Lindomar Dias Padilha
Na quarta feira, dia 18, tive a
honra de acompanhar cerca de 120 lideranças indígenas que realizaram uma
formação e análise da situação atual do PL 490 bem como da retomada do
julgamento de repercussão geral marcada pelo STF para o dia 25 deste mês de
agosto. Na ocasião, me foi dado a oportunidade de fala para contribuir na
compreensão do tema. É importante salientar que os indígenas estavam muito
conscientes da situação e do que iriam fazer em Brasília (a delegação sairia no
dia seguinte, 19, para Brasília onde participa da mobilização nacional contra o
PL 490 e o marco temporal).
Iniciei minha fala tentando explicar
o que é um PL (Projeto de Lei), uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e a
repercussão geral que será votado pelo STF e se refere ao caso da ação movida
contra o povo Xokleng em Santa Catarina. É repercussão geral porque a decisão
se aplicará nas demais terras indígenas. Entretanto, quis também demonstrar que
todas essas medidas e propostas contrapõem-se à tese do indigenato. A tese do
indigenato fundamenta-se no fato de que os povos originários estavam nos
territórios antes da chegada do invasor. Portanto, o direito ao território não
pode se limitar a um marco temporal. O alvará régio de 1º de abril de 1680,
pela primeira vez, faz referência ao direito originário dos povos aos seus
territórios. Fiz toda a fala no intuito de demonstrar que o estado brasileiro
nasce justamente do espolio dos territórios dos povos originários. Por isso
mesmo, não há governo bom para os povos. Tem governos piores, mas, nenhum será
realmente bom. Por outro lado, há 521 anos os povos têm resistido e agora não
será diferente. Qualquer que seja a decisão, os povos seguirão mobilizados e
resistindo porque os ataques não cessarão.
Dado a necessidade de motivá-los, não
fiz uma análise mais conjuntural sobre as possibilidades no supremo, por isso a
faço agora neste pequeno texto. Em relação ao PL
No caso da votação no STF a
composição, grosso modo, é a seguinte:
CONTRA –
Kassio Nunes, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
A FAVOR – Edson
Fachini, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Os demais representam uma incógnita
ainda maior e vai depender muito da capacidade de convencimento do voto do
relator e, claro, da mobilização dos povos. Há uma grande possibilidade de que
ocorra uma manobra, caso a turma contra os indígenas perceba que perderá. Pode
acontecer, por exemplo, que Kassio Nunes (ou mesmo Gilmar Mendes) peça vista e
adie o julgamento dando tempo para que os deputados votem o PL 490. Creio que
esta será a manobra mais provável. Fora esta ou outra manobra qualquer, os
Xokleng devem ter maioria dos votos e assim, cai a tese do marco temporal. Mas
tenhamos atenção. Mesmo que o supremo decida em favor dos povos e contra o
marco temporal, o PL pode ter prosseguimento, embora perca força.
Como já disse anteriormente, seja
qual for a decisão no STF, devemos continuar mobilizados porque a força das
bancadas BBB é muito grande. Penso que deveríamos conversar mais sobre este
tema e remontarmos ao julgamento de Raposa Serra do Sol e as 19 condicionantes.
Rio
Branco, agosto de 2021.
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