Nota Pública
REED e as tentativas de criminalização dos povos indígenas
Depois de abordada pelo conjunto da imprensa brasileira na última semana, a questão que envolve contratos de Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação (REDD) feito por empresas estrangeiras, caso da irlandesa Celestial Green, com comunidades indígenas brasileiras, sobretudo as localizadas no Norte do país, gerou reações em diversos setores da sociedade.
Algumas dessas reportagens abordaram o assunto de forma honesta; outras, por sua vez, fizeram questão de criminalizar os povos indígenas disseminando inverdades e tampouco oferecendo o direito de defesa às comunidades. Dentre tais mentiras, a principal delas é a de que os indígenas estariam vendendo suas terras.
Em vista da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, que propõe levar para o Congresso Nacional a autorização para demarcação e homologação de terras indígenas e quilombolas, nos perguntamos: a quem interessa perverter informações e criminalizar os indígenas?
Tais contratos de REED não envolvem vendas de terras indígenas, o que seria inconstitucional e traria severos prejuízos aos supostos compradores, posto que as terras são de propriedade da União e de usufruto permanente dos indígenas que nela vivem em ocupação tradicional. Os contratos são de exploração de hectares de floresta preservada visando o carbono contido nessas áreas para fim de compensação ambiental. Nada de venda de terras.
Não obstante, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reafirma seu completo repúdio por tais contratos e suas motivações, tridimensionadas em mecanismos oriundos do capitalismo verde, onde as práticas tradicionais dos povos indígenas e a natureza são negociadas em mercados de carbono para benefício exclusivo do capital internacional – que precisa continuar poluindo, sem constrangimentos internacionais, em prol de um desenvolvimento torpe e desigual.
No entendimento do Cimi, esses contratos são ilegais, inconstitucionais e juridicamente inválidos, uma vez que atentam contra o usufruto exclusivo dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. No mais, tais contratos já trazem prejuízos aos indígenas e tais acordos não podem servir para justificar a não demarcação de terras, como sugere de forma sutil algumas matérias jornalísticas que têm sido veiculadas pela imprensa.
O Cimi entende que o governo federal tem responsabilidade sobre a temática e deve acionar os órgãos competentes para anular os contratos que por ventura já tenham sido firmados, bem como fiscalizar a ação de agenciadores particulares - alguns até se expondo na imprensa - e ONGs - ditas ambientais - que atuam no sentido de envolver os povos nesses acordos e práticas. Ao mesmo tempo, o governo precisa retomar a demarcação e homologação de terras indígenas no país.
Além disso, crime comete governos estaduais que celebram acordos com governos de outros países para prestação de serviços ambientais, caso do REED, e assediam os povos indígenas a assinar tais contratos. O Ministério Público Federal está atento e no Acre interpelou o governo de Tião Viana para que se explique sobre acordo feito nesse sentido com o governo da Califórnia, nos Estados Unidos. O MPF interveio, diante de tais práticas, também no Pará.
O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) Márcio Meira se posicionou publicamente dizendo que o órgão é contra tais contratos e os considera ilegais. No entanto, é importante que a direção da Funai oriente seus servidores regionais a não intermediar tais acordos ou incentivar os indígenas a assinar tais documentos. O Cimi constatou que em algumas regiões e estados os servidores da Funai estão desempenhando esse vergonhosa e irresponsável função.
Contra o cinismo, as mentiras, a espoliação da natureza e de um novo tipo de colonização de nossas terras e dos povos indígenas que nelas vivem, o Cimi divulgou em janeiro deste ano nota pública contra o REED, que é possível encontrar na íntegra no link http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6135&action=read
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