domingo, 18 de novembro de 2012

O Rei da Motosserra no Acre!

Acre desmatou nos últimos 12 anos o equivalente a mais de 52 mil campos de futebol. Desmatamento foi maior na gestão do atual Relator do Código Florestal, ex-governador Jorge Viana, quando o Acre devastou 4.645 km2 de floresta, segundo dados do Inpe

Luciano Tavares – da redação de ac24horas


Relator do novo Código Florestal, projeto que traz um conjunto de regras sobre a preservação ambiental em propriedades rurais, o senador Jorge Viana relata na teoria o que nunca fez na prática.

É o que se pode concluir de um levantamento recém- divulgado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), respeitada instituição que divulga dados e levantamentos a partir de estudos científicos.

De acordo com dados do Instituto, nos últimos 12 anos, de 2000 a 2011, o Acre desmatou 5.789 km2 de floresta, sendo que o maior pico de desmate ocorreu exatamente durante os anos em que o atual Relator do Código Florestal, ex-governador do Acre, Jorge Viana, administrou o estado.

Até 2006, último ano de governo do petista foram desmatados no Acre 4.645 km2 de floresta.

Em seu último ano de governo foram desmatados 398 km2 de floresta. Um ano depois, no governo de seu sucessor, o do professor Binho Marques, o índice de desmate teve uma queda significativa. Caiu para 184 km2.

Outros detalhes merecem ser observados, antes que alguém diga que o índice não merece comparação, já que Jorge Viana permaneceu durante oito anos no governo, Binho Marques quatro, e Sebastião Viana dois. Portanto oito contra seis anos de governo.

Por isso, ac24horas resolveu comparar os cinco primeiros anos dos dados do Inpe, referentes ao período em que Jorge Viana governou o Acre, e concluiu: com Jorge Viana houve um desmate de 3.655 km2, contra 1.144 km2 de floresta derrubada, nos quatro anos do governo de Binho Marques e um de Sebastião Viana.
No ano passado foram desmatados, segundo o Inpe, 280 km2 de floresta. Em toda Amazonia Legal, em 2011 foram 6.418 km2.

Jorge Viana foi eleito governador do Acre em 1998 e assumiu em janeiro de 1999, com a bandeira da sustentabilidade e do conhecido conceito de florestania, que seria a cidadania do homem da floresta na floresta.

Pregada durante anos, a florestania caiu por terra durante o governo de seu irmão, o médico Sebastião Viana, quando ele assumiu o governo no começo de 2011, pregando um Acre industrializado.

Engenheiro florestal formado pela Universidade de Brasília, Jorge Viana sempre usou como bandeira teórica política a floresta e suas riquezas. Seu governo foi o “governo da floresta” e também foi ele quem criou a secretaria de florestas.

Usou a imagem do maior ícone defensor da Amazônia, Chico Mendes, Brasil afora e pelo mundo, e com isso conseguiu elevados empréstimos em instituições que apostam na sustentabilidade.

Com suas pregações florestais galgou destaques, e eleito senador em 2010, após assumir em 2011, logo foi escolhido para a relatoria de uma das mais importantes matérias do Congresso nos últimos anos, o novo Código Florestal.

A posição deu ao senador acreano direito de falar pelo projeto na grande mídia, refutar declarações contra o Código e discursar em um dos workshops da Rio Mais 20, este ano, sobre o tema Código Florestal. Discursos que na prática não foram cumpridos quando o engenheiro florestal teve o poder no Acre de impedir que o equivalente a mais de 52 mil campos de futebol fossem devastados, em 12 anos, na terra de Chico Mendes.

Kaiowá e Guarani denunciam Veja por racismo e exigem direito de resposta

Fonte da notícia: Campanha Guarani
 
Alvos de reportagem da Revista Veja no último dia 4, indígenas Guarani e Kaiowá lançaram nesta quarta-feira, 14, uma carta pública exigindo o direito de resposta na publicação. Afirmam, também, que irão encaminhar denúncia de racismo e estímulo ao ódio ao Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF-MS). A carta foi coassinada por cerca de cinquenta organizações.

A matéria, assinada por Leonardo Coutinho e Kalleo Coura e publicada nas versões impressa e virtual da revista, foi considerada discriminatória pelos indígenas. Segundo a carta, a Veja "não perdeu 'a oportunidade de apresentar, mais uma vez, a imagem dos Guarani e Kaiowá como seres incapazes, como [se] nós indígenas não fossemos seres humanos pensantes. Fomos considerados como selvagens e truculentos'", afirmam.

Um abaixo-assinado exigindo direito de resposta será enviado ao MPF-MS.

Leia o documento na íntegra:

Revista Veja: direito de resposta aos Guarani-Kaiowá já

“A escrita, quando você escreve errado, também mata um povo”. Assim afirmaram os professores Guarani-Kaiowá a respeito do que foi publicado na revista Veja, em 4 de novembro, sobre a luta de seu povo pelos seus territórios tradicionais.

Sob os títulos de “A ilusão de um paraíso” e "Visão medieval de antropólogos deixa índios na penúria" (nas versões impressa e virtual, respectivamente), a reportagem parte de uma visão: i) claramente parcial no que diz respeito à situação sociopolítica e territorial em Mato Grosso do Sul, pois afirma que os indígenas querem construir “uma grande nação guarani” na “zona mais produtiva do agronegócio em Mato Grosso do Sul”; ii) deliberadamente distorcida quanto à atuação política dos grupos indígenas supracitados e dos órgãos atuantes na região, desmoralizando os primeiros ao compará-los, ainda que indiretamente, a “massas de manobra” das organizações supostamente manipuladoras e com uma “percepção medieval do mundo”; iii) irresponsável e criminosa, por estimular medo, ódio e racismo, como se vê no seguinte trecho: “o resto do Brasil que reze para que os antropólogos não tenham planos de levar os caiovás (sic) para outros estados, pois em pouco tempo todo o território brasileiro poderia ser reclamado pelos tutores dos índios”. 

A reportagem, assinada pelos jornalistas Leonardo Coutinho e Kalleo Coura, não perdeu "a oportunidade de apresentar, mais uma vez, a imagem dos Guarani e Kaiowá como seres incapazes, como [se] nós indígenas não fossemos seres humanos pensantes. Fomos considerados como selvagens e truculentos", conforme escreveu o Conselho da Aty Guasu, a assembleia Guarani e Kaiowá,  em nota pública lançada no último dia 5.

O documento repudia "a divulgação e posição racista e discriminante" do texto e reafirma a autonomia organizativa e política Guarani e Kaiowá na luta pela recuperação dos territórios. "A Luta pelas terras tradicionais é exclusivamente nossa. Nós somos protagonistas e autores da luta pelas terras indígenas. [E] nós envolvemos os agentes dos órgãos do Estado Brasileiro, os agentes das ONGs e todos os cidadãos (ãs) do Brasil e de outros países do Mundo", afirmou a Aty Guasu. Ali também denuncia o tratamento difamatório na reportagem, reiterada na nota da Comissão de Professores Guarani-Kaiowá ao indicar que, propagando o ódio contra os indígenas, "a matéria quer colocar um povo contra outro povo. Quer colocar os não-índios contra os indíos. Essa matéria não educa e desmotiva. Ao invés de dar vida, ela traz a morte".

*
A conjuntura em que estão inseridos os Kaiowá e Guarani lhes é extremamente desfavorável. Num momento em que se procura gerar uma negociação que busque superar os conflitos entre indígenas e fazendeiros no Mato Grosso do Sul, a revista teima em incendiar os ânimos de seus leitores ruralistas. A matéria carrega em si uma série de falhas na apuração das informações, apresentando fatos falsos ou distorcidos:


1. A reportagem expõe e reforça uma imagem distorcida e estigmatizada dos indígenas como dependentes de órgãos púbicos e privados, usuários de drogas e reféns dos interesses de indivíduos ou organizações exógenas às comunidades. Essa imagem estimula o racismo, o ódio e preconceito contra indígenas, problema histórico no Brasil, em geral, e no Mato Grosso do Sul, em particular, podendo intensificar a tensão e a violência já sofrida pelo povo Guarani-Kaiowá. 

2. Aciona, também, preconceito contra a sociedade não-indígena, quando afirma que a população apoiadora da causa é manipulada, conforme explicitado na nota da Aty Guasu: a "(...) REVISTA VEJA considera que esses cidadãos (ãs) manifestantes seriam ignorantes e não conheceriam as situações dos Guarani e Kaiowá, os tachando de ignorantes aos cidadãos (ãs) em manifestação". Há também uma passagem de sexismo sugestivo no texto, citando mulheres que "não perderam a chance de protestar de peito aberto diante das câmeras"

3. Omite a verdade quando ignora de maneira retumbante os posicionamentos públicos dos indígenas Guarani-Kaiowá organizados em sua assembleia maior, a Aty Guasu

4. Deturpa de maneira generalizada o conteúdo da carta dos Kaiowá de Pyelito Kue, imputando suas denúncias a organizações exógenas e creditando ao Cimi sua autoria e divulgação. A reportagem, no mínimo, não atentou às datas de divulgação do carta, escrita de próprio punho por lideranças de Pyelito Kue e endereçada à Aty Guas no dia 9 de novembro. Deturpações como essa são usadas para corroborar a tese de que os Kaiowá são "manipulados" pelo Cimi, pelos antropólogos e pela Funai;

5. Não foram checadas informações e acusações. As organizações citadas no texto, notadamente o Conselho Indigenista Missionário, nunca foram questionadas pela reportagem sobre as informações e acusações;

6. Uso de fonte questionável. O antropólogo citado na matéria, Edward Luz, não é pesquisador dos Guarani e Kaiowá, sequer do Mato Grosso do Sul. É, sim, missionário evangélico, membro do Conselho Consultivo do Instituto Antropos, diretor da Associação das Missões Transculturais Brasileiras (AMTB), vinculada à Missão NovasTribos do Brasil, o braço brasileiro da ONG internacional New Tribes Mission, organização que já foi expulsa ou impedida de entrar em diversas aldeias indígenas pelo órgão indigenista oficial brasileiro, a Fundação Nacional do Índio. É a mesma fonte, também, de outras matérias na revista com o mesmo teor antiíndigena;

7. Houve ma-fé no uso de informações desmentidas há tempos. As informações destacadas no mapa sobre a dita "Nação Guarani" - que revisaria limites territoriais nacionais e internacionais - e a demarcação contínua das terras do sul do Estado do Mato Grosso do Sul já foram desmentidas por indígenas e posteriormente por antropólogos e pela própria Funai, e novamente pelos indígenas durante as agendas de audiências públicas no Congresso Nacional na última semana.

8. Uso de apenas uma linha de entrevista, de maneira descontextualizada, com um único indígena - mesma fonte da matéria anterior sobre os Kaiowá e Guarani - no sentido de sugerir concordância com o texto conclusivo da matéria.

9. Exposição indevida da imagem de crianças indígenas em fotografia utilizada para ilustrar reportagem preconceituosa, com contornos sensacionalistas, ofensivos e que faz juízo de valor depreciativo de sua comunidade.

Dessa forma, o Conselho da Aty Guasu, grande assembléia dos povos Guarani Kaiowá, em conjunto com as demais organizações signatárias, vem a público denunciar a postura criminosa da Revista Veja.

A Aty Guasu Guarani e Kaiowá e a Comissão de Professores Guarani e Kaiowá exigem a investigação rigorosa e punição cabível dos responsáveis, bem como o direito de resposta aos Guarani e Kaiowá na revista Veja. Tais demandas também farão parte de Representação ao Ministério Público Federal para que este, dentro de suas competências constitucionais, tome as medidas necessárias. A imprensa é livre para se posicionar da forma que bem entenda - no entanto, os "fatos" que norteiam a reportagem citada são falsos. Não se trata de uma questão de opinião, e, sim, de irresponsabilidade. Os povos Guarani e Kaiowá já foram vitimados suficientemente por irresponsabilidades.

Dourados, 14 de novembro de 2012

Conselho Aty Guasu (Grande Assembleia do povo Guarani e Kaiowá)
Comissão de Professores Kaiowá e Guarani
Campanha Guarani

Coassinam:

Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, MG e ES (APOINME)
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
Associação Brasileira de Etnomusicologia (ABET)
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR)
Ação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ-BA)
Amigos da Terra Brasil
Associação Aritaguá
Associação de Moradores de Porto das Caixas
Associação Socioambiental Verdemar
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Indígenista Missionário (Cimi)
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)
Central Única das Favelas (CUFA-CEARÁ)
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Coordenação Nacional de Juventude Negra
Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia (CEPEDES)
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT)
Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP)
CRIOLA - RJ
EKOS - Instituto para a Justiça e a Equidade - São Luís - MA
Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
Fase Amazônia
Fase Nacional - Núcleo Brasil Sustentável
Frente em Defesa da Amazônia (FDA)
FIOCRUZ
Fórum Carajás - São Luís - MA
Fórum de Defesa da Zona Costeira do Ceará
FUNAGUAS - Terezina - PI
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Grupo Pesq. em Sustentabilidade, Impacto e Gestão Ambiental (UFPB)
Grupo Pesq. em Educação Ambiental da (GPEA/UFMT)
Grupo Pesq. Historicidade do Estado e do Direito (UFBA)
Justiça Global
IARA - RJ
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto para a Justiça e a Equidade (EKOS)
Instituto da Mulher Negra (GELEDÉS)
Instituto Nacional de Estudos Sócio-Econômicos (INESC)
Instituto Búzios
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Instituto Terramar
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)
Inst. Nac. de Ciência e Tec. de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa (INCTI)
Justiça Global
Mestrado Prof. em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas (CDS/UnB)
Movimento Brasil pelas Florestas
Movimento Cultura de Rua (MCR) - Fortaleza - CE
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Movimento Cultura de Rua (MCR)
Movimento Inter-Religioso (MIR/Iser)
Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação (MOPS)
Movimento Wangari Maathai
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (Universidade Federal de São João del-Rei) – São João del-Rei – MG
Núcleo TRAMAS (Trabalho Meio Ambiente e Saúde para Sustentabilidade/UFC) – Fortaleza – CE
Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego – Macaé – RJ
Omolaiyè (Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais) – Aracajú – SE
ONG. GDASI – Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá – Mangaratiba – RJ
OcupaBelém
OcupaSampa
Opção Brasil – São Paulo – SP
Oriashé Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra – São Paulo – SP
Plataforma Dhesca Brasil
Projeto Recriar – Ouro Preto – MG
Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
Rede Matogrossense de Educação Ambiental – Cuiabá – MT
Rede Jubileu Sul Brasil
Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
Sociedade de Melhoramentos do São Manoel – São Manoel – SP
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Terra de Direitos - Organização de Direitos Humanos
TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental – PR

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

RESPOSTA AO SR BETO BORGES DA FOREST TRENDS

1) Como parte interessada nos negócios envolvendo REDD na Amazônia brasileira, via Forest Trends, o sr Beto Borges fala em nome das organizações “que êm trabalhando em nome das comunidades indígenas”, como afirmou em sua nota. È presumível que tenha sido autorizado para isso. Todavia sua condição de representante dos que “falam em nome de outros intermediários” não o credencia para decidir a respeito da legitimidade de vozes dissonantes dos interesses por ele representados. È isso que faz quando “sugere” a consulta aos “qu e falam em nome de” e não aos que falam desde as comunidades e povos indígenas afetadas pela mercantilização e finaanceirização dos bens comuns, como é o caso de Ninawá.

2) O representante da Forest Trends e dos que “falam em nome de outros intermediários” reconhece que houve paralização na demarcação de terras indígenas no Acre, todavia diz que não há rela ção desse fato com REDD e conclui que “Na verdade, não há REDD no Acre ainda”. Cabe destacar, em primeiro lugar, que ele não apresenta argumentos que fundamentem que não há relação da paralisação de demarcação de terras indígenas com REDD e em segundo lugar mente ao afirmar que “não há REDD no Acre ainda”. Todos os procedimentos jurídicos legais voltados para tal institucionalização estão sendo tomados, como aprovação da Lei SISA, criação do Instituto de Mudanças Climáticas para gerenciar o REDD no Acre, acordo firmado entre governos da California, Chiapas e Acre, entre outros.

3) O representante da Forest Trends e dos que “falam em nome de outros intermediários”, ”esqueceu” de mencionar que naqueles 7,8 milhões de hectares de “áreas protegidas” estão em andamento processo acelerado de exploração florestal madeireira via “planos de manejo florestal sustentável-PMFS” ( a extração de madeira no Acre saltou de 300mil m3 em 1998 para 1 milhão de m3 em 2011, 90% dela extraída em áreas com PMFS). Ademais, no Parque Nacional da Serra do Divisor já está sendo iniciado o processo de exploração de petróleo que produzirá enorme destruição.

4) O representante da Forest Trends e dos que “falam em nome de outros intermediários”, mencionou a existência de “outros poderes” interessados na n ão demarcação de terras indígenas, mas não os explicitou. Supomos que não seja por desconhecimento, dado que ele afirma que tem “trabalhado com as comunidades indígenas da Amazônia brasileira nos últimos 25 anos e estou muito envolvido com organizações comunitárias locais no Acre e em outras partes da Amazônia”. Se não é por desconhecimento deve haver outra razão. No caso do Acre, por exemplo, entre esses “outros interesses” poderíamos nominar o agronegócio da pecuária extensiva de corte e exploração madeireira. Conforme mostrado no “Dossiê Acre” 6,5 milhões de hectares de terras estão concentradas nas mãos de 580 grandes proprietários rurais e parte substancial deles apóiam o governo do Acre e tem seus interesses representados nele. Por esta razão, torna-se mais compreensível a opção de Sr Beto Borges em omiti-los. Ademais, estes “senhores da terra” no Acre participam também das iniciativas voltadas para desregulamentação do código florestal no Brasil, eles incorporaram “mecanismos de compensação” para continuarem destruindo os bens naturais. Uma contradição a mais que orepresentante da Forest T rends e dos que “falam em nome de outros intermediários”, teria que enfrentar: como convocar uma “batalha” contra seus aliados no Acre?

Elder Andrade de Paula – Professor Associado da Universidade Federal do Acre
Lindomar Padilha – Coordenador CIMI- Amazônia Ocidental
Michael F. Schmidlehner – Coordenador Amazonlink
Rio Branco-Acre 2 de novembro de 2012

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Terras indígenas e falsos proprietário



 Dalmo de Abreu Dallari*


Em vários pontos do Brasil estão ganhando maior gravidade os confrontos entre comunidades indígenas e fazendeiros que se apresentam como proprietários de áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Um dos lugares de maior intensidade dos conflitos, falando-se, inclusive, na possibilidade de suicídio coletivo de comunidades indígenas se forem obrigadas a sair de suas terras, é o estado de Mato Grosso do Sul. A par dos aspectos humanos de suma gravidade, existe um ponto de fundamental importância, de ordem jurídica, que não tem sido lembrado e que torna patente a ilegalidade das pretensões dos que se dizem fazendeiros regularmente instalados nas terras indígenas.

Com efeito, nas notícias relativas aos conflitos que envolvem as terras dos índios guarani kaiowá, tem sido feita discreta menção a um argumento utilizado pelos que se dizem titulares de direitos sobre as terras e também por alguns de seus advogados. Dizem eles que se tornaram proprietários por volta de 1940 mediante negociação com o governo do então estado do Mato Grosso. Mediante doações teriam obtido a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas. É possível que sejam, realmente, detentores de títulos de propriedade formalmente  registrados, o que dá a aparência de regularidade.

O aspecto jurídico que tem sido ignorado ou acobertado é a circunstância de que o estado do Mato Grosso não era proprietário daquelas terras, e assim não tinha o direito de dispor delas, fazendo doações ou vendas. A raiz da questão jurídica é a chamada Lei de Terras, que é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que regularizou o regime de terras no Brasil. De acordo com a Lei de Terras, quem era titular ou herdeiro de doações de terras feitas pelo governo e que efetivamente ocupava essas terras com algum tipo de exploração obteve o direito de ser declarado proprietário. Mas extensões enormes estavam desocupadas, pois os donatários não residiam nelas e não as utilizavam para qualquer finalidade produtiva. Essas terras foram então reintegradas ao patrimônio público do governo brasileiro, surgindo, assim, a expressão, “terras devolutas”, pois estavam sendo devolvidas ao proprietário originário. E pelo artigo 12 da Lei de Terras ficou estabelecido que as áreas ocupadas por comunidades indígenas integrariam o patrimônio do governo central, que deveria utilizá-las, segundo expressão corrente na época, para a “colonização dos indígenas”.
Um valioso comentário da Lei de Terras de 1850 e sua importância para as comunidades indígenas é a obra clássica de João Mendes Jr. intitulada Os indígenas no Brasil, seus direitos individuais e políticos, publicada em 1912. Nessa obra ressalta o eminente jurista que a relação do índio com a terra é de “domínio imediato”, “congênito”, isto é, um direito originário, que, observa ele, já foi reconhecido pela legislação portuguesa do período colonial. Assim, conclui João Mendes Jr., o “indigenato” não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação pelos colonizadores, como fato posterior, depende do atendimento de requisitos legais e fáticos que a legitimem.

Foi a partir daí que se fez a separação entre os domínios público e privado, integrando o domínio público as áreas utilizadas para algum fim de interesse público e também as terras devolutas. Houve ressalva para as doações feitas até então pelos governos gerais provinciais, desde que os donatários tivessem ocupado efetivamente as terras. Mas as terras devolutas, incluindo as áreas ocupadas por comunidades indígenas, foram integradas ao patrimônio do Império e, depois da proclamação da República, ao patrimônio da União. Assim, pois, as aquisições, a qualquer título, oriundas de atos dos governos estaduais não têm valor legal, pois esses governos não tinham condições legais para dispor de bens pertencentes ao patrimônio da União.
Tudo isso é muito claro para quem analisa, de boa-fé, a evolução do regime de terras no Brasil. E quanto às terras indígenas a Constituição de 1988 dispõe expressamente, no artigo 20, que “são bens da União: XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”. Além disso, é absolutamente clara quando estabelece, no artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. E em sete parágrafos acrescentados a esse artigo são reafirmados com minúcias esses direitos sobre as terras, dispondo-se expressamente que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Esse último dispositivo é de fundamental importância, pois tem havido casos em que invasores de má-fé negociam a ocupação das terras com lideranças indígenas ingênuas e desinformadas, pretendendo, assim, legalizar a invasão. Em termos jurídicos, é legalmente possível a celebração de acordos para a exploração conjunta das terras indígenas e de suas riquezas, por índios e não índios, mas isso deve ser feito com a participação das autoridades federais competentes e com a concordância prévia, livre e informada da comunidade indígena, como está expresso na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribunais, à qual o Brasil aderiu. Fora disso a presença de invasores em terras indígenas configura ilegalidade, o que exige a pronta reação das autoridades competentes para garantia dos direitos constitucionais.

* Dalmo Dallari é jurista. - dallari@noos.fr