sexta-feira, 15 de março de 2013

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O equivocado procurador Rodinei Candeia
Redação Jornal Porantim


Algumas casas ficam de um lado da linha férrea, no fim de um barranco às margens de uma rodovia, no Rio Grande Sul; outras do outro lado dos trilhos, mais perto das plantações e gentes regadas a pesticidas. Pouco mais de 60 indígenas Guarani Xeripá aguardam acampados a demarcação da Terra Indígena Mato Preto. Neste mês de outubro o processo caminhou. 

O Ministério da Justiça publicou portaria delimitando a terra indígena, que fica entre os municípios de Erechim, Getúlio Vargas e Erebango. Tão logo o Diário Oficial da União trouxe a portaria, ruralistas e aliados passaram a dizer que não há imparcialidade dos antropólogos no procedimento de identificação e demarcação das terras indígenas.

Tal discurso faz parte de uma estratégia formulada por ruralistas e sustentada por um conhecido detrator dos povos indígenas. O procurador do Estado Rodinei Candeia declarou: “O laudo antropológico foi feito por uma pessoa ligada direta e intimamente aos interesses indígenas”.

Candeia alega que a antropóloga responsável pelo trabalho participou de rituais e tomou um chá com propriedades alucinógenas; a demarcação teria saído das visões geradas pela bebida. Sem sustentação é como poderíamos denominar as recorrentes posturas do procurador contra comunidades indígenas no Rio Grande do Sul. No mais, Candeia é incompetente ao tratar do assunto, função essa do Ministério Público Federal (MPF).

A autoridade para dizer o que é terra indígena não é o antropólogo, mas a comunidade que reivindica determinada área como tradicional. Ora, a legislação é clara: se a Constituição Federal reconhece o direito de auto-identificação dos povos e o território é indicado pelos indígenas, o papel do antropólogo é o de traduzir a territorialidade e a cultura do povo.

Não se trata do antropólogo estar atrelado a interesses: a Portaria 14 exige que os indígenas façam parte do Grupo de Trabalho da Funai, coordenado pelo antropólogo, e que este profissional interaja com a comunidade para averiguar se o pleito territorial se justifica ou não.

Candeia fundamenta o raciocínio numa falsa ideia, absolutamente limítrofe e ultrapassada, de que o Estado é quem determina quais terras são de ocupação tradicional. O que o procurador faz é gerar um clima de conflito e insegurança entre indígenas e fazendeiros, alimentando interpretações errôneas das leis pela difamação de profissionais e negação de direitos constitucionais reservados aos povos indígenas.

O procurador desconhece qual o ofício do antropólogo e pouco se aprofunda nas ciências sociais, campo nada imparcial – assim como as próprias opiniões e posturas de Candeia, que transfigura desenvolvimento em código moral para substituir as leis vigentes no país.  

Se a antropóloga tomou chá com os Guarani de Mato Preto cumpriu com a função a qual o Estado brasileiro a designou, nos termos constitucionais e da Portaria 14, e como cientista social. Já o procurador, esse seguirá tomando chás em gabinetes, longe das reais necessidades de comunidades a qual o estado que representa deveria acolher e contribuir na garantia de direitos. 

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