sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Nota sobre suspensão de liminar da usina de São Manoel: governo federal promete mudanças, mas volta a atacar indígenas pelas costas

Excluídos ao ponto de quase inexistência do debate eleitoral do último período, os povos indígenas da Amazônia foram vítimas de mais um brutal atentado por parte do Judiciário, impelido pelo governo, ao verem negado, por meio de uma suspensão de liminar, seu direito à consulta sobre o empreendimento hidrelétrico de São Manoel, no rio Teles Pires, fronteira entre o Mato Grosso e o Pará.
Na última sexta-feira, 3, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Candido Ribeiro, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Mato Grosso que, em 13/09, paralisou o processo da usina pelo descumprimento da obrigação da consulta prévia, livre e informada aos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ibama já concedeu licença deinstalação ao empreendimento, autorizando o início das obras sem que os povos fossem consultados de maneira prévia.
Por cinco vezes, o projeto de São Manoel foi paralisado por desrespeitar as populações ameaçadas. Planejada a menos de um quilômetro dos limites da Terra Indígena Kayabi, a usina afetará as aldeias Munduruku do Teles Pires e causará impactos severos sobre populações Apiaká em isolamento voluntário. 
“Juízo de primeira pnstância suspendendo licenciamentos, leilões ou audiências públicas, que interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para o empreendimento UHE São Manoel, motivado pela discussão relativamente ao estudo do componente indígena, supostamente afetados pelo empreendimento UHE São Manoel, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas”: este é o único argumento apresentado pelo desembargador Ribeiro na peça dantesca que houve por bem apresentar como “decisão jurídica”.  
Seguindo as premissas utilizadas pelo governo federal em todos os projetos do PAC com elementos letais à população e ao ambiente onde está inserida, Ribeiro sentencia que a “ordem e economia pública” tem absoluta primazia sobre a vida humana. Não importa lei, não importam acordos internacionais, não importa Constituição, não importa direitos humanos, sofrimento, degradação, morte, nada. Importa a economia e a garantia das benesses prometidas aos que compõem o consórcio da usina: Furnas e as multinacionais chinesa Three Gorges Corporation e portuguesa EDP. 
O governo que, pressionado pelos Munduruku do Tapajós e obrigado por uma decisão do STJ, adotou discursos de mediação sobre a barragem de São Luiz do Tapajós, garantindo que realizaria a consulta prévia, revela no caso de São Manoel que sua intenção nunca foi respeitar os direitos dos povos indígenas. 
Adota novamente a suspensão de liminar – recurso que permite ao Presidente do Tribunal suspender decisões judiciais pautadas na lei sem analisar o mérito e a partir de argumentos políticos e econômicos – para impor, covardemente, seus projetos vergonhosos na Amazônia. O uso deste recurso já motivou denúncia do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e no Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) por movimentos indígenas e de direitos humanos do país.
Do Judiciário, conclamamos aos demais desembargadores do TRF-1 que reavaliem a decisão da Justiça Federal contra São Manuel e julgue seu MÉRITO. Quanto ao governo, se minimamente dá valor à palavra empenhada, que respeite o direito à consulta dos povos a serem afetados por São Manoel, como afirma que fará com os Munduruku, ameaçados pelos projetos hidrelétricos do Tapajós. 
Estas ações são requisitos legal e moralmente não negociáveis, e devem ser seriamente considerados quando das campanhas de angariamento de votos.
Brasília, DF, 08 de outubro de 2014.
Finte: http://www.cimi.org.br/

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