Meu comentário: Reproduzo aqui com imenso prazer a notícia publicada na página do MPF no Acre em que a justiça determina o imediato cumprimento da decisão que obriga a Funai a demarcar a Terra Indígena Kontanawa, do povo Kontanawa, que fica no Rio Tejo, município de Marechal Thaumaturgo. Meu prazer é ainda maior por ter sido o CIMI - Conselho Indigenista Missionário, Regional Amazônia Ocidental, precisamente a equipe de Cruzeiro, quem fez a primeira intervenção em favor daqueles indígenas. Naquela ocasião eu e Rose, Atual coordenadora regional, fazíamos parte da equipe de Cruzeiro do Sul e fomos os primeiros a elaborar um documento junto com a comunidade e apresentar à Funai e ao MPF.
Faço aqui memória do saudoso administrador da Funai à época, Sr. Antônio Pereira Neto, o Toinho, que de imediato acatou nossa demanda por reconhecer em nosso trabalho a honestidade, competência e lealdade. Foi ele, o Toinho da Funai que recebeu nosso ofício com a carta dos Kontanawa e fotos em 2001 e as encaminhou às autoridades. Obrigado Toinho!!!
Tá na decisão:
"2. Basicamente, narrou o MPF que se instaurou procedimento administrativo sob o número 1.10.000.000310/2005-45, a fim de se averiguar a possibilidade de se demarcar as terras, onde vive o povo indígena Kontanawa, tendo em vista a representação subscrita pelo cacique, Osmildo Gomes do Nascimento, acompanhada de vasta documentação, em destaque o documento expedido pelo Conselho Indigenista Missionário — CIMI, dando conta de que os Kontanawas sempre viveram naquela região, tendo, inclusive, atuado no apoio e incentivo à criação da reserva extrativista do alto Juruá, passando a conviver como membros da associação daquela reserva (fl. 03)".
Tá na decisão:
"2. Basicamente, narrou o MPF que se instaurou procedimento administrativo sob o número 1.10.000.000310/2005-45, a fim de se averiguar a possibilidade de se demarcar as terras, onde vive o povo indígena Kontanawa, tendo em vista a representação subscrita pelo cacique, Osmildo Gomes do Nascimento, acompanhada de vasta documentação, em destaque o documento expedido pelo Conselho Indigenista Missionário — CIMI, dando conta de que os Kontanawas sempre viveram naquela região, tendo, inclusive, atuado no apoio e incentivo à criação da reserva extrativista do alto Juruá, passando a conviver como membros da associação daquela reserva (fl. 03)".
Mas a luta segue porque, como sempre, muitos são os inimigos dos povos indígenas.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou contrarrazões à Justiça Federal em que defende o início imediato do processo de reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Kontanawa, às margens do Rio Tejo, na região do Vale do Juruá, a cerca de 600 km da capital do Acre, Rio Branco. A manifestação contraria o entendimento da advocacia da União, que pretende fixar o início desse processo administrativo apenas após o julgamento definitivo de todos os recursos, de acordo com petição dirigida à Justiça Federal em Cruzeiro do Sul/AC.
A ação para a demarcação foi proposta pelo MPF em 2008, para obrigar a União e a Funai a darem início ao processo de reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Kontanawa, como previsto no art. 231 da Constituição Federal. Ao decidir a causa em 2017, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul/AC reconheceu a inércia estatal e fixou o prazo de 24 meses para o início e conclusão da demarcação, a ser contado a partir da intimação da sentença. Mesmo assim, a União, condenada com a Funai na ação, alega que a sentença não é clara quanto ao marco inicial para o cumprimento da sentença e, por esta razão, tenta protelar o início do processo demarcatório.
O procurador da República que assina as contrarrazões entende que não existe obscuridade e que a sentença deva ser cumprida integralmente a partir da intimação das partes, sob pena de incidir a multa diária fixada. Para o procurador, o dever de demarcar as terras indígenas constitui obrigação constitucional da União, a ser atendida independentemente de provocação do Ministério Público ou do Poder Judiciário, de modo a garantir a adequada sobrevivência física e cultural do povo indígena Kontanawa, de acordo com seus usos, costumes e tradições.
O caso agora está novamente nas mãos do Poder Judiciário, que decidirá se a sentença deve ser cumprida imediatamente, ou não.
RELEMBRE O CASO
Em 2008, o MPF acionou a Justiça Federal para garantir a demarcação da Terra então tradicionalmente ocupada pela etnia Kontanawa, às margens do Rio Tejo, e que estava sob ameaça de apropriação por extrativistas, que alegavam que os índios não eram habitantes efetivos da área. Em 2017, nove anos após o ajuizamento da ação, a Justiça Federal deu ganho de causa aos indígenas, que aguardam até agora pela demarcação efetiva da área.
Ascom - Procuradoria da República no Acre
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