Após aprovação na Câmara, com objeções de movimentos ambientalistas, de cientistas e do MMA, e com adesão do setor do agronegócio e dos ministérios da área, o texto final está ainda longe de ser consumado. A matéria passou das “mãos” dos deputados para as dos senadores e ganhou novo número 30/2011.
Bem, desde o dia 19, o Senado está em recesso parlamentar e a casa retoma as atividades em 1º de agosto. Até agora, já foram ouvidos os cientistas, o Ministério do Meio Ambiente, que propõem alterações no atual texto do PL, além do setor do agronegócios, que é a favor da atual redação, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O mesmo emitiu um relatório, no último dia 6 de junho, no qual aponta os possíveis reflexos, caso seja mantida a anistia ao desmatamento da reserva legal (RL) em propriedades de até quatro módulos fiscais, prevista no PL.
No cenário mais otimista, significaria a perda de cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa, pois deixariam de ser recuperados. Em outro cenário, que considera o “risco moral” da isenção, 47 milhões de hectares poderiam ser perdidos. Segundo o documento, isso se configuraria na hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente.
Alguns senadores já propuseram emendas. O principal teor são incentivos para que agricultores familiares consigam recuperar e manter as áreas protegidas em vez de dispensa de áreas de reserva legal em pequenas propriedades.
A Confederação Nacional dos Bispos (CNBB) emitiu uma nota, em 16 de junho, em que também se posiciona contra a atual redação do PL (http://www.cnbb.org.br/site/imprens...) . A coalizão SOS Florestas mantém uma série de mobilizações (http://www.sosflorestas.com.br/). Já a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) colocou no ar, um hotsite a favor do PL (http://www.canaldoprodutor.com.br/i...).
Quanto à votação, cogita-se que possa ocorrer entre setembro e o final do ano. A pauta já passou pelas Comissões de Agricultura, de Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia. Para facilitar o entendimento do tema, foi criado um “glossário” sobre a pauta, que pode ser acessado emhttp://www12.senado.gov.br/codigofl....
Para refrescar nossa memória, segue o que foi aprovado na Câmara (Fonte: Agência Câmara):
Com relação à Área de Preservação Permanente (APP):
Obs: são constituídas por florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo de rios, cursos d’água, lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e restingas, entre outras. Essas áreas têm a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade e fluxo gênico (transferência de genes de uma população para outra) de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas que vivem no local. As APPs ocupam mais de 20% do território brasileiro e foram estabelecidas pelo atual Código Florestal (Lei 4.771/65).




O que foi introduzido com a Emenda 164:



Quanto à reserva legal: Hoje: Área localizada no interior de propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, onde não é permitido o desmatamento (corte raso), mas é permitido o uso com manejo sustentável, que garanta a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos. É destinada também à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e da flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: 80% em áreas de florestas da Amazônia Legal; 35% no Cerrado; 20% em campos gerais; e 20% em todos os biomas das demais regiões do país.
O que permaneceu com o projeto, na Amazônia Legal:



Demais regiões do país:






Registro de Reserva Legal:


Áreas consolidadas:


Punição:

Obs: definição de módulo fiscal - Unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pelo Estatuto da Terra (Lei 6.746/79). Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e no Sudeste, de 5 a 70 ha.
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