Publico e-mail que recebi da Aliança RECOs - Rede de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras, boletim de nº 2295, para ajudar o leitor, que tem acompanhado por este blog as discussões sobre a Lei SISA - lei estadual (do Estado do Acre) que cria o Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, REDD e outros, a fazerem a seguinte pergunta:
Quais os critérios adotados pelo Governo do Acre para nomear um consultor financeiro para membro do conselho científico do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (Lei SISA), quando este conselheiro está inadimplente com órgãos públicos?
Leiam os textos, confiram os processos e tirem suas próprias conclusões.
Com a palavra o Governo do Acre.
Aliás, pesquisando na Plataforma Lattes CNpQ não encontrei o currículo do cientista
2295 – Dossiê ACRE
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Lei de pagamentos por serviços ambientais do Acre beneficia mercado financeiro
AMYRA EL KHALILI E ARTHUR SOFFIATI
Revista FDUA - Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Edição n.68, março/abril 2013
Lei Pagamentos por Serviços Ambientais do Acre beneficia Mercado Financeiro
POR AMYRA EL KHALILI E ARTHUR SOFFIATI
Fórum China Daily USA em inglês:
BY AMYRA EL KHALILI AND ARTHUR SOFFIATI
Acre State Law Regarding Payment for Environmental Services Benefits Financial Market
Seguem anexos a consulta em 18/11/2012
Pg. 24. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 28/11/2012
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL VIGDOR TEITEL
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
16 - 0006756-07.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006756-8) (PROCESSO ELETRÔNICO) CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADVOGADO: ANDREA BANDEIRA DOS SANTOS, SANDRA REGINA VERSIANI CHIEZA.) x GIBBON CONSULTORIA FINANCEIRA E FUTUROS LTDA. .
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0006756-07.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006756-8)
Autor: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Réu: GIBBON CONSULTORIA FINANCEIRA E FUTUROS LTDA JRJFTD
Despacho
Fl. 72: concedo o prazo adicional de quinze dias, improrrogáveis, para que a Caixa Econômica Federal forneça a planilha atualizada do débito, conforme determinado no despacho de fl. 68, considerando que esta já é a segunda dilação requerida.
Decorridos sem manifestação, ou sendo esta para requerer nova dilação de prazo, venham-me conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012.
VIGDOR TEITEL
Juiz(a) Federal Titular
DECRETO Nº 4.301 DE 18 DE JULHO DE 2012
Nomeia os membros do Comitê Científico do Sistema Estadual de
Incentivo à Serviços Ambientais – SISA, investindo-os nas competências
estabelecidas na Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual e o art. 13 da Lei nº
2.308/2010, que cria o Comitê Científico como órgão vinculado ao Instituto
de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Científico do Sistema
Estadual de Incentivo à Serviços Ambientais – SISA e investidos nas
competências atribuídas pela Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010,
as pessoas abaixo qualificadas:
I - Carlos Afonso Nobre;
II - Daniel Curtis Nepstad;
III - Irving Foster Brown;
IV - Virgílio Horácio Samuel Gibbon; e
V - Luiz Gylvan Meira Filho.
Parágrafo único. Outras pessoas com renome nacional e internacional
nas diversas áreas das ciências humanas e sociais, exatas e biológicas,
dentre outras, a requerimento do SISA, poderão vir a compor o referido
Comitê Científico após a publicação deste Decreto.
2149 - Artigos & Debates
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Car@s, Eis a réplica ao meu artigo sobre a Lei de Pagamentos de Serviços Ambientais do ACRE pelo colega Virgilio Gibbon, porém o colega não responde as questões que formulei
que ficam, ainda, sem respostas. No entanto, apostar na argumentação de que eu não sei como funciona o mercado financeiro com “imprecisão conceitual” e insistir no êxito do mercado de carbono apenas reforça a crítica que fiz.
O “ALERTA” está registrado e para quem desejar aprofundar no tema, há indicações de vários trabalhos sobre como funciona o mercado de carbono na Europa entre outros.
Continuaremos a republicar o artigo “Lei de pagamento por serviços ambientais do Acre beneficia Mercado Financeiro” que, com esta resposta está conseguindo alcançar seus objetivos com sucesso.
Profª Amyra El Khalili
POR VIRGILIO GIBBON
Em todo conflito, o maior perigo sempre foi o fogo amigo. Contra ele, é difícil encontrar abrigo, pois se origina da mesma trincheira e é disparado, quase sempre, com boas intenções.
Vista aérea de trecho do Rio Purus, no Acre |
Na batalha das mudanças climáticas e da preservação ambiental, temos presenciado um constante fogo cruzado, no qual as vítimas têm sido, frequentemente, as melhores iniciativas, pois ao se aventurarem no front do pioneirismo, deixam seus flancos expostos ao uso inadequado da artilharia ideológica.
E não há nada mais perigoso do que ideologia desinformada.
No recente artigo publicado em Terra Magazine, sobre a Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais, promulgada pelo Estado do Acre, a economista Amyra El Khalili, nos dá um bom exemplo de como as “boas intenções” podem ter efeitos devastadores, quando interpretam temas complexos com imprecisão conceitual.
O objetivo deste artigo é esclarecer alguns conceitos equivocados utilizados pela autora.
Texto de Gibbon completo
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