quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Frente Indígena impetra mandado de segurança para abolir da Câmara a PEC 215

Mandado de Segurança para impedir a criação de Comissão Especial para avaliar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 215/2000) e extinguir da deliberação da Câmara dos Deputados matéria que “leva em consideração não os interesses indígenas mas os interesses dos Estados-Membros” e  “interessados na exploração das terras indígenas” será protocolado  amanhã (8) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC 215, defendida amplamente pela bancada ruralista, transfere do Executivo para o Legislativo a prerrogativa da decisão final sobre o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, medida considerada inconstitucional pelos autores do Mandado de Segurança.    

A iniciativa da ação judicial é das Frentes Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas e Direitos Humanos, que tem travado embate no Congresso Nacional, particularmente na Câmara, para impedir que retrocessos aos direitos indígenas consagrados pelo Constituinte originário em 1988 sejam consumados.

“Nossa iniciativa tem por objetivo precaver da possibilidade cada vez mais insurgente do parlamento deliberar por uma alteração constitucional que terá como consequência a subordinação dos interesses indígenas aos interesses de grupos econômicos,  interesses da política dos Estados da Federação, o que contraria frontalmente a Constituição. A literatura jurídica produzida não deixa margem à dúvidas: o artigo 231 é intocável, uma conquista que corrige omissão histórica do Brasil em relação aos primeiros habitantes”, declara o deputado federal Padre Ton  (PT-RO), coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas.

O Mandado de Segurança está fundamentado no entendimento, consagrado inclusive por ministros do STF, de que o artigo 231 (capítulo Dos Índios) e todos os seus parágrafos estão protegidos pela imutabilidade das clausulas pétreas porque visam resguardar, na ordem constitucional vigente e na forma como foi estruturada, a dignidade humana e a própria existência da população indígena no Brasil. 
   
O instrumento da medida por parte de legisladores no STF, segundo Padre Ton,  encontra sustentação na própria instituição, que promove a negativa da ação somente quando se trata de questão interna corporis, o que não é ocaso. “O que está posto é a possibilidade enorme de afronta à ordem e à estabilidade de direitos e garantias individuais assegurados na Carta Magna”, diz Padre Ton.  

Serviço:

Protocolo no STF de ação em Mandado de Segurança

Data:  8 de agosto de 2013

Horário: 11 h

Presença: Parlamentares Frente Indígena e de Direitos Humanos com CIMI e APIB  

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