quinta-feira, 31 de maio de 2012

Conheça todos os 12 vetos ao novo Código Florestal

Adital

Os ministros anunciaram vetos em 12 itens e 32 modificações no texto do Código
Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, na última semana/Foto: José Cruz/ABr

Impedir a anistia a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente (APPs) foram alguns dos principais objetivos da presidenta Dilma Rousseff aovetar parte do novo Código Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.

O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.

Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do solo.

Artigo 61 previa a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 - o governo vetou/Foto: leoffreitas

Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.

Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na época de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.

OParágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.

APP em Minas Gerais. Parágrafo 3º do Artigo 4º desconsiderava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de
cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público/Foto: Paula FJ

Já noArtigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.

A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo,as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.

A MP que complementa o projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias - ela ainda será votada pelo Congresso.

Retificação

Um dia após publicar a Medida Provisória (MP) para tentar suprir os buracos deixados pelos vetos ao novo Código Florestal, o governo federal retificou a redação de um incisivo sobre a recomposição das APPs.

O texto original da MP recebeu críticas de ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos. A retificação basicamente delimita a utilização de espécies exóticas, acrescentando que esta se justifica apenas no caso de pequenas propriedades rurais.

Onde se lê: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas".
Leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o."

quarta-feira, 30 de maio de 2012

COORDENAÇÃO DA FUNAI TENTA CONSTRANGER E HUMILHAR INDÍGENAS DURANTE A DESOCUPAÇÃO

Arrogante, a coordenação da Funai retoma a sede
Constrangedora a cena! não para os indígenas que durante treze dias ocuparam o pátio da sede da Funai em Rio Branco, no Acre. Constrangedora e humilhante mesmo foi para a própria coordenação da Funai que, num gesto masoquista, fez questão de comparecer à sede do órgão para se deliciar com a saída dos indígenas, tratados por ela (a coordenação) como bandidos e gente de terceira classe.

Com poses e gestos de extrema arrogância, a coordenadora e os demais membros da coordenação não esperaram a saída dos indígenas e nem permitiram que uma comissão acompanhasse a vistoria para garantir que o prédio se encontrava em perfeito estado e que não havia nenhum dano a qualquer equipamento. "Vocês só acompanharão com órdem judicial", disse Juan Scalia, vice-coordenador, à comissão que pretendia acompanhar a inspeção.

Ainda hoje, à tarde, uma comissão indígena terá uma audiência com o Ministério Público Federal onde exporá a  intimidação e humilhação que sofreram por parte da coordenação da Funai durante a saída dos indígenas. O que se espera é que medidas sejam tomadas afim de coibir este tipo de abuso e que a coordenação responda por seus atos e seja exemplarmente punida. Humilhação pública é o que tem sofrido os indígenas.

Na verdade o que mais chocou neste epsódio todo foi o fato de a Funai se alegrar com a derrota dos indígenas e fazer questão de presenciar o ato mais desumano contra os povos indígenas dos últimos anos, isso porque a coordenação é indicada pelo governo do Estado que se diz "governo do Povo do Acre". Imaginem se não fosse.

Não tem mais jeito. A máscara caiu!

A ocupação do pátio do pátio da Funai serviu para muitas coisas e trouxe grandes vitórias aos povos indígenas. A maior vitória é que agoara a Funai vai ter que trabalhar para dar conta de responder ao judiciário, em tempo acordado, todas as demandas assumidas em juízo.

Serviu principalmente para derrubar a máscara de muita gente que se passava por boa gente, ao passo que traía os povos indígenas e se esbaldava em reuniõezinhas com representantes do poder periférico do Governo do Estado, maquinando exatamente contra os interesses dos povos indígenas

As cenas que mostrarei agora são cenas de como a Funai quer ver os povos indígenas do Acre.

Sigam em frente, guerreiras e guerreiros porque "somos milhares de amigos e amigas, sem terra, em busca da dignidade perdida. Que a noite escura da dor e da morte passe ligeira, que a luta redima nossa pobreza e que o amanhecer nos encontre sorridentes, festejando a nossa liberdade."

A ÚNICA AÇÃO QUE A FUNAI GANHOU NOS ÚLTIMOS TREZE ANOS FOI JUSTAMENTE CONTRA OS POVOS INDÍGENAS

É realmente lamentável e cheio de ironia, mas a única ação judicial que a Funai ganhou nos últimos treze anos foi justamente esta de expulsão dos povos indígenas do pátio da sede. vou publicar algumas fotos agora que mostram os invasores, bandidos e os que ameaçam os BEN$ da Funai. Depois mostrarei os BEN$ a serem protegidos.

OS AMEAÇADORES (bandidos invasores):


O$ BEN$ AMEAÇADOS (razão da existência da Funai acre):

terça-feira, 29 de maio de 2012

Para evitar o enfrentamento com a Polícia Fedral, indígenas decidem deixar o pátio externo da Funai

Em audiência durante toda a manhã de hoje, com a Juíza da 3ª Vara Federal do Acre e representantes da Funai, MPF, lideranças indígenas e Cimi, os indígenas que ocupavam o pátio da Funai há treze dias, decidiram deixar o espaço para evitar o confronto com a polícia Federal.

Resolver e ver cumpridas as demandas do mivimento dentro dos limites da legalidade tem sido a opção do movimento indígena que, mesmo antes da ocupação, sempre esteve aberto ao diálogo indo, inclusive, até Brasília na tentativa de encontrar solução ou pelo menos alguém da Funai que lhes disse  a verdade. Ao contrário do movimento indígena, a Funai esteve o tempo todo avessa ao diálogo. 

Prova de que a Funai nunca esteve aberta ao diálogo é que os indígenas ocuparam o pátio da Funai no dia 15 de maio pela manhã e, no mesmo dia, a Funai já havia impletado impetrado ação de reitegração de posse, à qual os indígenas foram notificados no dia 18 às 17:00 hs. Portanto, nem de 12 horas a Funai se dispôs para afirmar que queria o diálo. Ao contrário, todo o tempo a coordenação fazea uso dos meios de comunicação para acusar os indígenas de invasores e afirmar que os indígenas não queriam o diálogo.

É lamentável que tenhamos presenciado nestes últimos dias, talvez, a maior agressão aos povos indígenas do Estado do Acre desde o período das correrias. A Funai se demonstrou muito contente e feliz com a retirada dos indígenas. Isso é lamentável!  A Funai deveria se sentir envergonhada e não feliz.

Nos últimos 13 anos a funai não obteve nenhuma vitória para os povos indígenas que reivindicam a demarcação de terras. A ùnica vitória da Funai para estes povos vem justamente da forma mais aviltante: não venceu em favor dos indígenas, venceu contra os povos indígenas. E venceu porque os ameaçou. Venceu porque não os respeitou. Venceu porque sempre quiz os indígenas fora dali. Por esse lado, podemos até dizer que a Funai realmente venceu mas, os indígenas de forma altiva e como guerreiras e guerreiros que são, no final de tudo, VENCERAM!

Venceram porque não utilizaram de terreno e armas desiguais, como o fez a Funai ao não permitir o diálogo e partir para a judicialização, terreno em que os indígenas não são acostumados a travar suas batalhas.  Venceram porque conseguiram mostrar para a opinião pública a perversa ingerência do Governo do Acre sobre a Funai, indicando inclusive a coordenação Regional. Venceram porque com extrema sensatez optaram pelo caminho da legalidade, ainda que esta lhes pareça injusta. Mas finalmente venceram porque tiveram a oportunidade de, perante a juiza, garantirem parte de suas reivindicaçãoes e não perderam essa oportunidade. Dessa forma os indígeram garantiram em juízo o seguinte:

      a)Mediante a apresentação por parte dos indígenas, bem como a indicação dos invasores, ajuizar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no prazo de 20 (vinte) dias, bem assim comunicar as autoridades competentes para proteger a posse da terra tradicional indígena que está em processo e estudo de demarcação, para os municípios do Estado do Acre. Quanto aos municípios de outros estados (AM e RO) os mesmos procedimentos serão encaminhados às procuradorias Federais com representação territorial naqueles Estados para para adoção de medidas cabíveis.

b) Encaminhar à presidência da Funai a fim de requerer a instauração de Câmara de Conciliação a respeito da TI Nawa e o Parque Nacional da Serra do Divisor, e a TI Caeté e a Resex Cazumbá-Iracema.

c) Apresentar na data de 15/07/2012, relatório situacional acerca dos processos de demarcação das terras, com indicação precisa dos principais atos realizados e as respectivas datas, especialmente quanto ao último ato praticado e o próximo, bem como o prazo legal para conclusão do processo.

d) Em relação às terras com processos já concluídos, entregar cópias do Diário Oficial com o decreto de homologação das terras até o dia 15/07/2012.

e) Comunicar Á CGID - DF eventuais atrasos nos processos de demarcação não concluídos para que indique a razão da demora, bem assim solicite a tomada das providências de ofício, especialmente a cobrança de relatórios antropológicos e outros atos em atraso, até o dia 18/07/2012.

f) Realização, no final do mês de julho, de encontro do comitê regional e reunião ampliada com representantes de todas as terras indígenas e com os demais órgãos executores de políticas indigenistas, ocasião que a coordenação enviará convites às lideranças de cada uma das terras indígenas, com a garantia de participação de todos os povos.

g) De todas as providências acima a Funai informará ao juízo coma juntada de documentos.

Amanhã deixarão o pátio da Funai, como o acordado, mas a mobilização continua. Afinal terão ainda que discutir sobre o total abandono da Educação Escolar Indígena no Estado do Acre; sobre o criminoso estado em que se encontra a saúde indígena; e ainda as gravíssimas violações dos Direitos Humanos e constantes ameaças de morte porque passam as lideranças e indígenas em geral.

PARABÉNS, GUERREIRAS E GUERREIROS!!!

REDD: Mais um cavalo de Troia para os povos indígenas

Do Jornal A Tribuna

Exploração do crédito de carbono em terras indígenas no Acre é questionada por lideranças

O posicionamento do Estado de se preparar para, num futuro próximo, começar a ver resultados positivos no trabalho de exploração de créditos de carbono, através de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (Redd) é questionado por representações dos povos indígenas do Acre.

O diretor do Instituto de Mudanças Climáticas (IMC/AC), Eufran Amaral, afirmou que foram realizadas consultas específicas com lideranças indígenas, todos os riscos são considerados e foi criado um Grupo de Trabalho composto por representantes daqueles povos.

Eufran destacou que qualquer decisão de ter ou não projeto de pagamento por serviço ambiental em terra indígena deverá ser tomada pelos próprios nativos e que estão sendo realizados seminários para que aquelas populações tenham total esclarecimento do assunto.

“Não existe a possibilidade de ter projeto em terra indígena sem ter o que chamamos de consentimento livre prévio informado. O Estado está fazendo sua parte de proteção, várias oficinas foram realizadas. Neste ano, iniciamos o trabalho de formação com produtores privados e queremos começar com produtores familiares e extrativistas. Com os indígenas trabalhamos um tempo maior, de dois anos, e acreditamos que até o segundo semestre do ano que vem eles já possam tomar a decisão se querem ou não entrar na venda de crédito de carbono”, disse Eufran Amaral.

O posicionamento do diretor do IMC/AC, no entanto, é questionado pelo coordenador do Conselho Indigenista Missionário Regional Amazônia Ocidental, Lindomar Padilha, que nega participação massiva dos índios, de seringueiros e cidadãos de reservas extrativistas, ou de seus representantes, no processo de elaboração da Lei 2.038/2010, que criou o Sistema Estadual de Incentivos aos Serviços Ambientais (Sisa).
De acordo com Padilha, as discussões aconteceram somente dentro da Assembleia Legislativa. “Foi debatida entre os deputados e aprovada em três dias sem estudo real do assunto. É tanto que essa lei não foi discutida com os índios que agora precisam fazer esses seminários para explica-la”, comentou.

Citando a constituição brasileira, no trecho que fala sobre a utilização de terras indígenas, Lindomar Padilha lembrou que aquelas áreas são de usufruto exclusivo daqueles povos e argumentou que qualquer tipo de contrato firmado por uma empresa com a intenção de utilizar os créditos que aquela mata está gerando, é inconstitucional.

“A Constituição diz ainda que todos os contratos que vise apropriação dos bens gerados nessa terra indígena são nulos, não têm valor jurídico. Não depende dos índios dizerem sim ou não, porque não pode, a Constituição não permite. E foi isso que resultou em uma ação no Ministério Público Federal, para que o órgão acompanhe, analise a constitucionalidade e legalidade, ou não, destes atos. Estamos questionando a constitucionalidade da Lei 2.308/2010, que legisla sobre uma questão que é federal. Não temos um marco regulatório federal para isso e um ente federado não pode ser maior que a federação”, analisou.

Cacique diz que não houve consulta
Cacique Ninawa

O cacique Ninawá Huni Ku afirmou que um indígena, Joaquim Yawanawá, tem participado do processo e recebe pagamento por tal participação. “Por isso, o Estado coloca como se os povos indígenas estivessem participando, o que não é verdade. Participei de uma reunião sobre esse assunto em dois dias. O índio entra não sabendo de nada e saí mais confuso ainda”, comentou.
Segundo Lindomar Padilha, a Fundação Nacional do Índio teria dado uma declaração que foi consultada na aprovação da Lei. “Isso é gravíssimo porque ao fazer isso sem consultar os índios a Funai está descumprido seu dever constitucional”, disse Padilha.
A reportagem de A TRIBUNA tentou conversar sobre o assunto com um membro da Fundação, mas a ocupação da sede do órgão, há duas semanas, pelo manifesto indígena que reivindica resolução de problemas que assolam pelo menos sete etnias do Acre impossibilitou a realização da entrevista.

Cimi pediu apoio do MPF sobre riscos

Lindomar Padilha disse que o Cimi enviou documento ao Ministério Público Federal (MPF), protocolado em 13 de fevereiro deste ano, solicitando que seja exigido da Funai esclarecimento aos povos indígenas dos riscos efetivos a que estão expostos ao negociarem, por meio de contrato, os seus bens.
“E ainda que a Funai suspenda todas as atividades que visem convencer os povos de que os Pagamentos por Serviços Ambientais são legais e bons para eles”, declarou.

Entre outros pontos destacados no documento estão:

# Solicitar da Comissão Pró-Índio do Acre e Forest Trends, os textos, termos e acordos firmados entre eles e o Governo do Estado do Acre, governo brasileiro e outros, que os respaldam enquanto instituições legítimas para viabilizar comercialização de PSA e Redd em terras indígenas. Não havendo o respaldo, que essas instituições sejam proibidas de intermediar junto aos povos indígenas qualquer contrato ou acordo que vise o comércio via PSA.

# Acompanhar e analisar a constitucionalidade e legalidade ou não desses atos e, se for o caso, recomendar a essas instituições que cessem o assédio e omissão da verdade aos povos indígenas.

VIZINHO MODELO

O Projeto de Carbono Florestal Suruí, da tribo dos paiters-suruís, de Rondônia, é o primeiro plano indígena de Redd a receber as duas certificações internacionais (VCS – Verified carbon Standard – e CCB – Climate Comumunity and Biodiversity).

Os selos, emitidos no início de abril deste ano, vão permitir aquela tribo possa fechar contratos para gerar créditos de carbono pelo desmatamento que evitarem em seu território.

Com um modelo certificado ao lado, o Estado do Acre, segundo Eufran Amaral, vai utilizar o projeto suruí como fonte de conhecimento, através do intercambio de informações e práticas efetivas.

“Vamos visitar, conhecer o que esta sendo realizado naquele projeto. Foram expulsas 100 madeireiras que estavam dentro das terras indígenas e o processo aproximou clãs que estavam afastados, além de estabelecer uma certificação internacional. Pretendemos fazer intercâmbio para que os indígenas do Acre conheçam o que está sendo feito naquela terra e observem a expectativa com relação aos riscos, aos povos, benefícios e como podemos reduzir esses riscos no projeto”, explicou o diretor do IMC.

Eufran destacou que a pretensão é ter a compensação por serviço ambiental, ajudando, no caso dos indígenas, cujas terras ocupam 14% do Estado, a conservar ainda melhor, fortalecer a sua cultura e garantir direitos. E, no caso dos produtores, garantir com que tenham renda adicional para continuar produzindo bem.

“O serviço ambiental não pode ser visto como fim, mas um meio para ajudar quem está produzindo e conservando. Nossa iniciativa de criar um arcabouço institucional foi para minimizar os riscos de se atrelar a grupos que não têm compromisso nenhum, tenham projetos mal elaborados e compromissos mal assumidos. Não é algo que vai resolver todos os problemas do universo. É um processo que pode ajudar muito a estratégia de conservação em terras protegidas e também a produção sustentável, desde que feita dentro de uma ação integrada”, concluiu Eufran Amaral.

Governo contra os índios no Acre


Israel Souza[1]

Semana passada, o deputado Eduardo Faria (PC do B) promoveu uma audiência pública para tratar da criação de um conselho que lutasse para promover igualdade racial.

O encontro foi na Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC). Muitos se fizeram presentes. Entre eles, pessoas envolvidas com a capoeira, líderes do movimento negro, adeptos de religiões de raiz africana e os indígenas.

Há vários dias acampados na FUNAI, e depois de uma peregrinação infrutífera por Brasília, os indígenas levaram para o evento suas reivindicações. Uma liderança indígena disse ser boa a proposta de criação do conselho. Mas, dizia, “com tantas leis garantindo nossos direitos, por que eles não são respeitados”. Outro, relatando o descaso com a saúde indígena no Acre, disse que “todo boi nesse estado é vacinado e os índios não têm o mesmo direito”.

O deputado Moisés Diniz (PC do B), líder do governo na ALEAC, não gostou do que ouviu. Sem argumentos e razão, restou a ele o recurso da provocação. Numa postura que ficou entre o esdrúxulo e o lamentável, o deputado chamou a um de seus interlocutores de “garotão” e a outra de “garota”. Disse ainda que, se os índios quisessem, ele estaria ao lado deles. Que se quisessem, juntos, eles iriam “começar agora a luta”.

O deputado deve se achar muita coisa e desconsiderar, por completo, os índios. Como começar agora uma luta que, pelos menos no governo da Frente Popular do Acre (FPA), já se arrasta por mais de uma década?

As autoridades governamentais se esmeram em sublinhar a responsabilidade da FUNAI, querendo livrar o governo estadual de suas responsabilidades. Mas é preciso dizer que o que está acontecendo na FUNAI é o resultado de uma política consciente do governo da FPA.

Por um lado, a omissão. Isso explica o descaso com a saúde e a educação indígenas. De igual modo, explica a inação do governo quanto a tomar providências a fim de proteger as terras indígenas invadidas por madeireiros e fazendeiros.

A omissão se conjuga com ação. Os governos da FPA vêm, um após o outro, obstaculizando a demarcação das terras indígenas. É assim porque, sabedor dos bens naturais que estas terras encerram, o governo tem mais liberdade para explorá-las, mesmo que a exploração não seja da vontade dos índios e resulte em malefícios para eles.

Não é de estranhar, portanto, que se discutam as políticas de Redd e Pagamento por Serviços Ambientais em terras indígenas. Atender as reivindicações indígenas não pode. Levar a eles uma pauta estranha pode. Reconhecer os direitos dos índios sobre seus territórios não pode. Trazer políticas que podem resultar em domínio de um estranho sobre esses territórios pode.

Nesse sentido, é preciso reconhecer que a situação dos índios acrianos - desses que são maioria e que não foram cooptados pelo governo - é culpa não apenas da FUNAI e sua direção. Certamente, esses têm seu quinhão de culpa. Mas a maior parte, a quase totalidade, é do governo estadual. E dada a centralidade das terras indígenas para as políticas mercantilistas-ambientais que o atual governo implementa, é possível dizer que o desafio dos povos originários é muito maior que o dos negros.

Não é fácil, mas é possível ao governo estadual se lançar numa empresa a fim de alcançar a igualdade entre “brancos” e “negros”. Mas, envolvendo as terras indígenas e seus bens naturais, o mesmo não se pode esperar no que toca aos índios. Estes não terão seus problemas resolvidos por nenhum conselho (por mais bem intencionado que este seja) nem por nenhum decreto.

Da mesma forma que o governo estadual só pode implementar suas políticas mercantilistas-ambientais contra os povos originários (e contra os povos da floresta em geral), estes só terão seus direitos reconhecidos contra o governo.  

Publicado no Blog Insurgente Coletivo 


[1][1] Cientista Social e membro do Núcleo de Pesquisa Estado, Sociedade e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental - NUPESDAO. E-mail: israelpolitica@gmail.com

Meu Comentário:

Caro Israel,

Faço minhas estas suas palavras. Neste exato momento estamos vivenciando uma situação vergonhosa para todos nós diante do que está posto aos povos indígenas. A Funai, ao invéz de se alegrar por ter possibilitado ou ajudado os indígenas a conquistarem parte de seus direitos, ela se alegra de ter ganho uma ação na justiça contra os povos indígenas.

Fico muito triste ao ver que a situação chegou a este ponto. Ponto de a Funai comemorar a derrota , ainda que parcial, dos índios. A derrota dos povos indígenas é a derrota de todos nós. Sinal de que o poder e o lucro a qualquer preço continua festejando por sobre os cadáveres que eles mesmos geram. "Haverá um novo dia. Que o amanhecer nos encontre sorridentes, festejando a nossa liberdade."

domingo, 27 de maio de 2012

Cimi: 40 anos em defesa dos povos indígenas


Entrevista especial com Antônio Brand

"O Cimi, efetivamente, era e é ainda o único organismo não governamental que está presente em todas as regiões do país e junto a um expressivo número de povos”, assinala o historiador.




Fundado há 40 anos para garantir os direitos dos povos indígenas e denunciar os “atropelos” da ditadura militar e da construção da Transamazônica, o Conselho Indigenista Missionário – Cimi sempre teve a preocupação de “analisar e situar a questão indígena em termos nacionais ou como um problema nacional”, avalia Antônio Brand, que de 1983 a 1991 atuou como secretário geral da instituição. Para ele,“a marca principal da ação do Cimi nesses 40 anos foi a sua clareza quanto à importância para o futuro dos povos indígenas e de seus projetos de autonomia da garantia dos territórios”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, Brand relembra os fatos históricos que culminaram na fundação do Cimi e destaca a influência da instituição nas transformações da Igreja brasileira. “Muitas dioceses e missões mudaram suas práticas pastorais em decorrência de sua vinculação com o Cimi, ou a partir dos programas de formação oferecidos aos missionários, que incluíam estudos de antropologia e história indígena e, em especial, como consequência do diálogo direto e aberto com as próprias comunidades indígenas, abrindo caminho para um protagonismo maior por parte desses povos também no interior da Igreja”, relata.

Antonio Brand (foto) é graduado em História pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande. Tem mestrado e doutorado na mesma área pela PUCRS. É professor da Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande-MS.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Em que contexto histórico e político foi fundado o Cimi?





Antônio Brand – Vou destacar alguns aspectos que considero os mais relevantes. Estávamos, em 1972, em plena ditadura militar e na década do assim denominado “milagre brasileiro”, período marcado pela construção da Transamazônica e por outras grandes obras, todas construídas sem ter em conta os direitos indígenas. Nesse avanço para o interior da Amazônia, com a abertura de estradas, muitos povos indígenas foram atropelados. Aliás, essa tem sido uma característica de todos os governos no seu esforço de impor a execução de seus projetos desenvolvimentistas. O argumento sempre é o desenvolvimento do país, que, discursivamente, objetiva o bem-estar de todos, embora nesse “todos” nunca estejam os índios, os quilombolas e demais milhares de sem terras. Muitas são as denúncias contra o atropelo dos direitos dos povos indígenas nesse período, especialmente na Amazônia, que repercutem muito no exterior. Destaco o livro Vítimas do Milagre, de Shelton H. Davis, de 1978.

Cabe lembrar, ainda, o Encontro de Barbados, em 1971, ocasião em que um grupo de antropólogos, frente ao atropelo generalizado dos direitos dos povos indígenas em todos os países da América e uma certa conivência, em muitos lugares, das próprias igrejas, propõe uma moratória para a ação missionária nesses países. Os questionamentos desse grupo de antropólogos provocam uma reação em muitos missionários, que percebem e concordam não com a proposta de moratória, mas com a necessidade de mudanças profundas na sua ação junto desses povos, rompendo com o modelo integrador seguido pelas políticas indigenistas estatais.

E aí cabe lembrar as mudanças na Igreja, com o Vaticano II (1962 a 1965), depois vem Medellin, com sua atenção nos pobres e em sua libertação, embora sem muita atenção aos índios. Ocorre, ainda, uma série de encontros da Igreja Missionária na América Latina. Em especial, o Encontro Ecumênico de Assunção, em 1972, já em resposta ao documento de Barbados. Penso que esses são alguns elementos que integram o contexto de surgimento do Cimi. Paulo Suess, em livro publicado em 1989, associa a fundação do Cimi também à elaboração de lei n. 6001 – oEstatuto do Índio, que interessava muito aos missionários.

IHU On-Line – Qual a contribuição e a influência da Igreja na formação do Cimi?
Antônio Brand – Em decorrência de sua posição de denúncia clara de todos os atropelos dos direitos indígenas, o Cimi vivenciou momentos de muita tensão dentro da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e de muitas dioceses particulares, que não concordavam com a postura de denúncia do Cimi. Mas creio que é importante destacar que a força política do Cimi vinha exatamente de sua vinculação institucional com a Igreja, em especial com a CNBB. A partir de minha experiência pessoal de oito anos como secretário geral do Cimi (1983 a 1991), posso afirmar que nos momentos mais difíceis, em especial de maior conflito com o governo federal e de repressão ao trabalho desenvolvido pelos missionários, contamos com o apoio claro da CNBB, em especial na pessoa do sempre saudoso D. Luciano Mendez de Almeida.

Como leigo posso destacar outro aspecto que me parece muito relevante na história do Cimi: ele foi e é o que é por causa da ampla e decidida participação dos leigos – grande parte do quadro efetivo do Cimi sempre foi formado de leigos, alguns deles nem sempre totalmente alinhados com a Igreja Institucional, mas totalmente comprometidos com a luta dos povos indígenas. Inclusive, desde cedo os leigos ocuparam postos-chave como de secretário executivo, vice-presidente e coordenadores regionais.

Mas creio ser importante destacar que muitas dioceses e missões mudaram suas práticas pastorais em decorrência de sua vinculação com o Cimi, ou a partir dos programas de formação oferecidos aos missionários, que incluíam estudos de antropologia e história indígena e, em especial, como consequência do diálogo direto e aberto com as próprias comunidades indígenas, abrindo caminho para um protagonismo maior por parte desses povos também no interior da Igreja.

IHU On-Line – O que mudou em relação à missão do Cimi ao longo desses 40 anos,
considerando que as temáticas e lutas indígenas também se transformaram?


Antônio Brand – Embora velhos problemas denunciados pelo Cimi desde a sua fundação ainda persistam, como a questão da demarcação das terras e o desrespeito aos projetos de vida próprios de cada povo indígena, muita coisa mudou na realidade indígena, da Igreja e na ação do Cimi. Creio que a maior mudança verificada decorre exatamente do maior protagonismo assumido pelos povos indígenas, que permite ao Cimi posicionar-se cada vez mais como um organismo de apoio solidário às iniciativas indígenas.

Nesse sentido, sem deixar de lado a denúncia sistemática dos atropelos dos direitos indígenas que persistem – e segue sendo fundamental esse papel de denúncia exercido pelo Cimi desde a sua fundação. Uma das mudanças mais relevantes nesse esforço de seguir sendo um organismo de apoio às lutas indígenas, é assumir um papel por vezes menos ostensivo, mas igualmente importante de assessoria, acompanhamento e apoio. É um trabalho não muito fácil porque, nesse esforço de autonomia dos povos indígenas, após tantas décadas de políticas autoritárias e paternalistas vêm atravessado, certamente, muitos conflitos, dúvidas, ambivalências e decisões equivocadas, frente às quais a solidariedade nem sempre é tarefa muito fácil.

IHU On-Line – Como o Cimi contribuiu para a conquista dos direitos dos povos
indígenas ao longo dessas quatro décadas?


Antônio Brand – Penso que as contribuições do Cimi para a causa dos povos indígenas nesses 40 anos foram muitas. Gostaria de destacar algumas:

Foi o primeiro organismo que se posicionou claramente do lado da demarcação das terras e da autonomia indígena, que se traduziu no apoio direto à luta pelo reconhecimento dos territórios indígenas e no incentivo, desde 1974, às iniciativas de organização e articulação dos próprios índios, que são historicamente conhecidas como assembleias de chefes indígenas (que iniciam em 1974), embrião das organizações indígenas formais que surgem mais tarde.

O segundo aspecto que considero de grande relevância e que marcou o Cimi nesses 40 anos foi a sua preocupação em sempre analisar e situar a questão indígena em termos nacionais ou como um problema nacional. O Cimi, efetivamente, era e é ainda o único organismo não governamental que está presente em todas as regiões do país e junto a um expressivo número de povos. Isso permite ao Cimi ter sempre, antes de qualquer outra entidade, uma visão mais ampla e detectar e denunciar não só casos de omissão ou de atropelo de direitos indígenas específicos, mas de políticas anti-indígenas. O primeiro documento nesse sentido foi certamente “Y Juca Pirama – o índio aquele que deve morrer”, também de 1974, um dos documentos mais corajosos de denúncia da política indigenista da ditadura militar.

Muitos outros documentos sempre de denúncia das agressões aos direitos dos povos indígenas foram elaborados e divulgados pelo Cimi nesses 40 anos. Foram documentos de enorme impacto na opinião pública. Quero destacar apenas mais um, divulgado pelo Cimi após apenas seis meses de governo civil – no governo Sarney –, denunciando o continuísmo na política indigenista. Na época muitos indigenistas consideravam as avaliações do Cimi prematuras, mas infelizmente se confirmaram plenamente depois. Essa é uma das vantagens do Cimi como órgão nacional, mas com forte presença nas regiões e nas aldeias.

IHU On-Line – Como as populações indígenas veem o Cimi?
Antônio Brand – Percebem o Cimi como parceiro e aliado – especialmente considerando que o Cimi já está há tantos anos mantendo sempre a mesma postura de solidariedade e apoio. O Cimi tem sido o parceiro desde a primeira hora até a última daquelas comunidades que se encontram em situação de maior risco, em especial no que se refere à questão de fundo da terra. Por isso mesmo, tantos missionários perderam a vida nessa luta solidária.

IHU On-Line – Como o Cimi se relaciona com os demais órgãos que lidam com a questão
indigenista, como a Funai, por exemplo?


Antônio Brand – Um das características do Cimi sempre tem sido manter autonomia frente a qualquer órgão público.No caso da Funai, mesmo tendo à frente pessoas comprometidas com as questões indígenas – como já aconteceu em diversos momentos –, o Cimi tem mantido sua independência e autonomia, sem nunca se negar ao diálogo e eventuais cooperações pontuais, tendo sempre em vista a solução dos problemas indígenas. Essa postura é que lhe permitiu manter, em todos os momentos, independentemente de governos mais à esquerda ou mais à direita, a liberdade de denunciar cada vez que os povos indígenas eram agredidos em seus direitos.

IHU On-Line – O que mais marcou a luta do Cimi ao longo desses 40 anos?

Antônio Brand – Penso que a marca principal da ação do Cimi nesses 40 anos foi a sua clareza quanto à importância para o futuro dos povos indígenas e de seus projetos de autonomia da garantia dos territórios. Por essa razão não poupou esforços nessa luta, que custou, como já afirmado acima, a vida de muitos missionários. Desde a primeira Assembleia Geral do Cimi, em 1975, a questão da terra e a afirmação do direito à autonomia ocuparam lugar central nas conclusões votadas ao final de cada uma das Assembleias Nacionais.

IHU On-Line – Que avaliação faz da atuação da instituição junto dos povos indígenas
atualmente?


Antônio Brand – Penso que a história dos povos indígenas não seria a mesma sem o Cimi. Em outras palavras, grande parte das muitas vitórias alcançadas pelos povos indígenas nesses 40 anos, passando especialmente pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988 – na qual o Cimi teve uma participação impar – traz embutida uma importante contribuição do Cimi, seja através de denúncia, assessorias e o apoio direto que forçaram o governo a abrir brechas cada vez mais amplas por onde os índios foram entrando e firmando seus direitos.