Frei Betto
Os dados são do governo federal: 17,5% da Amazônia brasileira é área desmatada. Deste total, 62% foi transformado em pasto de gado. Imagens de satélite comprovam que até 2008 uma área de 719 mil km², ou seja, três vezes o estado de São Paulo ou pouco menos que a extensão do Chile, que viu abatidas todas suas árvores. E, claro, seus rios e lagos contaminados.
Ao contrário do que se imagina, a agricultura, especialmente a destinada para a produção de grãos como soja, ocupa menos de 5% da área total desmatada. A arma principal da devastação da Amazônia, a motosserra, derruba árvores e cria pastos de baixíssima produtividade, até o ponto de que uma zona de tamanho de um campo de futebol está ocupada por apenas uma vaca.
Na Amazônia se concentram 71 milhões de cabeças de gado. Quase todas destinadas a produzir carne de exportação. A maioria dos pecuaristas não apresenta condições para assegurar a produtividade de seus rebanhos e, ao mesmo tempo, para preservar a selva. O investimento para assegurar produtividade combinada com preservação é caro e exige, no mínimo, 5 mil cabeças de gado.
Os satélites monitorados pelo governo federal revelam que existem amplas áreas amazônicas em processo de recuperação, 21% do total desmatado. No total, 150,8 km², cerca de 100 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Diante dos dados apresentados pelo INPE (Instituto Nacional de Investigações Espaciais) e pela empresa Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) não tem sentido decretar uma moratória aos responsáveis do corte raso da Amazônia, como chegou a propor o texto do novo Código Florestal, com o apoio do ministro da Ciência e Tecnologia, Aloízio Mercadante.
Portanto, tem que reformular o projeto do Código e aplicar multas pesadas e castigos aos responsáveis do manejo das motosserras que, ao desmatar, provocam o aumento do aquecimento global e do desequilíbrio ambiental.
Para preservar a Amazônia, melhor que códigos florestais e fiscalizações, seria a reforma agrária adaptada para seu grandioso ecossistema, de modo que se impeça a atividade predatória do agronegócio, do latifúndio e de empresas de mineralogia.
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