segunda-feira, 23 de agosto de 2021

CONJUNTURA E MOBILIZAÇÃO INDÍGENA: Agosto 2021

 

Lindomar Dias Padilha

 

            Na quarta feira, dia 18, tive a honra de acompanhar cerca de 120 lideranças indígenas que realizaram uma formação e análise da situação atual do PL 490 bem como da retomada do julgamento de repercussão geral marcada pelo STF para o dia 25 deste mês de agosto. Na ocasião, me foi dado a oportunidade de fala para contribuir na compreensão do tema. É importante salientar que os indígenas estavam muito conscientes da situação e do que iriam fazer em Brasília (a delegação sairia no dia seguinte, 19, para Brasília onde participa da mobilização nacional contra o PL 490 e o marco temporal).

            Iniciei minha fala tentando explicar o que é um PL (Projeto de Lei), uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e a repercussão geral que será votado pelo STF e se refere ao caso da ação movida contra o povo Xokleng em Santa Catarina. É repercussão geral porque a decisão se aplicará nas demais terras indígenas. Entretanto, quis também demonstrar que todas essas medidas e propostas contrapõem-se à tese do indigenato. A tese do indigenato fundamenta-se no fato de que os povos originários estavam nos territórios antes da chegada do invasor. Portanto, o direito ao território não pode se limitar a um marco temporal. O alvará régio de 1º de abril de 1680, pela primeira vez, faz referência ao direito originário dos povos aos seus territórios. Fiz toda a fala no intuito de demonstrar que o estado brasileiro nasce justamente do espolio dos territórios dos povos originários. Por isso mesmo, não há governo bom para os povos. Tem governos piores, mas, nenhum será realmente bom. Por outro lado, há 521 anos os povos têm resistido e agora não será diferente. Qualquer que seja a decisão, os povos seguirão mobilizados e resistindo porque os ataques não cessarão.

            Dado a necessidade de motivá-los, não fiz uma análise mais conjuntural sobre as possibilidades no supremo, por isso a faço agora neste pequeno texto. Em relação ao PL 490, a situação é muito mais grave, pois a composição da Câmara Federal é francamente contra os povos indígenas, basta que notemos o que ocorreu na CCJ. A CCJ não poderia ter dado prosseguimento ao PL por ser este fragrantemente inconstitucional. Ou seja, a tendência é que as bancadas ante indígenas forme maioria. Porém, a formação de maioria não significa que o PL seja aprovado. É necessário pelo menos 257 votos a favor e ainda deve ser votado em dois turnos. Mesmo assim, o risco é grande e os povos devem mesmo permanecer mobilizados.

            No caso da votação no STF a composição, grosso modo, é a seguinte:

CONTRA – Kassio Nunes, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A FAVOR – Edson Fachini, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

            Os demais representam uma incógnita ainda maior e vai depender muito da capacidade de convencimento do voto do relator e, claro, da mobilização dos povos. Há uma grande possibilidade de que ocorra uma manobra, caso a turma contra os indígenas perceba que perderá. Pode acontecer, por exemplo, que Kassio Nunes (ou mesmo Gilmar Mendes) peça vista e adie o julgamento dando tempo para que os deputados votem o PL 490. Creio que esta será a manobra mais provável. Fora esta ou outra manobra qualquer, os Xokleng devem ter maioria dos votos e assim, cai a tese do marco temporal. Mas tenhamos atenção. Mesmo que o supremo decida em favor dos povos e contra o marco temporal, o PL pode ter prosseguimento, embora perca força.

            Como já disse anteriormente, seja qual for a decisão no STF, devemos continuar mobilizados porque a força das bancadas BBB é muito grande. Penso que deveríamos conversar mais sobre este tema e remontarmos ao julgamento de Raposa Serra do Sol e as 19 condicionantes.

 

Rio Branco, agosto de 2021.

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