Justiça e Direitos Humanos
Lindomar
Dias Padilha[1]
Professora
Drª Denise Salles [2]
Professor
Drº Sergio Salles [3]
RESUMO
Neste trabalho de resumo expandido refletirei sobre a obra
Desenvolvimento como Liberdade de
Amartya Sen, publicada em 2000 pela Companhia das Letras, e baseando-me
fortemente na Resenha Amartya Sen[4] – A
Ideia de Justiça dos professores Alexandre Araùjo Costa[5] e
Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho[6]
estudados na disciplina Justiça e Direitos Humanos, no programa de mestrado em
Direito da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Refletiremos sobre os
desafios postos pelo autor ao considerar o fato de existirem “razões de
justiças plurais” e mesmo concorrentes e todas se propondo a serem imparciais.
Amartya Sen traça uma oposição entre teorias morais transcendentais e
comparativas que, para o autor, são as duas vertentes éticas identificadas no
iluminismo moderno.
Palavras-chave:
Iluminismo moderno; desenvolvimento; liberdade; justiça.
A IDEIA DE JUSTIÇA
Pretende-se
neste resumo focar não a obra mesma, completa, de Amartya Sen, até porque seria
muita pretensão e nem mesmo, ou se quer, o livro Desenvolvimento como Liberdade. A intenção é partir da ideia que o
autor apresenta entre teorias morais transcendentais e comparativas, que são as
duas vertentes éticas que ele identifica no iluminismo moderno. Segundo o
autor, as sociedades modernas, dado as suas complexidades, se apresentam com
multiplicidade de interesses sociais gerando um discurso moral polifônico.
Diante das tensões geradas por essa
pluralidade, os pensadores de inspiração iluminista buscam definir critérios
objetivos de justiça a partir da "dependência da argumentação racional e o
apelo às exigências do debate público" (SEN. 2000, p. 19), por meio de
teorias que Sen divide em duas correntes: Uma primeira que o autor chama de “institucionalismo
transcendental” e uma segunda que ele chama de "comparação focada em realizações”.
O institucionalismo transcendental é
uma corrente que influencia muito o discurso ético contemporâneo e se baseia em
arranjos na busca de uma sociedade perfeita e justa. Esta corrente mete a
justiça baseando-se em arquétipos de sociedades propostas em suas próprias
teorias. Os principais representantes desta corrente são os contratualistas,
entre eles destacam-se Hobbes, Rawls, Rousseau e até mesmo Kant, pensadores
para quem é impossível fazer julgamentos morais objetivos sem definir "um
único conjunto de 'princípios de justiça'" (SEN.2000, p. 235).
Já a segunda vertente, ou corrente,
apontada por Sen denominada por ele de "comparação focada em
realizações" reconhece a impossibilidade de construir instituições
políticas perfeitas e se concentra no estabelecimento de critérios capazes de
orientar as escolhas humanas no sentido de que elas sejam mais justas que as
alternativas viáveis.
Esta é a vertente a que
Amartya Sen se filia, inspirando-se em autores como Smith, Condorcet, Marx e
Mill, pensadores que reconhecem a inexistência de uma fundamentação racional
capaz de definir um critério perfeito de justiça, levando-nos a elaborar
parâmetros que permitam escolher entre os múltiplos valores e discursos éticos
existentes em uma comunidade. Para todos eles, parece valer a posição de Marx
de que a filosofia não deve limitar-se a interpretar a realidade, mas precisa
transformá-la. Nessa medida, os debates acerca do fundamento último da validade
interessam pouco a Sen, que se mostra mais preocupado em delinear uma teoria
capaz a orientar decisões políticas capazes de ampliar a justiça social,
especialmente no que toca à minimização das injustiças intoleráveis. (COSTA,
CARVALHO, 2012, p. 307).
Nota-se, pois, que para Sen, a
filosofia deve interpretar, mas basicamente com o compromisso de transformar a
realidade. Este é o ponto chave para o entendimento do conceito de Justiça. É
preciso que se amplie a justiça social minimizando o que ele chama de
“injustiças intoleráveis” e onde justiça e injustiça têm a ver com decisões
políticas. Pelo fato de não haver uma fundamentação racional capaz de definir
um critério perfeito de justiça, a justiça necessariamente é construção diária
da política e compromisso da filosofia.
Amartya Sen adota uma postura ligada
ao estabelecimento de um conjunto de orientações que organize decisões
plausíveis dentro de um campo determinado, mas que não têm pretensões de
completude, nem poderia uma vez que considera a justiça como construção. Sendo
construção, a justiça necessariamente se apresenta como o já, mas ainda não.
Trata-se para ele, de maximizar a justiça possível ao tempo em que rejeita a
injustiça intolerável. Uma justiça aberta a novas formas de avaliação moral
decorrentes das mudanças nos valores sociais.
CONSIDERAÇÕES
Amartya
Sen, por meio de sua comparação focada em realizações, nos apresenta uma ideia
de justiça que vai além de sua simples conceituação ou de apenas uma busca de
fundamentação. Propõe uma justiça baseada na transformação da sociedade. Onde o
ponto chave é a não admissão do que ele chama de injustiças intolereváveis.
Transformar a realidade é papel da
política, mas os homens, também os filósofos, de modo geral devem ter o
compromisso com essa transformação. Compromisso com a transformação é
compromisso com a justiça. Não há critério perfeito de justiça, ou de sociedade
ideal. O compromisso é elaborar parâmetros que permitam escolher entre os
múltiplos valores e discursos éticos existentes em uma comunidade aqueles que
diminuam as injustiças e ampliem a justiça. Este é o apontamento principal na
ideia de justiça de Amartya Sem. Se ele não propõe soluções fáceis, ao menos se
compromete com a justiça e com a busca de transformações ao mesmo tempo em que
nos convoca a fazê-lo também.
REFERÊNCIAS
COSTA, A. A, CARVALHO, A. D. Z. Amartya Sen – a ideia de
justiça. Brasília: Universidade de Brasília, 2011.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. 2000. São
Paulo: Companhia das Letras.
[1] Mestrando
em Direito, pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, no programa
Processo e Efetivação da Justiça.
[2]
Professora no programa Processo e Efetivação da Justiça, do mestrado em Direito
pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP
[3]
Professor no programa Processo e Efetivação da Justiça, do mestrado em Direito
pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP
[4]
Amartya Sen, nascido em 3 de Novembro de 1933, é actualmente Professor de
Filosofia e de Economia na Universidade de Harvard.
O seu nome ganhou
notoriedade internacional quando em 1998 ganhou o Prémio Nobel da Economia.
Nascido em Santiniketan, na
Índia, Amartya Sen estudou no Presidency College em Calcutá, Índia, e no
Trinity College, em Cambridge, mantendo a cidadania indiana. Foi ainda
Professor de Economia Política na Universidade de Oxford tendo antes leccionado
na Universidade de Deli e na London School of Economics.
Foi Presidente honorário da
OXFAM (www.oxfam.org), uma confederação internacional de referência englobando
14 organizações não-governamentais que trabalham conjuntamente em 99 países de
todo o mundo de modo a encontrar respostas duradouras para minorar os problemas
da pobreza e da injustiça.
Os seus livros foram
traduzidos em mais de trinta línguas e incluem títulos como “Escolha Colectiva
e Estado Social” (1970), “Desenvolvimento como Liberdade” (1999), “O Indiano
Argumentativo” (2005) e “Identidade e Violência” (2006), entre outros. As suas
investigações têm um vastíssimo espectro abrangendo aspectos das ciências
económicas, da filosofia e da teoria da decisão.
Com a presente obra, o
autor oferece a sua perspectiva relativamente a um tema recorrente na área das
Ciências Sociais desde Platão, o da Teoria da Justiça. (MATOS, J. Igreja,
Amartya Sem, A Ideia de Justiça: Uma Recensão. Revista Julgar nº 2011, Coimbra Edtora)
[5] Professor
do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Brasília, DF,
Brasil). E-mail: alexandre.araujo.costa@gmail.com
[6] Mestre
em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (Recife, PE, Brasil)
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