Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na tarde desta quarta-feira, 23, em Brasília, a Petição 3388 sobre os sete embargos declaratórios apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte manteve o acórdão da decisão de 2009, incluindo as 19 condicionantes e ressaltando de forma inequívoca a restrição delas a Raposa Serra do Sol, ou seja, negando o efeito vinculante das mesmas às demais terras indígenas do Brasil.
Mesmo sem ter respondido aos anseios das comunidades indígenas de Raposa e do país, que defendiam - como embargantes - o desprovimento das condicionantes, opinião apresentada nos votos dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Mello em oposição ao relator, o desfecho da Petição 3388 representou uma importante vitória às populações originárias em luta por seus territórios tradicionais.
Fato é: certas medidas anti-indígenas dos poderes Executivo e Legislativo saem derrotadas.
A decisão desconstrói a Portaria 303, baixada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2012 e suspensa por força da mobilização indígena. A portaria estenderia para as terras indígenas do país as condicionantes presentes no acórdão da decisão da Corte sobre a demarcação de Raposa Serra do Sol.
Com a decisão do Supremo, não resta alternativa ao Poder Executivo senão a imediata revogação da Portaria 303 da AGU. Qualquer posição distinta significará uma afronta ao STF e uma opção política anti-indígena por parte do Governo Federal.
O STF reafirmou o direito Originário dos povos em relação à sua terra tradicional. Foi reiterada a decisão de que os títulos de propriedade incidentes na terra indígena são nulos, sem qualquer consideração à data em que foram emitidos.
Os ministros confirmaram ainda a validade do ato administrativo conduzido pelo Poder Executivo no processo de demarcação. Com isso, o STF imprimiu revés definitivo às pretensões ruralistas manifestadas por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/00, em tramitação na Câmara Federal.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ressalta, todavia, que o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão da Petição 3388 não servirão para cessar as problemáticas no tocante a questão das terras tradicionais dos povos indígenas. É de se presumir que as forças político econômicas anti-indígenas continuem o ataque violento que vem desferindo contra os povos e seus direitos constitucionalmente estabelecidos.
O Cimi reafirma disposição de continuar ao lado dos povos nas lutas por eles travadas na defesa de seus direitos e pela implementação de seus projetos de vida.
Brasília, DF, 23 de outubro de 2013
Conselho Indigenista Missionário - Cimi
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