segunda-feira, 8 de maio de 2017

Defensoria Pública da União impetra HC no Supremo contra indiciamentos pela CPI Incra-Funai

Foto DPU via internet
O defensor nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), Anginaldo Oliveira Vieira, impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Incra-Funai da Câmara dos Deputados vote o indiciamento de 133 pessoas, entre elas índios, ambientalistas, religiosos, procuradores federais e procuradores da República, por alegada prática de ato ilícito. De acordo com Vieira, o eventual indiciamento fere o devido processo legal, porque a maioria sequer foi ouvida pela comissão.
A proposta de indiciamento consta do relatório do deputado federal Nilson Leitão, que pode ser votado já em reunião do colegiado nesta terça-feira (9). No HC, o defensor público federal pede a concessão de liminar urgente para suspender a votação do relatório até que seja julgado o mérito da ação, cujo pedido principal é para que o Supremo impeça ou anule o eventual indiciamento das 133 pessoas. A CPI foi instalada em 30 de agosto de 2016 tendo como objeto “investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.
Ao alertar para a falta de obediência à legalidade do processo, Anginaldo destaca que o processo penal deve ser observado em uma comissão investigatória do parlamento e que a iniciativa do habeas corpus “não implica dizer que as pessoas cujos nomes foram mencionados durante os trabalhos estariam isentas de serem responsabilizadas por eventuais infrações à lei verificadas a juízo dos órgãos competentes do Ministério Público”. O defensor federal, no exercício do cargo de defensor nacional de Direitos Humanos, também adverte para o acirramento da tensão no campo.
“Tal providência [a suspensão do indiciamento] se faz necessária, inclusive, para impedir que a opinião pública seja induzida pela culpabilidade de cidadãos que nem mesmo tiveram conhecimento de que seus nomes foram associados a supostas práticas criminosas, e mesmo para evitar que o trabalho da nobre Comissão seja utilizado para inflamar, ainda que de forma involuntária, discursos de ódio e de intolerância de brasileiros contra brasileiros integrantes de povos aborígines ou de grupos remanescentes de quilombos”, afirmou o defensor.
DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário