terça-feira, 19 de março de 2019

AMARTYA SEN – A IDEIA DE JUSTIÇA


Justiça e Direitos Humanos

Lindomar Dias Padilha[1]
Professora Drª Denise Salles [2]
Professor Drº Sergio Salles [3]

RESUMO
Neste trabalho de resumo expandido refletirei sobre a obra Desenvolvimento como Liberdade de Amartya Sen, publicada em 2000 pela Companhia das Letras, e baseando-me fortemente na Resenha Amartya Sen[4] – A Ideia de Justiça dos professores Alexandre Araùjo Costa[5] e Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho[6] estudados na disciplina Justiça e Direitos Humanos, no programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Refletiremos sobre os desafios postos pelo autor ao considerar o fato de existirem “razões de justiças plurais” e mesmo concorrentes e todas se propondo a serem imparciais. Amartya Sen traça uma oposição entre teorias morais transcendentais e comparativas que, para o autor, são as duas vertentes éticas identificadas no iluminismo moderno.


Palavras-chave: Iluminismo moderno; desenvolvimento; liberdade; justiça.


A IDEIA DE JUSTIÇA

            Pretende-se neste resumo focar não a obra mesma, completa, de Amartya Sen, até porque seria muita pretensão e nem mesmo, ou se quer, o livro Desenvolvimento como Liberdade. A intenção é partir da ideia que o autor apresenta entre teorias morais transcendentais e comparativas, que são as duas vertentes éticas que ele identifica no iluminismo moderno. Segundo o autor, as sociedades modernas, dado as suas complexidades, se apresentam com multiplicidade de interesses sociais gerando um discurso moral polifônico.
            Diante das tensões geradas por essa pluralidade, os pensadores de inspiração iluminista buscam definir critérios objetivos de justiça a partir da "dependência da argumentação racional e o apelo às exigências do debate público" (SEN. 2000, p. 19), por meio de teorias que Sen divide em duas correntes: Uma primeira que o autor chama de “institucionalismo transcendental” e uma segunda que ele chama de "comparação focada em realizações”. 
            O institucionalismo transcendental é uma corrente que influencia muito o discurso ético contemporâneo e se baseia em arranjos na busca de uma sociedade perfeita e justa. Esta corrente mete a justiça baseando-se em arquétipos de sociedades propostas em suas próprias teorias. Os principais representantes desta corrente são os contratualistas, entre eles destacam-se Hobbes, Rawls, Rousseau e até mesmo Kant, pensadores para quem é impossível fazer julgamentos morais objetivos sem definir "um único conjunto de 'princípios de justiça'" (SEN.2000, p. 235).
            Já a segunda vertente, ou corrente, apontada por Sen denominada por ele de "comparação focada em realizações" reconhece a impossibilidade de construir instituições políticas perfeitas e se concentra no estabelecimento de critérios capazes de orientar as escolhas humanas no sentido de que elas sejam mais justas que as alternativas viáveis.
Esta é a vertente a que Amartya Sen se filia, inspirando-se em autores como Smith, Condorcet, Marx e Mill, pensadores que reconhecem a inexistência de uma fundamentação racional capaz de definir um critério perfeito de justiça, levando-nos a elaborar parâmetros que permitam escolher entre os múltiplos valores e discursos éticos existentes em uma comunidade. Para todos eles, parece valer a posição de Marx de que a filosofia não deve limitar-se a interpretar a realidade, mas precisa transformá-la. Nessa medida, os debates acerca do fundamento último da validade interessam pouco a Sen, que se mostra mais preocupado em delinear uma teoria capaz a orientar decisões políticas capazes de ampliar a justiça social, especialmente no que toca à minimização das injustiças intoleráveis. (COSTA, CARVALHO, 2012, p. 307).
            Nota-se, pois, que para Sen, a filosofia deve interpretar, mas basicamente com o compromisso de transformar a realidade. Este é o ponto chave para o entendimento do conceito de Justiça. É preciso que se amplie a justiça social minimizando o que ele chama de “injustiças intoleráveis” e onde justiça e injustiça têm a ver com decisões políticas. Pelo fato de não haver uma fundamentação racional capaz de definir um critério perfeito de justiça, a justiça necessariamente é construção diária da política e compromisso da filosofia.
            Amartya Sen adota uma postura ligada ao estabelecimento de um conjunto de orientações que organize decisões plausíveis dentro de um campo determinado, mas que não têm pretensões de completude, nem poderia uma vez que considera a justiça como construção. Sendo construção, a justiça necessariamente se apresenta como o já, mas ainda não. Trata-se para ele, de maximizar a justiça possível ao tempo em que rejeita a injustiça intolerável. Uma justiça aberta a novas formas de avaliação moral decorrentes das mudanças nos valores sociais.

CONSIDERAÇÕES
           
            Amartya Sen, por meio de sua comparação focada em realizações, nos apresenta uma ideia de justiça que vai além de sua simples conceituação ou de apenas uma busca de fundamentação. Propõe uma justiça baseada na transformação da sociedade. Onde o ponto chave é a não admissão do que ele chama de injustiças intolereváveis.
            Transformar a realidade é papel da política, mas os homens, também os filósofos, de modo geral devem ter o compromisso com essa transformação. Compromisso com a transformação é compromisso com a justiça. Não há critério perfeito de justiça, ou de sociedade ideal. O compromisso é elaborar parâmetros que permitam escolher entre os múltiplos valores e discursos éticos existentes em uma comunidade aqueles que diminuam as injustiças e ampliem a justiça. Este é o apontamento principal na ideia de justiça de Amartya Sem. Se ele não propõe soluções fáceis, ao menos se compromete com a justiça e com a busca de transformações ao mesmo tempo em que nos convoca a fazê-lo também.

REFERÊNCIAS

COSTA, A. A, CARVALHO, A. D. Z. Amartya Sen – a ideia de justiça. Brasília: Universidade de Brasília, 2011.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. 2000. São Paulo: Companhia das Letras. 



[1] Mestrando em Direito, pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, no programa Processo e Efetivação da Justiça.
[2] Professora no programa Processo e Efetivação da Justiça, do mestrado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP
[3] Professor no programa Processo e Efetivação da Justiça, do mestrado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP
[4] Amartya Sen, nascido em 3 de Novembro de 1933, é actualmente Professor de Filosofia e de Economia na Universidade de Harvard.
O seu nome ganhou notoriedade internacional quando em 1998 ganhou o Prémio Nobel da Economia.
Nascido em Santiniketan, na Índia, Amartya Sen estudou no Presidency College em Calcutá, Índia, e no Trinity College, em Cambridge, mantendo a cidadania indiana. Foi ainda Professor de Economia Política na Universidade de Oxford tendo antes leccionado na Universidade de Deli e na London School of Economics.
Foi Presidente honorário da OXFAM (www.oxfam.org), uma confederação internacional de referência englobando 14 organizações não-governamentais que trabalham conjuntamente em 99 países de todo o mundo de modo a encontrar respostas duradouras para minorar os problemas da pobreza e da injustiça.
Os seus livros foram traduzidos em mais de trinta línguas e incluem títulos como “Escolha Colectiva e Estado Social” (1970), “Desenvolvimento como Liberdade” (1999), “O Indiano Argumentativo” (2005) e “Identidade e Violência” (2006), entre outros. As suas investigações têm um vastíssimo espectro abrangendo aspectos das ciências económicas, da filosofia e da teoria da decisão.
Com a presente obra, o autor oferece a sua perspectiva relativamente a um tema recorrente na área das Ciências Sociais desde Platão, o da Teoria da Justiça. (MATOS, J. Igreja, Amartya Sem, A Ideia de Justiça: Uma Recensão. Revista Julgar nº 2011, Coimbra Edtora)
[5] Professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Brasília, DF, Brasil). E-mail: alexandre.araujo.costa@gmail.com
[6] Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (Recife, PE, Brasil)

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