segunda-feira, 25 de abril de 2011

MPF critica e investiga acões da Secretaria de Saúde Indígena


O Ministério Público Federal no Acre (MPF) enviou recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai) contendo uma série de ações a serem assumidas pelo órgão quanto ao atendimento da saúde indígena no Estado.

O documento faz parte do trabalho de acompanhamento do tema desenvolvido pelo MPF/AC na defesa das minorias étnicas, em especial os indígenas que se deslocam de suas aldeias em busca de atendimento de saúde nas cidades.

A recomendação do procurador da República Ricardo Gralha Massia leva em conta o dever do MPF de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, conforme previsto no art. 129, V da Constituição Federal.

Transparência

Um dos itens recomendados é sobre o dever de transparência dos administradores públicos. Neste sentido a Sesai foi orientada a manter disponível, na Internet, um portal de transparência com todos os dados sobre os servidores lotados em cada pólo base e em cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), indicando-se o respectivo cargo ou função que ocupa, bem como o nome de todos os integrantes da equipe multidisciplinar, independentemente da forma de vínculo. Além disso, também foi recomendada transparência na divulgação de convênios e contratos firmados por cada Unidade Gestora da Sesai, permitindo-se, igualmente, acesso ao teor do contrato, seus aditivos e documentos de execução, como, por exemplo, notas de empenho.

Estrutura

Também foi recomendado que seja regulamentada, regularizada a composição e postos em funcionamento, no prazo de sessenta dias, os conselhos distritais de saúde indígena - CONDISI, assegurando-se a realização de reuniões periódicas e elaborando-se, em até noventa dias, planos distritais de saúde indígena, a serem atendidos pelos DSEIs.

Quadro de servidores

Outro ponto recomendado foi para que seja observada na criação de novos cargos a necessária exigência de pré-requisitos equivalentes com as novas atribuições a serem desempenhadas pelos DSEIS. Além disso, tais cargos devem ser providos, conforme previsto pela Constituição Federal, por meio de concurso público.

Quanto ao treinamento dos servidores do órgão, foi recomendado que este seja dado prioritariamente aos encarregados da contratação e da fiscalização da execução dos contratos a serem celebrados pelos DSEIs.

Ainda com relação aos servidores, também foi recomendado que, em regra, a execução direta dos serviços de saúde indígena seja feita por profissionais de saúde do quadro efetivo. E, na impossibilidade de estruturação local das equipes, sejam utilizadas equipes itinerantes de saúde, equipes volantes, mutirões ou rodízios.

Prazos

Foi recomendado, ainda, que seja apresentado um plano ou cronograma de provimento dos cargos das referidas equipes, bem assim seja informado o procedimento de seleção de pessoal para as localidades em que é difícil a fixação de profissionais de saúde.

O Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde tem prazo de dez dias para responder sobre o acolhimento da recomendação.

Ofício ao Ministro da Saúde
Um ofício foi encaminhado ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com o objetivo de verificar quanto dos recursos usados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para atendimento à saúde indígena foram efetivamente transferidos para a Sesai, e se esta transferência atendeu à mesma proporção da transferência de atribuições entre os dois órgãos.

No ofício é questionada a quantidade de servidores que havia na Funasa antes da transição do atendimento, bem como a quantidade de servidores que permaneceram na Funasa e quantos foram para a Sesai. Além disso, o Ministro também deve informar a quantidade de funções gratificadas, cargos em comissão e DAS que existiam na Funasa, quantos permaneceram na Funasa e quantos migraram para a Sesai.

Além disso, o ofício pede que sejam especificadas quais as atividades desempenhadas pela Funasa antes da criação da Sesai e quais atividades foram transferidas para a Secretaria Especial de Saúde Indígena, e, em caso de serem percebidas distorções proporcionais entre as atividades desenvolvidas pelos dois órgãos, Funasa e Sesai, o MPF pede que o Ministro explique como pretende regularizar tal distorção, indicando as ações necessárias para isso, além do prazo estimado para a regularização.


Fonte: MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário