COMUNICADO À NAÇÃO SOBRE A PEC Nº 215 DE 2000
Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados uma proposta de alteração da Constituição – PEC nº 215, de 2000. Ela pretende retirar a autonomia e competência da União na demarcação de terras indígenas, na criação de unidades de conservação e no reconhecimento de áreas remanescentes de quilombolas, para estabelecer que o Congresso Nacional deva autorizar previamente todas essas ações exclusivamente de gestão pública, próprias do Poder Executivo.
Num cenário mais otimista, se essa proposta for aprovada dificilmente serão criadas novas áreas de proteção, pois levarão anos e anos para serem analisadas previamente pelo Congresso Nacional, como querem seus defensores. Esta PEC representa um imenso retrocesso na luta dos povos indígenas e dos quilombolas pelo reconhecimento aos seus direitos históricos à terra e à cidadania.
A mudança proposta elimina a possibilidade de presença mais incisiva, objetiva e eficiente do Executivo. E é exatamente isso que querem seus defensores, porque assim a União ficará impedida de atuar imediatamente na solução dos graves e históricos problemas relacionados à questão.
Isto pode ser bom para determinados segmentos, mas trará enormes prejuízos para os povos indígenas e quilombolas, e para a sociedade em geral, que ficará desprovida de áreas social e ambientalmente protegidas.
Na perspectiva de um modelo de desenvolvimento depredador e privatista, interesses econômicos avançam sobre as terras indígenas e quilombolas, na contramão de conquistas populares de nosso recente período democrático. Aprovada, a PEC 215 será um enorme retrocesso para a democracia brasileira, um ataque direto à Constituição, e um crime contra os povos indígenas, quilombolas e as populações tradicionais, historicamente massacrados, escravizados e vilipendiados.
Finalmente, cumpre observar que, apesar de parecer favorável do seu relator, deputado Osmar Seraglio (PMDB-PR), essa iniciativa é inconstitucional. Ela fere cláusulas pétreas da nossa Carta Magna, como o art. 2º, por interferir na independência e harmonia entre os Três poderes, condicionando a validade dos atos do Presidente da República à vontade dos membros do Congresso Nacional. Também violenta os incisos I e III, § 4º, do art. 60, que vedam a deliberação sobre emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado e a separação dos Poderes.
Num cenário mais otimista, se essa proposta for aprovada dificilmente serão criadas novas áreas de proteção, pois levarão anos e anos para serem analisadas previamente pelo Congresso Nacional, como querem seus defensores. Esta PEC representa um imenso retrocesso na luta dos povos indígenas e dos quilombolas pelo reconhecimento aos seus direitos históricos à terra e à cidadania.
A mudança proposta elimina a possibilidade de presença mais incisiva, objetiva e eficiente do Executivo. E é exatamente isso que querem seus defensores, porque assim a União ficará impedida de atuar imediatamente na solução dos graves e históricos problemas relacionados à questão.
Isto pode ser bom para determinados segmentos, mas trará enormes prejuízos para os povos indígenas e quilombolas, e para a sociedade em geral, que ficará desprovida de áreas social e ambientalmente protegidas.
Na perspectiva de um modelo de desenvolvimento depredador e privatista, interesses econômicos avançam sobre as terras indígenas e quilombolas, na contramão de conquistas populares de nosso recente período democrático. Aprovada, a PEC 215 será um enorme retrocesso para a democracia brasileira, um ataque direto à Constituição, e um crime contra os povos indígenas, quilombolas e as populações tradicionais, historicamente massacrados, escravizados e vilipendiados.
Finalmente, cumpre observar que, apesar de parecer favorável do seu relator, deputado Osmar Seraglio (PMDB-PR), essa iniciativa é inconstitucional. Ela fere cláusulas pétreas da nossa Carta Magna, como o art. 2º, por interferir na independência e harmonia entre os Três poderes, condicionando a validade dos atos do Presidente da República à vontade dos membros do Congresso Nacional. Também violenta os incisos I e III, § 4º, do art. 60, que vedam a deliberação sobre emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado e a separação dos Poderes.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
FRENTE PARLAMENTAR AMBIENTALISTA
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOS POVOS INDIGENAS
FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELA IGUALDADE RACIAL E EM DEFESA DOS QUILOMBOLAS
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI
COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS – CONAQ
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB
Brasília (DF), 14 de março de 2012
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