Lindomar
Dias Padilha[1]
Introdução
Falar
sobre a mercantilização e financeirização da natureza nos leva a refletir sobre
temas aparentemente complexos como é o caso do mercado de carbono e as práticas
voltadas para o que se convencionou a chamar de compensações, sejam elas
geradas pelos créditos de carbono ou por outras modalidades ditas pelos
críticos, grosso modo, de falsas soluções. A intenção, no entanto, deste texto,
não é discorrer tecnicamente sobre estes temas, mas, ao contrário, demonstrar
que o mercado se vale de siglas, adjetivos e conceitos que quase sempre tem a
função de nos confundir para omitir sua verdadeira intenção: lucrar, lucrar e
lucrar indiscriminadamente.
Entretanto,
na primeira parte tentaremos explicar de onde estes conceitos e siglas vieram,
não para que fiquemos presos a elas, mas para que possamos entender sua relação
ou não com a nossa realidade e, por outro lado, perceber como atuam no dia a
dia. A segunda parte, eu diria, será apresentada de forma direta e o mais
simples possível para que o leitor entenda com relativa facilidade quais são os
mecanismos operacionais por trás das siglas e conceitos. Identificar esses
mecanismos operacionais será fundamental para a última parte deste
despretensioso texto que é criar estratégias para fazer o enfrentamento a estes
mecanismos a partir dos territórios.
Entendendo
que...
O
chamado mercado de carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em inglês), durante a ECO-92,
no Rio de Janeiro (IPM, 2023). Este momento é crucial para entendermos o real
interesse, ou interesses, se encontravam propositadamente omissos. Trataremos
disso mais à frente.
Em
1997, durante uma de suas mais importantes reuniões em Quioto, no Japão, foi
decidido que os países signatários deveriam assumir compromissos mais rígidos
para a redução das emissões de gases que agravam o efeito estufa, ficando
conhecido como Protocolo de Quioto.
A
sigla REDD como tal, só surgiria em 2007, durante a 13ª Reunião
das Partes da Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre Mudança do
Clima (COP 13), realizada em Bali, na Indonésia. Foi com o REDD que pela
primeira vez o papel das florestas foi oficialmente reconhecido como fundamental
para os esforços do combate aos efeitos das mudanças climáticas globais.
Já
o REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente países
em desenvolvimento por seus resultados de Redução de Emissões de gases de
efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal,
considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo
sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (+).
Entretanto, o REDD como tal fracassou em sua proposta.
(...)
sob a promessa de fazer com que as árvores valham mais em pé do que cortadas e,
ao fazê-lo, proporcionar uma maneira rápida e barata de reduzir as emissões de
gases de efeito estufa. As empresas que embolsam bilhões ao transformar
florestas em plantações de monoculturas e pastagens para o gado ou as destruir
para estabelecer minas, hidrelétricas e outras infraestruturas, não estavam
interessadas no REDD. O REDD, sem dúvida, fracassou em reduzir o desmatamento
em grande escala (...). (KILL. 2022, p.11).
Há que se ter muito cuidado ao
falarmos sobre o “fracasso” do REDD porque temos que entender que a
intencionalidade nunca foi a de, de fato, resolver a questão do desmatamento e
tão pouco reduzir as emissões. A intenção era, e é, a de criar uma cortina de
fumaça esverdeada para encobrir a fumaça cinza da poluição. Enquanto mecanismo
de redução do desmatamento fracassou, mas enquanto farsa, funcionou com
perfeição. O REDD não fracassou para aqueles que o usaram como ferramenta para
aumentar o controle sobre as terras cultivadas por comunidades que dependem da
floresta (KILL, 2022).
Aliás, no livro produzido pela WRM -
Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais, já em seu prefácio lemos que por
causa do REDD, as empresas de combustíveis fósseis e o complexo industrial e
financeiro que delas depende têm conseguido continuar devastando, desmatando e
poluindo cada vez mais territórios e espaços de vida, e com impunidade. Para
eles, o REDD não é um fracasso catastrófico.
A lógica que adotam é de que a
compensação permite a continuação de um modelo econômico construído a partir da
destruição da “natureza”, sob pretexto de que os prejuízos causados em um
lugar podem ser compensados por atividades ambientalmente saudáveis para
restaurar a “natureza” em outro (WRM 2022, p.7). Por isso mesmo, dissemos que
se trata de falsa solução ou mesmo uma farsa, pois, trata-se de “carbonos”
diferentes.
O
pressuposto por trás do REDD é uma mentira perigosa: a de que o impacto
climático de todo o carbono é igual – seja ele liberado pela vegetação
(“Carbono Biótico”) ou a partir da queima de petróleo, gás ou carvão (“Carbono
Fóssil”). Esse pressuposto ofusca o fato de que a queima de “carbono fóssil”
está impulsionando as mudanças climáticas. Também oculta a violência, a
destruição e os abusos que estão na raiz dos impérios dos combustíveis fósseis.
Então, quais são exatamente as diferenças e por que elas são tão importantes?
(WRM, 2022).
Os
defensores dos mecanismos de compensação em geral e os defensores do REDD em
particular, omitem a informação de que o carbono que de fato está causando a
catástrofe climática é o resultante da queima de combustíveis fósseis e, dada a
proporção de tal queima, se torna impossível que as florestas venham a absorver
(sequestrar) de forma a equilibrar as emissões. O equilíbrio suposto é o que
chamam de neutralidade de carbono. Como vimos, essa neutralidade é outra grande
mentira que faz parte da fraude e da farsa. Aqui está o ponto central do
mercado de carbono e suas falsas soluções. Demos ficar atentos às siglas e
nomes que são alteradas com frequência sempre e as comunidades percebem o
verdadeiro interesse por trás dessas siglas. Assim, por exemplo, o termo REDD
ou REDD+ praticamente já não é mais utilizado. Atualmente estão utilizando mais
SbN – Soluções baseadas na Natureza. Muitas publicações evitam a utilização de
termos que liguem ao REDD, contudo, o mecanismo é sempre o mesmo.
Um
projeto elaborado pela Comissão PróÍndio do Acre (CPI-Acre, parceira local da
UICN) para o trabalho com as comunidades21 tem como principal objetivo o
“fortalecimento dos modelos de governança florestal nos territórios”. Nas 65
páginas do documento, as palavras “carbono”, “REDD” ou “REDD+” não aparecem
sequer uma única vez. No entanto, a página web da UICN revela, como parte dos
objetivos específicos do projeto, “aplicação das salvaguardas de REDD+” e
“ênfase no acompanhamento das estratégias nacionais de REDD+”. (Golpe Verde,
2022. P. 29).
A UICN[2] - The International Union
for Conservation of Nature, atua como “esverdeadora” do desastre ambiental
causado pelas grandes corporações. Aliás, ela mesma é uma grande corporação com
ramificações no mundo todo. Quando dizemos que organização tal funciona como
esverdeadora, estamos reafirmando que, na verdade, essas empresas não lucram só
com a suposta conservação para compensações, mas que seguem lucrando com a
poluição. Os ditos créditos de carbono funcionam como uma autorização para que
grandes empresas e países possam seguir poluindo. Quando a empresa compra o
crédito de carbono ela está comprando justamente essa permissão para seguir
poluindo. Como já vimos, não é possível compensar atingindo a neutralidade
porque trata-se de carbonos diferentes e, portanto, a solução real é não seguir
emitindo gases poluentes de efeito estufa.
Imagem recolhida de AMBIENTELEGAL
A imagem acima reflete bem a ideia
de que se ganha muito dinheiro com a emissão de gases poluentes e é exatamente
por isso que os poluidores não querem abrir mão do uso de combustíveis fósseis
e preferem pagar por uma falsa solução. Comprar uma ilusão como os créditos de
carbono, funciona para esverdear a imagem da empresa e ao mesmo tempo iludir as
comunidades e garantir o livre acesso aos territórios. O livre acesso aos
territórios significa acesso a recursos naturais. Ou seja, liberdade para
mercantilizar e financeirizar a natureza. Mas como isso se dá? Tomemos como
exemplo os povos indígenas, notadamente os que tem seus territórios dentro do
Estado do Acre, onde a implantação de mecanismos de financeirização da natureza
foi cuidadosamente elaborado e os povos foram gradativamente sendo forçados a
adotarem um sistema de pensamento cada vez mais ocidentalizado e próprio para
absorver o capitalismo.
Um elemento de compreensão e
interpretação da realidade fundamental para a introdução do sistema ocidental
de pensamento é o tempo. Por isso, (PADILHA. 2018) salientava-se o equívoco da
divisão do tempo nos termos propostos por Terri Aquino e Marcelo Iglésias, que
assim dividia os tempos indígenas: 1) o tempo das malocas, 2) o tempo
das correrias, 3) o tempo do cativeiro, 4) o tempo dos direitos
e 5) o tempo da história presente. (CPI/AC, 1996, p. 28).
O que subjaz a essa forma de dividir
o tempo, é a ideia de que os povos indígenas estão em processo evolutivo, nos
moldes do que o desenvolvimentismo considera “evolução”. Ora, essa ideia de
tempo linear a basilar para o capitalismo, pois, pressupõe que determinada
sociedade deve evoluir até chegar a um estágio considerado “desenvolvido” onde
o tal desenvolvimento se confunde com o próprio capitalismo.
Na relação com os povos indígenas é
de suma importância para o desenvolvimentismo, ou capitalismo se preferir,
adequar o evolucionismo biológico às questões socioculturais para que estes
povos deixem de ser o que são para se “transformarem”, por meio da assimilação
e da integração, em não indígenas e em apenas nacionais, brasileiros. Há ainda
um elemento muito importante a ser considerado nessa verdadeira mutação: a
relação de produção e divisão do trabalho. Quando interligados e
interdependentes, natureza e povos indígenas desempenham funções, tanto no
processo quanto nas relações mesmas.
Assim
como o tempo dos povos fora artificialmente alterado para que se adequasse ao
projeto desenvolvimentista, (PADILHA, 2018) a natureza e os povos devem deixar
de desempenhar funções para prestarem “serviços” um ao outro. A transformação
das funções em serviços é um passo necessário e fundamental para que se
estabeleça uma
relação
comercial, precificada. Observemos que se estabelece não só uma separação entre
ser humano e natureza, como, por meio de “serviços”, submete-se a natureza ao
ser humano. A natureza mesma presta serviços aos seres humanos e, por isso,
passa a figurar como se fora, a natureza, contratada pelos humanos e a estes
devesse prestar serviços. Vejam o que diz o Ministério do Meio Ambiente quando
para justificar a passagem das funções ambientais a serviços:
As
interações entre os elementos de um ecossistema são chamadas de funções
ecossistêmicas. Alguns exemplos destas funções são a transferência de energia,
a ciclagem de nutrientes, a regulação de gases, a regulação climática e
do ciclo da água. Essas funções geram serviços ecossistêmicos quando os
processos naturais subjacentes a
suas
interações desencadeiam uma série de benefícios direta ou indiretamente
apropriáveis pelo ser humano. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2020) (grifo
meu).
A regulação de gases, a regulação
climática, quando “apropriáveis” pelo ser humano tornam-se serviços. É como se
a natureza e os povos indígenas, ligados a ela de
forma
indissociável, deixasse o tempo das “funções” (que é entendido como tempo entre
o tempo das malocas e o tempo das correrias) para entrar no tempo do trabalho assalariado,
ou serviços pagos. A substituição de funções ecossistêmicas por serviços
ecossistêmicos é retórica básica para a mercantilização da natureza.
Os territórios indígenas como local
de maior biodiversidade e consequentemente lugar de maiores Serviços
Ecossistêmicos onde se constata que a lógica indígena não obedece e muitas
vezes não se enquadra na lógica mercadológica do capital, exigiu um esforço a
mais para fazer com que os povos indígenas fossem considerados, enquanto parte
do processo de geração de capital e desses serviços. Tanto as alterações
propostas na lógica temporal, expressa nos tempos históricos, quanto as
alterações legais, expressas na criação e alteração de leis, finalmente se
encontram no verdadeiro objetivo: adequar os povos ou pelo menos as lideranças
às necessidades do desenvolvimentismo e finalmente disponibilizar ao mercado
externo a estes povos, seus territórios e o que neles existe. Mas como os
mercadores da natureza conhecem o que tem nos territórios?
Nesse
contexto o Etnozoneamento surge como importante instrumento de diagnóstico e
planejamento dos povos indígenas para a gestão dos seus territórios, sendo
elaborado de forma participativa com o intuito de contribuir para a autonomia
indígena. Na elaboração os trabalhos são conduzidos de forma a respeitar a
diversidade cultural, as especificidades de cada povo, produzindo e
sistematizando informações documentais, bibliográficas e empíricas,
consideradas relevantes pelos próprios indígenas. Dessas ações resultaram mapas
temáticos e diagnósticos das formas de utilização dos recursos socioambientais,
que demonstram detalhes dos recursos hídricos; da vegetação; histórico do povo
indígena; da ocupação humana; da caçada; da pesca; do extrativismo; e das
invasões/ameaças, bem como os Planos de Gestão Territorial e Ambiental dessas
Terras. As ações de Etnozoneamento são coordenadas pela Secretaria de estado de
Meio Ambiente (SEMA) e decorrem no âmbito do “Programa de Desenvolvimento
Sustentável do Estado do Acre”, financiado com recursos do Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID). (ACRE, 2023).
O etnozoneamento é basicamente o
etnomapeamento[3]
que se configura na construção de mapas com os locais importantes do território
indígena, (ISPN, 2023) o seu uso cultural, a distribuição espacial dos recursos
naturais, a identificação de impactos ambientais e outras informações
relevantes, salvaguardando o interesse, o olhar e a compreensão indígena.
Ele
é feito com base em desenhos livres, uso de imagens de satélite, croquis, mapas
e cartas geográficas. Juntamente com os diagnósticos sócio ecológicos, os
planos de vida e outros instrumentos, possibilita a construção de cenários
sobre o uso e a conservação do território. Na prática, o etnomapeamento e o
etnozoneamento são instrumentos de acesso aos territórios. Os próprios
indígenas informam o que há no território e o que pode ser utilizado. Sendo
este utilizado, compreendido como utilizado comercialmente como, por exemplo,
para o mercado de carbono.
Estes
instrumentos foram utilizados nos anos 2000. Atualmente, com o discurso de
promover a proteção territorial, essas informações estão sendo repassadas para
as empresas interessadas por meio da digitalização da natureza e da cultura.
Funciona assim: As empresas financiam ONGs que vão às comunidades e as convence
de que é preciso investir em fiscalização do território. Para que possam
realizar tal fiscalização, são disponibilizadas câmeras fotográficas, drones,
GPSs, celulares com aplicativo capaz de enviar informações em tempo real. Dessa
forma, as empresas tem acesso total ao território inclusive informações sobre
rituais, plantas medicinais, cantorias, enfim, acesso a tudo. Em tempos de
internet as informações tem preço de ouro e os indígenas fornecem essas
informações valiosíssimas que são literalmente vendidas para grandes empresas
que as disponibilizam quase sempre por meio de NFTs[4] que é a sigla em inglês
para non-fungible token (token não fungível, na tradução para o português).Esses
NFTs são negociados com moedas virtuais como o Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH),
moedas que abriram caminho para o surgimento de novos formatos de ativos
digitais que atraíram milhares de investidores e movimentaram bilhões de
dólares. Portanto, a digitalização da natureza serve para complicar ainda mais
para as comunidades o monitoramento do processo de financeirização da natureza.
O
MPF (Ministério Público Federal) deu a uma empresa 15 dias para explicar por
que vende NFTs (tokens não fungíveis, na sigla em inglês) correspondentes a
áreas da floresta amazônica na cidade de Pauini, no sul do Amazonas. A
companhia, chamada Nemus, deverá apresentar documentos que comprovem a suposta
posse de 41 mil hectares (410 km²) na região. É sobre essa área que a empresa
diz negociar os ativos digitais vendidos em sua página oficial. A Nemus afirma
que aqueles que compram NFTs "tornam possível à empresa tomar posse da
terra e fomentar atividades econômicas sustentáveis". (O TEMPO, 2022).
Importante entendermos que todos os
mecanismos supostamente técnicos servem para afastar as comunidades e as
pessoas comuns do debate e apresentar o mercado das compensações como se fosse
um mercado honestamente preocupado com a natureza e com a catástrofe climática
iminente. Por esta razão temos que tomar todo o cuidado para não sermos
enganados e iludidos com essas falsas soluções apresentadas pelo mercado e
ditas sustentáveis.
Mais recentemente, funções
ecológicas como a capacidade de armazenamento de carbono das florestas são alvo
de mercantilização (WRM, 2022.p. 8). No processo, o valor de uma floresta é
determinado apenas por sua capacidade de armazenar carbono. O suposto teor de
carbono de cada floresta é mapeado por agrimensores modernos, e a unidade de
preço da vez são as toneladas de carbono por hectare de floresta.
No Brasil temos duas correntes de
análise sobre o tema. Uma corrente que se preocupa mais com a parte técnica,
como por exemplo a métrica de carbono e outra corrente, na qual se encontra o
Cimi Regional Amazônia Ocidental e o autor deste texto, conhecida como “Dossiê
Acre” ou simplesmente “Grupo do Acre” que faz uma análise mais política e tenta
traduzir para as comunidades o que significam as siglas e conceitos revelando o
que se esconde por trás.
Então...
A
ECO- 92 foi um marco tão importante que eu digo que foi a segunda invasão das caravelas
trazendo o colonizador Este momento é o momento da segunda invasão colonialista
que sofremos. Assim como em 1500 os invasores e colonizadores ofereciam
“presentinhos” como forma de dividir os povos e saquear os territórios, nesta
segunda invasão com caravelas esverdeadas, oferecem “presentes” na forma de
REDD, REDD+, REM, SbN, como se resultassem da bondade das empresas, bancos como
o KFW da Alemanha e até de países como a Noruega e os Estados Unidos. A
chegadas das caravelas esverdeadas coincide com a chegada de um novo momento de
reestruturação do capitalismo na forma de neoliberalismo.
A
convergência de regimes políticos e política macroeconômica entre grande parte
dos países da América do Sul, assim como a intensificação do fluxo de comércio
intrarregional ao longo dos anos 1990, criaram um ambiente propício no final
dessa década para a discussão em torno do estabelecimento de um processo de
integração mais efetivo, centrado na superação dos entraves logísticos e de
infraestrutura física da região. Os doze países da região, com a liderança do
Brasil, consensuaram que a redução do déficit de infraestrutura permitiria
ampliar a dinâmica da integração regional, possibilitando melhores condições de
inserção da região no mercado global. Foi lançada, neste contexto, a Integração
da Infraestrutura Regional da América do Sul (IIRSA), com o objetivo de
fomentar o desenvolvimento destes países, por meio da superação dos entraves
econômicos à integração econômica da região. (COSTA, 2014, p. 24).
A ideia de compensar ressurge sempre
que o capitalismo desenvolvimentista pretende intensificar seu ataque à
natureza. Observemos isso a partir da Rio 92. É o caso do IRRSA e outros
programas do governo brasileiro como exemplo o projeto Calha Norte criado no
início do governo José Sarney em 1985, o programa Brasil em Ação uma iniciativa
do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso lançada em 1996, programa
Avança Brasil em 2000, também no governo FHC, Programa de Aceleração do
Crescimento PAC l, de 2007 no governo de Lula e o PAC 2 em 2010 também no
governo Lula. No caso do mercado de carbono isso deve ser observado mais de
perto por causa da dita “adicionalidade[5]”. O critério de
adicionalidade é preconizado no artigo 12 do protocolo de Kyoto e tem sido
muito utilizado para pressionar as áreas preservadas onde os créditos de
carbono já estão sendo negociados ou em vias de serem. Por exemplo, uma empresa
apresenta um projeto do tipo REDD + para negociar os créditos existentes na
área do projeto. Se por acaso o governo decidir construir uma estrada que
afetará a preservação da área do projeto, o projeto em só terá ainda maior
importância e obviamente os créditos ali gerados serão supervalorizados
(adicionalmente).
Faz
total sentido o que se diz (WRM, 2022) ao afirmar que o REDD vem ajudando a
ocultar crimes de projetos de compensação por meio de contabilidade “criativa”
de carbono, propaganda “verde” e intermináveis compromissos climáticos que
empresas e governos assumem com base em promessas enganosas e falsas. Também o
Papa Francisco em sua encíclica Laudato Si nos lembra que:
A
estratégia de compra-venda de «créditos de emissão» pode levar a uma nova forma
de especulação, que não ajudaria a reduzir a emissão global de gases poluentes.
Este sistema parece ser uma solução rápida e fácil, com a aparência dum certo
compromisso com o meio ambiente, mas que não implica de forma alguma uma
mudança radical à altura das circunstâncias. Pelo contrário, pode tornar-se um
diversivo que permite sustentar o consumo excessivo de alguns países e
sectores. (LAUDATO SI, 2015, n.171).
A encíclica papal nos serve como um
importante instrumento e guia para a devida construção e fundamentação de
criticas a estratégia de compra-venda de créditos para poluir travestida de
supostas compensações que não compensam. Relembro ainda:
Agora
não chegam as caravelas com portugueses, espanhóis, ingleses, franceses e
outros do norte desenvolvido. Chegam empresas transnacionais do norte, trazendo
a tiracolo os governos de seus países, com propostas "ecologicamente
corretas" e carregando em seu bojo a subordinação ainda maior dos
povos do sul. A terra, lastro do
capital
natural, está sendo comercializada em bolsas de valores. Tal sanha também se
estende aos outros elementos da natureza, como o ar, a biodiversidade, a
cultura, o carbono - patrimônios da humanidade. (CIMI, 2012).
O texto da carta/nota do Cimi
reflete com clareza que os interesses presentes nesta farsa das falsas soluções
são justamente o de mercantilizar e financeirizar a natureza, incluindo ai o ar,
a espiritualidade e as culturas dos povos. Por fim, resta provado que a
compensação realmente não compensa!
Referências
ACRE,
Etnozoneamento em Terras Indígenas. SEMAPI, 2023. Disponível em: http://semapi.acre.gov.br/etnozoneamento-em-terras-indigenas/
AMBIENTELEGAL,
já passa da hora do mercado de compensação de emissões ser instituído no Brasil.
Disponível em: https://www.ambientelegal.com.br/a-organizacao-do-mercado-de-carbono-no-brasil/
BRSIL,
Ministério do Meio Ambiente. Funções dos Ecossistemas. 2020. Disponível
em:
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/servicosambientais/ecossistemas-
1/conservacao-1/servicos-ecossistemicos/funcoes-dos-ecossistemas.
CIMI,
Dossiê Acre: O Acre que os mercadores da natureza escondem. 2012.
_______,
A sanha do capitalismo verde: REED e as artimanhas contra os povos indígenas.
2012. Disponível em: https://cimi.org.br/2012/03/33268/
_______,
Revista Trinta Anos Pós Assassinato de Chico Mendes e Destruição Oculta de
Florestas e Vidas No Acre,
Rio
Branco, Dez. 2018 PDF. Acesse em: https://pt.scribd.com/document/404309042/Trinta-anos-pos-
assassinato-de-Chico-Mendes-e-destruicao-oculta-de-florestas-e-vidas-no-Acre-Rio-Branco-dez-2018-pdf
COSTA,
Carlos Eduardo Lampert, Manuel José Forero Gonzalez. INFRAESTRUTURA
E INTEGRAÇÃO REGIONAL: A EXPERIÊNCIA DA IIRSA NA AMÉRICA DO SUL. Boletim de
Economia e Política Internacional | BEPI | n. 18 | Set./Dez. 2014.
CPI/AC,
Comissão Pró-índio do Acre, História Indígena CPI/AC, 1996. Disponível em:
https://cpiacre.org.br/publicacao-acervo/historia-indigena/
FRANCISCO,
Papa. Laudato Si. SOBRE O CUIDADO DA CASA COMUM. Roma, 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html
IPAM,
Amazônia. O que é e como funciona o mercado de carbono?
Disponível em: Ahttps://ipam.org.br/cartilhas-ipam/o-que-e-e-como-funciona-o-mercado-de-carbono/#:~:text=O%20mercado%20de%20carbono%20surgiu,92%2C%20no%20Rio%20de%20Janeiro.
ISPN,
Você sabe o que é etnomapeamento?2023. Disponível em: https://ispn.org.br/voce-sabe-o-que-e-etnomapeamento/#:~:text=O%20etnomapeamento%20configura%2Dse%20na,olhar%20e%20a%20compreens%C3%A3o%20ind%C3%ADgena.
O
TEMPO, MPF dá 15 dias para empresa explicar venda de NFTs de áreas da Amazônia.
2022. Disponível em: https://www.otempo.com.br/brasil/mpf-da-15-dias-para-empresa-explicar-venda-de-nfts-de-areas-da-amazonia-1.2706053
PADILHA,
Lindomar Dias. Dossiê Acre. Povos indígenas do Acre: mentiras históricas e
história das mentiras. 2012. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Dossie-acre_2012.pdf
_______,
Golpe Verde: falsas soluções para o desastre climático. DA SEBRAELIZAÇÃO À
FARSA DAS FALSAS SOLUÇÕES. 2022. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/02/golpe-verde-cimi-ao.pdf
WRM,
15 Anos de REDD. Um esquema corrompido em sua essência. Boaventura Monjane,
Chris Lang, Dercy Teles de Carvalho, Euridse Samuel, Izzuddin Prawiranegara,
Joanna Cabello, Jutta Kill, Larry Lohmann, Letícia Yawanawa, Muyissi Environnement,
Natacha Bruna, Prince Lungungu, Tamra L. Gilbertson, Tom Goldtoothe e
Secretariado Internacional do WRM. 2022.Disponível em: https://www.wrm.org.uy/sites/default/files/2022-06/REDD_15_anos_PT.pdf
[1]
Lindomar Padilha é doutorando em antropologia, mestre em direito pela
Universidade Católica de Petrópolis, pós-graduado em desenvolvimento no campo,
povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais pela Universidade de
Brasília, UnB, filósofo e indigenista pelo Conselho Indigenista Missionário,
Cimi, desde 1991.
[2]
Acesse sua página em: https://www.iucn.org/pt
[3] Essa
é uma ferramenta e uma metodologia de gestão ambiental, utilizadas em Terras
Indígenas, e que foi consagrada na Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída em 2012.
[4] Um
token, no universo das criptomoedas, é a representação digital de um ativo –
como dinheiro, propriedade ou obra de arte – registrada em uma blockchain,
tecnologia que nasceu com o BTC no final de 2008. Exemplo: se uma pessoa tem o
token de uma propriedade, significa que tem direito aquele imóvel – ou parte
dele. Já bens fungíveis, de acordo com o Código Civil Brasileiro, são aqueles
“que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.
Na prática, ser um token não fungível significa ser um certificado digital de
propriedade que qualquer um pode ver e confirmar a autenticidade, mas ninguém
pode alterar. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/nft-token-nao-fungivel/
[5] Critério
estabelecido pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, ao qual estão submetidos os
projetos desenvolvidos por meio do mecanismo de desenvolvimento limpo. Sob este
critério, uma atividade deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões
de gases de efeito estufa ou no aumento de remoções de CO2 de forma adicional
ao que ocorreria na ausência de uma atividade de projeto. Disponível em: https://ipam.org.br/glossario/adicionalidade/
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