amazônicos. A Survival se opõe a práticas não consensuais que machucam ou matam pessoas. Isso inclui o infanticídio.

4. Faça o download do arquivo da Survival sobre a proposta ‘lei Muwaji’ (pdf). Tal projeto de lei é o resultado de uma campanha no Brasil por missionários fundamentalistas da organização JOCUM. JOCUM é o ramo brasileiro da organização estadunidense Jovens com uma Missão.

5. Faça o download do arquivo sobre o que os especialistas e os indígenas afirmam sobre as alegações de infanticídio por parte da JOCUM (pdf, 58 KB).

6. Faça o download da carta da Survival para o Channel 7 (pdf, 201 KB).

7. Faça o download das declarações dos índios Suruwaha sobre a matéria do Channel 7 (pdf, 33 KB).

8. Faça o download do material da Survival sobre a tribo Suruwaha (pdf, 34 KB).

A PTzada no Joaquim

Os mensaleiros do PT estão cometendo novos crimes. Dessa vez contra a honra do Ministro Joaquim Barbosa. Numa visita às redes sociais é possível encontrar "distintos" e honrados senhores (e senhoras), atacando o Ministro relator do mensalão. 

Primeiro diziam que o mensalão não existia. Depois diziam que o Lula não sabia e, agora a culpa é do relator. Por isso imputam a ele toda a responsabilidade pelo fato de o povo brasileiro poder finalmente ver parte  das mazelas que dominaram o Brasil nos últimos dez anos. O pior, são preconceituosas e racistas as postagens denunciando o velho lema "recuperiano": "não temos nenhum escrupulo. O que é bom (para nós) nós mostramos o que é ruim (para nós) nós escondemos".

Vejam parte desses ataques postados no Lingua Ferina e que reproduzo aqui lamentando profundamente e me sentindo envergonhado por essa gente inescrupulosa e preconceituosa.


domingo, 23 de setembro de 2012

Mais um motivo para dizer NÃO À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ACRE. Se fazem lá, farão aqui.

Ceará: Para atender Petrobras e multinacional coreana, Funai age como imobiliária e contra indígenas


A Constituição de 1988 dedicou um capítulo inteiro (o VII) aos indígenas, mas parece que a Fundação Nacional do Índio, a Petrobras e o Governo do Ceará resolveram ignorar a lei para remover um povo de suas terras tradicionais, no litoral do Ceará.

Matéria do jornal  Diário do Nordeste (de Fortaleza) desta sexta-feira (21 de agosto) revela que um “acordo” a ser assinado entre o governo do Ceará, a Funai e a Petrobras prevê a remoção dos indígenas da etnia anacés para uma outra área de 725 hectares para que em suas terras seja instalada a refinaria. A informação do jornal partiu do secretário de infraestrutura do Ceará, Adail Fontenele.

Ainda segundo o Diário do Nordeste, no dia 05 de novembro o acordo deve ser “oficializado” em Brasília. A decisão seria fruto de uma reunião ocorrida no dia 20 de agosto onde teriam participado também os Ministérios do Planejamento e de Minas e Energia.

O terreno seria adquirido e utilizado para “recolocação dos indígenas”, ficando a Petrobras e o Governo do Estado “responsáveis por um aporte de R$ 30 milhões para que os índios tenham toda a infraestrutura necessária para sua recolocação, como a construção de casas, a instalação de rede elétrica, iluminação pública, saneamento básico, a construção de uma escola indígena e um posto de saúde.”

A Funai teria se comprometido para já na próxima semana “analisar o terreno” e só depois faria uma consulta aos indígenas. O Termo de Compromisso a ser assinado dependeria de anuência do Ministério Público Federal.

A refinaria a ser construída pela Petrobras nas terras dos anacés contaria com intermediários de peso como o governador do Ceará, Cid Gomes, e a presidente da Petrobras, Graça Foster. A empresa sul-coreana, GS Caltex seria uma “parceira” do empreendimento, e assim como a Funai, desembarca já na próxima semana no Ceará para “avaliar as condições de instalação da Refinaria Premium II e a viabilidade de uma possível sociedade com a Petrobras na empreitada”.

O artigo 231 da Constituição Brasileiro é claro: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Os diversos parágrafos deste artigo foram claros ao estabelecer que todos esses direitos reconhecidos estão vinculados às “terras tradicionalmente ocupadas” e cabe aos indígenas  “a sua posse permanente”, sendo que estas terras são “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Ainda no mesmo artigo, está explícito que “é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Mas, se forem realmente confirmadas todas as informações da matéria do jornal, o governo federal e estadual e a Petrobras parecem que desconhecem a lei ou fazem dela letra morta. Isso para não falar da Funai, em tese, a Fundação do índio.

sábado, 22 de setembro de 2012

Não ao REDD, Não a Lei nº. 2.308/10 (SISA) do ACre

Via Campesina declara oposição ao REDD em Chiapas, México
Fernanda B. Müller - Instituto CarbonoBrasil

Na próxima semana, entre 26 e 28 de setembro, 17 governos estaduais do México, Brasil, Nigéria, Peru, Indonésia e Estados Unidos se reunirão no estado mexicano de Chiapas (México) para a sessão anual da Força Tarefa dos Governadores sobre Clima e Florestas (Governors’ Climate and Forests Task Force - GCFTF).

No encontro se pretende trocar informações e avanços no sentido do alcance dos objetivos do GCFTF relacionados à redução das emissões por desmatamento e degradação (REDD) e ao desenvolvimento rural de baixas emissões de carbono.

O governo do México assinou um acordo com o governo da Califórnia, assim como o estado do Acre, para o estabelecimento do mecanismo de REDD+, que inclui também a conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal em países em desenvolvimento.

Porém, as negociações ainda precisam trilhar um longo caminho para determinar como será a elegibilidade dos créditos REDD+ no esquema da Califórnia, sendo que nos próximos meses um grupo de trabalho deve lançar um documento com recomendações para estes projetos.

Em oposição a esta parceria para geração de créditos de carbono que está sendo construída, o movimento internacional Via Campesina lançou uma carta em que denuncia que o acordo envolvendo o México foi fechado sem consentimento dos povos e comunidades da Floresta de Lacandón. Essa área se estende de Chiapas até a Guatemala e a parte sul da Península de Yucantán, sendo considerada a maior floresta tropical montanhosa restante na América do Norte.

“O mecanismo de REDD+ é uma das falsas soluções impostas pelas corporações transnacionais através dos organismos da ONU e executada por nações que simula combater o aquecimento do planeta... Seu propósito fundamental é gerar um processo de apropriação, mercantilização e controle das florestas naturais que existem nos territórios campesinos e indígenas”, critica o movimento.

Para “reforçar seu posicionamento em relação ao REDD+ e às falsas soluções para combater o aquecimento global”, a Via Campesina está convocando o movimento internacional para o Fórum Campesino e Indígena: Pela defesa da vida e do território, que será realizado dia 26 de setembro em Chiapas.

Conflitos

Os movimentos de base campesina e dos povos tradicionais de Chiapas já vêm manifestando a sua insatisfação com os planos do governo há algum tempo.

Em abril de 2011, após visitar a região, Jeff Conant do Projeto Justiça Ecológica Global escreveu que os sinais de conflitos e preocupação estão em todos os locais misturados com uma rede complexa de projetos de desenvolvimento econômico sendo impostos às comunidades sem o seu consentimento.

“Entre estes projetos está um esforço renovado do governo para delimitar Áreas Naturais Protegidas na Floresta de Lacandón, visando gerar créditos de carbono para venda a empresas californianas”, constatou segundo reportagem do REDD Monitor. Um vídeo chegou a ser produzido para denunciar a situação. 

As denúncias no México são tão sérias que chegam a questionar a real motivação de o governo ter assinado o acordo com a Califórnia justamente para Chiapas, onde se localiza uma comunidade zapatista, de oposição política e que, entre outros, busca a reforma agrária no país. 

Em julho, um grupo de 30 organizações sediadas na Califórnia mandou uma carta para o governador pedindo que rejeite a elegibilidade de créditos REDD em seu mercado de emissões. As ONGs descrevem várias brechas do mecanismo, alegando que a integridade ambiental destas compensações é tão baixa que atualmente nenhum sistema governamental do mundo as aceita. 

Veja a carta (em espanhol):

Se pronuncia Vía Campesina contra REDD en Selva Lacandona

El Heraldo de Chiapas

17 September 2012

San Cristóbal de Las Casas será sede de la reunión de gobiernos de América Latina, donde intercambiarán información y progresos del Programa de Reducción de Emisiones por la Deforestación y la Degradación de los Bosques (REDD), informó el Movimiento Internacional Vía Campesina, sede Chiapas.

Un programa que implementó el año pasado el gobierno del estado en bosques de la Selva Lacandona, con el fin de capturar carbono y mitigar el cambio climático al no talar árboles pagándoles a los lacandones alrededor de 2 mil pesos.

Esa misma fecha y en la misma ciudad, especialistas y campesinos adheridos al Movimiento Vía Campesina se congregarán en el Museo de Ámbar, para informar sobre el análisis que han hecho de ese programa y con el que aseguran se está en proceso de vender los bosques de la selva.

¿Qué es de REDD en Chiapas?

En noviembre del 2010, antes de la Conferencia de las Partes de la Convención Marco de Naciones Unidas sobre el Cambio Climático, los gobernadores de California y Chiapas firmaron un documento para la compra-venta de créditos de carbono forestal en bosques del estado, ello compensaría a California para su combate a la crisis climática.

El gobierno de Chiapas eligió los bosques de la Selva Lacandona, la cual forma parte de la Reserva de la Biosfera “Montes Azules”, ahí inició la captura de carbono, evitando talar árboles y su resguardo, a cambio les pagaría un monto económico.

En la primera etapa el gobierno de California encabezado por Arnold Schwarzenegger hizo ese primer pago, pero tras su crisis económica dejó de hacerlo, por lo que el erario del gobierno de Chiapas financió los gastos.

“El propósito de REDD es generar un proceso de apropiación, mercantilización y control de los bienes naturales que existen en los territorios campesinos e indígenas”, señala la licenciada en Derecho especialista en temas ambientales, Ana Valadez, del Movimiento Vía Campesina.

Asegura que en con ese programa el gobierno chiapaneco violó los derechos al firmar un acuerdo con el gobierno de California y no darlo a conocer a la población.

De igual manera, explicó que a los lacandones se les ha dotado de armas blancas y entrenamiento para que cuiden el bosque y ello ha dividido a las comunidades generando conflictos entre ellos mismos.

Por su parte, el documental “La Codicia por los Árboles de la Selva Lacandona”, realizado por la asociación civil ambiental “Otros Mundos es Posible” con sede San Cristóbal, señala que el gobierno de Chiapas lanzó una campaña de justificación y convencimiento sobre ese programa. 

Argumentó que reduciría la crisis climática, pero “no es cierto, porque los bosques absorben naturalmente el carbono, no los gases de efecto invernadero. El programa sólo compensa con metodologías de verificación dudosas que augura privatizar los bosques”.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Lei Pagamentos por Serviços Ambientais do Acre beneficia Mercado Financeiro

POR AMYRA EL KHALILI* E ARTHUR SOFFIATI**


A Lei nº. 2.308, de 22 de outubro de 2010, do Estado do Acre, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais (ISA), Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos[1] parece já manifestação da economia verde, antes que este conceito fosse badalado na Rio+20. Se o trabalho dos polinizadores pode ser valorado e precificado, quem receberá o dinheiro por eles, já que a natureza trabalha sem ter noção do que é trabalho e do que é remuneração? Alguém pode receber por eles. Quem será? Isto facilita muito a entrada de grandes empresários e grupos para receber por aquilo que a natureza faz de graça, queiramos ou não queiramos. O urubu trabalha diariamente durante o dia, seja sábado, domingo ou feriado. Ele age assim porque é da sua natureza, não porque precisa de dinheiro. Contudo, alguém pode querer receber por este serviço gratuito, valorando-o e precificando-o.

A formação de preços (precificação) nos mercados de capitais, especificamente nos mercados bursáteis (bolsas de valores e de mercadorias). É determinado por três fatores: a análise fundamentalista, que é o estudo da conjuntura econômica; a análise matemática, que compreende os cálculos de taxas de juros, prazos e custos; e a análise gráfica, que registra as oscilações de oferta e demanda do objeto (ativo ou commodity). Portanto, a complexidade para a formação de preços exige profundo conhecimento do objeto.
Na escola neoliberal, para encurtar o caminho para a precificação, criaram-se os "índices" produzidos por universidades de grife e institutos de pesquisa, pagando régias mesadas a essas instituições para, com estes indicadores, viabilizar as decisões dos players (comprar e vender) e, assim, girar cada vez mais e mais rapidamente contratos nos mercados de futuros.

A indústria de futuros, chamada de derivativos (derivado de ativos), tornou-se muito lucrativa no curto prazo, principalmente para corretoras e bancos, uma vez que os agentes intermediários ganham no volume negociado a despeito do resultado, ou seja, ganham corretagem quando o cliente está ganhando e também quando o cliente está perdendo.

Com o tempo, já não interessava mais ganhar "corretagem" sobre operações de compra e venda para cada contrato negociado. O apetite pela especulação e a ganância sobre as vantagens de comprar e vender rápido, muitas vezes em segundos, criou oportunidades para que os agentes intermediários (brokers e traders) ganhassem também no jogo financeiro. Entenda-se: jogando com o trabalho produtivo e o dinheiro dos outros. Jamais com seu próprio dinheiro.

A indústria financeira aumentou desproporcionalmente a produção de bens e serviços reais e avançou com a desregulamentação, dando chances para se realizar lucros ou prejuízos sem que o próprio sistema de garantias pudesse suportar as liquidações com a concentração de poder nas mãos de apenas meia dúzia de bancos também avalistas de garantias para os negócios que os mesmos bancos ofertavam para seus clientes.
Em dezembro de 2007, o Banco de Compensação Internacional (conhecido pela sigla BIS, em inglês) estimou em US$ 681 trilhões os negócios com derivativos - dez vezes mais o PIB de todos os países do mundo combinados. É a raposa[2] tomando conta do galinheiro.

Se os autores desta Lei conhecem o funcionamento do mercado financeiro, não sabemos. O que sabemos é que o aparato conceitual utilizado por eles é antigo e pode nos levar a conclusões equivocadas. E exatamente eles, que sugerem ocupar postura pioneira. Usar o conceito de preservação de modo generalizado faz tábula rasa da natureza não-humana. Parece irrelevante nossa observação. No entanto, se os autores recorrerem ao artigo "Duas filosofias de proteção à natureza", de Catherine Larrière, incluído no livro Filosofia e Natureza: Debates, Embates e Conexões, organizado por Antônio Carlos dos Santos (Aracaju: Editora da Universidade Federal de Sergipe, 2008), verificarão que os conceitos de conservação e de preservação são antigos e de fundamental importância para compreender as relações entre sociedades humanas (antropossociedades) e natureza não-humana.

Preservação significa manter íntegra a natureza não-humana. Conservação indica o uso da natureza não-humana respeitando seus limites. Em que sentido eles usam o conceito de preservação? Pelo visto, empregam-no como sinônimo de proteção, conceito que envolve preservação e conservação. Sugerimos sempre a nossos alunos e colegas: na dúvida, usar o conceito de proteção.

Entre os defensores da natureza não-humana mais simplórios e dos críticos do movimento ecologista e ambientalista, os conceitos de conservação e de preservação são entendidos como opostos e excludentes. Trata-se de uma falsa questão, pois preservação e conservação se complementam. Não se pode ser preservacionista numa cidade, tampouco conservacionista numa reserva biológica.

Eles também atribuem à Cúpula dos Povos[3], movimento paralelo à Rio+20, o uso inadequado da artilharia ideológica, chamando a atenção para a sua ideologia desinformada. Aqui, eles entram num terreno minado e muito perigoso, pois, por uma vertente de pensamento (Mannheim e Althusser, por exemplo), todo ser humano pensa de forma ideológica, enquanto que o marxismo clássico entende como ideologia o pensamento conservador. Daí dizer-se que a ideologia dominante é a ideologia da classe dominante. A qual dos dois sentidos de ideologia se referem? Do jeito que a expressão é usada, parece que eles estão fora das ideologias, enquanto que a Cúpula dos Povos é prisioneira de uma.

Os autores da Lei sustentam que o SISA busca a "compatibilização do desenvolvimento econômico e social com as melhores práticas de preservação ambiental". Já examinamos o conceito de preservação. Compatibilização é uma postura que, segundo os ecologistas de boa estirpe, tenta conciliar desenvolvimento predatório, ou seja, crescimento econômico convencional com a proteção do ambiente. Historicamente, desde a década de 1970, os pensadores mais lúcidos sabem que tal conciliação é possível provisoriamente. Quando a corda a unir proteção do ambiente e desenvolvimento se rompe, o beneficiado é sempre o desenvolvimento. Mas existem concepções distintas de desenvolvimento. A qual delas seus autores se referem? A resposta a esta pergunta vem logo em todo o texto da Lei: desenvolvimento sustentável.

O conceito de desenvolvimento sustentável se afirmou nos anos de 1980, principalmente com o livro Nosso Futuro Comum, oriundo da Comissão Brundtland. Progressivamente, ele substituiu o conceito de ecodesenvolvimento, bem mais claro, e tornou-se central na Conferência Rio 92. Com o tempo, seu uso foi tão generalizado que perdeu o sentido. Hoje, fala-se de juros sustentáveis, lucro sustentável, renda sustentável, crescimento sustentável, práticas sustentáveis e até corpo sustentável sem o mínimo rigor conceitual. E seus autores rebatendo opiniões críticas à Lei SISA fazem o mesmo. As consequências de tal uso é o emprego de crescimento de renda e de PIB. Ora, a produção de armas de guerra e os serviços ligados a ela geram renda e contribuem para o aumento do PIB. Onde o pioneirismo destes autores em uso tão acrítico?

Falar em meio ambiente é redundância. Meio significa ambiente e ambiente significa meio. Ou falamos em meio ou em ambiente. Da mesma forma, discutir créditos de carbono é voltar ao passado ou não sair dele. O mercado de carbono não ataca a crise ambiental antrópica de frente, mas procura transformá-la em fonte de lucros. Mas o passado está também embutido no presente, assim como no futuro. Basta examinar o conceito de economia verde, tão propalado antes, durante de depois da Rio+20. Qual o seu conteúdo? Não se sabe ao certo. Só se sabe que ele já está sendo usado para que negociantes ganhem dinheiro com a natureza. Basta ver o livro A Economia Verde: Descubra as Oportunidades e os Desafios de uma Nova Era dos Negócios, de Joel Makower (São Paulo: Editora Gente, 2009). O conceito de economia verde abre caminho para a valoração do ar e da fotossíntese, por exemplo. Produtor e produto, prestador e serviço são colocados no mesmo saco.

Parece que caminhamos para uma nova escravidão, esta bem mais sutil. No sistema escravista, o escravo e os bens e serviços por ele gerados podiam ser valorados. Um escravo, mesmo de braços cruzados, tinha preço. Podia ser comprado e vendido, independentemente dos bens e serviços que produzisse. A nova escravidão se assemelha mais com o que o filósofo francês Étienne de La Boétie chamava de servidão voluntária. As plantas realizam a fotossíntese voluntariamente para existirem, não porque as obrigamos. Mas alguém pode se arvorar em cobrar por ela ou ganhar alguma concessão governamental para explorá-la. Paremos por aqui, pois a lista de explorações indevidas é longa.

Portanto a Lei SISA abre um precedente perigoso para a raposa tomar conta, recebendo muita grana para cuidar do galinheiro[4], pois permite a captação dos recursos e a administração pelo sistema financeiro através do mercado de carbono. Está na mídia sendo apregoada[5] como modelo de lei para o mundo. Enquanto o mercado de carbono vinagra na Europa[6] contaminada pela crise financeira de 2008, aqui, nestas paragens, prega-se o mercado de carbono como a salvação da lavoura.

Causa estranheza que os idealizadores Lei de Pagamento por Serviços Ambientais do Acre desconheçam os impactos da precificação de produtos agropecuários nos mercados de commodities internacionais, como o caso do cacau, açúcar, café, soja, milho e boi, entre outros. Fica a impressão de que não foram estudadas as regras básicas de precificação, constituídas das análises fundamentalistas (conjuntura econômica), matemática (juros, prazos e custos) e da análise gráfica (oferta e demanda).

Não se faz mercado artificialmente com leis e marketing ambiental. As experiências que tivemos nos mercados de commodities e derivativos nos ensinaram que a participação do Estado diretamente na regulação para fomentar a comercialização criou distorções e estimulou a especulação.

Quando o Banco Central regulava o câmbio no mercado de ouro, havia liquidez porque a autoridade monetária alimentava o mercado comprando e vendendo ouro. Quando o Banco Central saiu do ouro, o mercado de ouro evaporou. Não existia o mercado de câmbio futuro porque simplesmente não havia vendedores futuros de câmbio. Quando o banco estabeleceu o controle da moeda pela banda cambial, o mercado futuro de câmbio na antiga BM&F (BM&FBovespa) emergiu do zero e hoje é o mercado que sustenta, juntamente com o de taxa de juros, o impressionante movimento financeiro da BM&FBovespa.

Que o Estado faça seu papel de agente regulador e fiscalizador do sistema financeiro, que seja agente de fomento, mas que não se meta a fazer "mercado". Se o Estado não consegue sequer fiscalizar a degradação e a devastação ambiental, como pode o mesmo Estado virar agente financeiro ou, na melhor das intenções, repassar para terceiros (a raposa) essa função?

Perguntem à BM&FBovespa: por que os mercados de commodities agropecuárias não avançam? Ou: por que os produtores rurais deste continente não operam na Bolsa de Futuros para se protegerem contra oscilações bruscas de preços das commodities agropecuárias? Perguntem aos players: por que o preço de soja nacional é definido pela Bolsa de Chicago e não por um preço formado com custo Brasil?

Façam mais perguntas antes de fazer leis para dar "valor" e/ou "valorizar" os bens ambientais. Perguntem aos árabes e africanos: por que a água (bem escasso no Oriente Médio e África) nunca foi cotada em Bolsas de Valores? Ou: por que os árabes e nordestinos não inventaram, ainda, o mercado futuro de água?

Também perguntem aos membros da Aliança RECOs (Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras), que constroem um novo modelo econômico para América Latina e o Caribe, implantando "commodities ambientais", cujos relatórios e consultas públicas são assinados por mais de 5000 profissionais multidisciplinares e centenas de comunidades ao longo de mais de uma década: por que não propusemos (ou melhor, pensamos) nessa Lei SISA antes?

Talvez porque não sejamos tão inteligentes quanto os idealizadores da Lei SISA a ponto de mobilizar o urubu. E aqui vale o poema "O urubu mobilizado", de João Cabral de Melo Neto:

Durante as secas do sertão, o urubu
de urubu livre, passa a funcionário.
Ele nunca retira, pois prevendo cedo
que lhe mobilizarão a técnica e o tacto,
cala os serviços prestados e diplomas,
que o enquadrariam num melhor salário,
e vai acolitar os empreiteiros da seca,
veterano, mas ainda com zelos de novato:
aviando com eutanásia o morto incerto,
ele, que no civil que o morto claro.
Embora mobilizado, nesse urubu em ação
reponta logo o perfeito profissional.
No ar compenetrado, curvo e secretário,
no todo de guarda-chuva, na unção clerical,
Com que age, embora em posto subalterno:
ele, um convicto profissional liberal.

Notas: 

[2]Pagamento por "Serviços Ambientais" e a flexibilização do Código Florestal para um Capitalismo "Verde" . Realização: Terra de Direitos. Agosto/2011:
[4]Uma análise crítica da economia verde e da natureza jurídica dos créditos ambientais. http://port.pravda.ru/science/31-08-2012/33635-analise_economia-0/
[5]Acre participa da Conferência de Mudanças Climáticas em Cancún, no México.10 de dezembro de 2010.
[6]O Comércio de Carbono: Como funciona e por que é controvertido. July 3/2012. Ong FERN: http://www.fern.org/pt-br/comerciodecarbano

Amyra El Khalili* é economista paulista, autora do e-book "Commodities Ambientais em Missão de Paz: Novo Modelo Econômico para a América Latina e o Caribe". São Paulo: Nova Consciência, 2009. 271 p. Acesse gratuitamente www.amyra.lachatre.org.br .

Arthur Soffiati** é doutor em História Social com concentração em História Ambiental pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor aposentado da Universidade Federal Fluminense, integra o Núcleo de Estudos Socioambientais da mesma universidade. Publicou dez livros, além de vários capítulos de livros, de artigos em revistas especializadas e de artigos jornalísticos semanais.

Pressionada, AGU suspende novamente Portaria 303; protestos continuam e indígenas trancam mais três rodovias


CIMI: Ruy Sposati,
de Brasília

Uma onda de protestos de indígenas por todo o Brasil, iniciados em julho, levou a Advocacia Geral da União (AGU) a suspender novamente a polêmica Portaria 303. Se entrar em vigor, a medida permitirá intervenções militares e empreendimentos hidrelétricos, minerais e viários em terras indígenas sem consulta prévia aos povos, além de prever a revisão dos territórios já demarcados e homologados.

Segundo a Portaria 415, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 17 de setembro, a "Portaria [303] entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR [Raposa-Serra do Sol] que tramita no Supremo Tribunal Federal".

"Traquiliza um pouco - não 100%, mas tranquiliza um pouquinho saber que ela não vai entrar em vigor já, como achávamos que poderia acontecer", comenta a liderança guarani Marcos Mariano de Moraes. Desde ontem, Marcos e outros mil indígenas das etnias Kaingang e Guarani estão bloqueando uma estrada federal e uma estadual no Rio Grande do Sul, e outra rodovia federal em Santa Catarina, exigindo a imediata revogação da Portaria.

Desde a publicação da medida, dezenas de protestos ocorreram em todo o Brasil, e diversas delegações estiveram na Capital Federal para pressionar o governo e a AGU a revogarem o dispostivo.

O problema, agora, é que a suspensão permanece até a votação do acórdão das condicionantes da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. "Precisamos agora analisar e discutir entre nós esse processo, essa nova Portaria, e o que nós vamos fazer. Eu não sei se ela é boa. Por enquanto, a gente continua aqui em movimento", conclui Marcos.

Confira a Portaria 415 na íntegra:

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA No- 415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o disposto no art. 6° da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 e revoga a Portaria nº 308 de 25 de julho de 2012.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor do Aviso nº 1744/2012/MJ, de 14 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º. O art. 6° da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 308, de 25 de julho de 2012.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS