quinta-feira, 5 de julho de 2012

Servidores da Funai entram em greve e dizem: questão indígena não é prioridade para o Estado

Publico na íntegra o manifesto dos servidores da Funai porque considero justas as reivindicações mas não posso deixar de manifestar , mais uma vez, meu repúdio pela forma como a coordenação regional da Funai do Acre vem tratando os indígenas. Se não há meios adequados para o trabalho, o correto mesmo é exigir as condições e não simplesmente negar ajuda ou mesmo o puro cumprimento de obrigações. No caso do Acre, a coordenação optou por desmerecer os indígenas e seus apoiadores, negando que as reivindicações apresentadas pelos indígenas durante o abril indígena fossem (e são) justas. Nós, indígenas e apoiadores, fomos naquele evento, tratados com desdém e o que se viu da coordenação foi um falsear de verdades e muita arrogância. Agora o que se espera é que a Funai cumpra pelo menos com o que prometeu diante da justiça no dia 21 de maio. Estamos de olho! (os grifos são meus)

MANIFESTO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS EM GREVE DA FUNAI AOS POVOS INDÍGENAS

Brasília/DF, 03 de julho de 2012

Comunicamos aos povos indígenas, suas organizações e associações que os/as servidores/as da Funai sede, em Brasília, deflagraram greve por tempo indeterminado no dia 21 de junho, após deliberação em assembleia. As Coordenações Regionais e respectivas Coordenações Técnicas Locais estão, paulatinamente, aderindo ao movimento, cujo objetivo é atingir a adesão nacional.

A greve da Funai vem se somar ao movimento de greve nacional dos servidores públicos federais, em defesa do serviço público de qualidade e da valorização das respectivas carreiras.

A questão indígena não tem sido uma prioridade para o Estado Nacional e menos ainda para o atual governo. Nesse cenário, a luta na Funai passa pela valorização da instituição e pela aplicação da política indigenista. Política esta que passa por uma reviravolta a partir do marco constitucional de 1988[1], em que, pela primeira vez, a perspectiva assimilacionista e assistencialista do Estado foi deslocada em direção ao respeito à multiplicidade étnica e às diversas formas de territorialidade dos povos indígenas.

Porém, essa luta ainda está em processo, uma vez que os direitos não estão garantidos em sua plenitude, com destaque para a defasagem na regularização fundiária dos territórios indígenas.  Ao longo da história, quase 90% do território nacional foi sendo expropriado dos povos indígenas. Dos 12% atualmente reconhecidos como territórios indígenas pelo Estado, menos de 60% estão regularizados e boa parte desse total não se encontra na posse plena das populações indígenas, gerando graves problemas de desestruturação socioambiental e cultural. 

Da mesma forma, é preciso repensar o lugar que ocupam a saúde e a educação indígenas, dois direitos conquistados durante longas décadas de discussões e lutas do movimento indígena, e que ainda não foram implementadas de forma efetiva e adequadas às especificidades dos povos indígenas.

Entendemos que a Funai deva exercer um papel mais atuante no desenvolvimento de ações complementares e diferenciadas, fortalecendo as ações dos órgãos diretamente responsáveis pelas políticas de educação e saúde, bem como das outras Políticas de Estado voltadas aos povos indígenas.

Além disso, enquanto órgão indigenista, a Funai deve apoiar os povos indígenas para o exercício do controle social sobre essas Políticas para que as mesmas sejam adequadas às suas especificidades e interesses.

No contexto das questões levantadas acima, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI[2] passa a ser um instrumento importante de reconhecimento da autonomia e protagonismo dos povos indígenas por meio da gestão que fazem de seus territórios. A Política foi conquista de um intenso debate e mobilização do movimento indígena, que demandou do Estado brasileiro o reconhecimento da importância dos modos de vida tradicionais e do manejo e conservação da biodiversidade nos territórios ocupados.

Entretanto, esse instrumento jurídico ainda carece de garantia orçamentária e política por parte dos órgãos responsáveis para sua aplicação. Ressalta-se que a execução dessa Política dependerá decisivamente de uma Funai que consiga trabalhar de forma eficiente junto aos indígenas em seus territórios. Para tanto, é fundamental que se tenha estrutura administrativo-financeira, pessoal qualificado e definição das normas e procedimentos internos ao órgão.

A Funai, historicamente, vem sofrendo um processo de sucateamento que reflete o desinteresse do Estado brasileiro com relação à política indigenista, fundiária e ambiental. A Funai há quase três anos passa por um processo de reestruturação que ainda não se deu na prática, acarretando a inexistência ou a existência precária de várias Coordenações Técnicas Locais, Frentes de Proteção Etnoambiental e até mesmo de Coordenações Regionais.

Os/As servidores/as são submetidos a condições degradantes de trabalho, sem condições mínimas de logística para atendimento às demandas dos povos indígenas; sem acesso a meios de comunicação com as outras unidades, inclusive com a Funai sede; com procedimentos burocráticos ultrapassados que implicam a extrema dificuldade de acesso aos recursos e execução das atividades junto aos povos indígenas. Somam-se a esses problemas o contigenciamento de recursos imposto pelo Governo Federal e o baixo efetivo de servidores, sem o suporte institucional adequado de cursos de formação para as funções exercidas.

Além disso, a baixa remuneração dos servidores tem sido um importante fator de evasão e precariedade dos serviços prestados. Não há política de capacitação/qualificação, de qualidade de vida no trabalho, tampouco política salarial. Os concursos para provimento de vagas são pouco atraentes e mesmo os escassos processos seletivos realizados foram incapazes de recompor o quadro de servidores. Dos 2.585 servidores ativos da Funai, 35% poderão se aposentar até o final de 2013, e dos remanescentes, 47% estarão aposentados até 2020.

Esses dados reforçam a necessidade premente de novos concursos de provimento de cargos vinculados a melhorias estruturais e de carreira, de modo que a instituição construa uma política de valorização, garantindo a permanência de bons profissionais.

Além da falta de orçamento, pessoal e condições de trabalho, outro grande gargalo para a reestruturação do órgão está na ausência de um processo democrático e participativo dos servidores na construção do Regimento Interno e em algumas inconsistências relativas à localização das unidades descentralizadas.

Fica evidente, portanto, que o Estado não vem oferecendo condições materiais e humanas para o pleno funcionamento do órgão indigenista, impedindo o cumprimento da missão institucional da Funai e, assim, o atendimento à Constituição Federal no que concerne aos direitos garantidos aos povos indígenas.

Por isso, trazemos ao debate: a necessidade de que todas as Coordenações Técnicas Locais entrem em funcionamento para o adequado trabalho junto aos povos indígenas; de que as Coordenações Regionais sejam dotadas de estrutura física e de pessoal qualificado para a execução de suas atribuições; a desburocratização e promoção da autonomia técnico-administrativas das Coordenações Regionais; a criação de normativas que aprimorem e agilizem os procedimentos internos da Funai; a criação e aprovação do Plano de Carreira Indigenista que reconheça e valorize a real situação na lida diferenciada dos funcionários desta Fundação com as comunidades indígenas; a participação indígena e de servidores nas discussões sobre a reestruturação da Funai; a realização de concurso público para provimento total dos 3100 cargos previstos no Decreto 7056/09, incluindo a previsão de cotas para indígenas; a discussão e construção conjunta e participativa do Regimento Interno; e, que o orçamento da Funai seja compatibilizado às suas demandas, dentre outras ações estruturantes para a Fundação, como reivindicações a serem discutidas para além da greve.

Como manifestado pelo movimento indígena[3], repudiamos ais  a impunidade, a violência e a perseguição de lideranças indígenas; os grandes empreendimentos em territórios indígenas e a falta de poder de decisão dos povos indígenas sobre a construção desses empreendimentos, em contradição à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT; a diminuição dos territórios indígenas; o enfraquecimento da legislação indigenista e da política ambiental que interfere diretamente na disponibilidade e na qualidade dos recursos naturais essenciais para a sobrevivência física e reprodução cultural dos povos indígenas; a tentativa de, por meio da PEC 215, transferir ao Congresso Nacional a competência para a demarcação e homologação de terras indígenas. 

Repudiamos ainda a recomendação inconstitucional da presidenta Dilma Rousseff de submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia todos os processos de regularização fundiária de terras indígenas antes da expedição de decreto homologatório; a morosidade nos processos de regularização fundiária; o desmonte do Código Florestal; a discussão do projeto de lei que regulamenta a mineração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas sem considerar as proposições contidas no novo Estatuto dos Povos Indígenas, que está em tramitação no Congresso há mais de uma década; a Portaria 419, que atropela os trâmites técnico-processuais próprios ao processo de licenciamento ambiental, em favor de maior celeridade na condução dos empreendimentos de infraestrutura nacionais.

Exigimos do Estado as condições adequadas para a regularização fundiária e a proteção dos territórios indígenas; a melhoria dos serviços de saúde prestados aos povos indígenas; a valorização dos processos educacionais indígenas e o diálogo intercultural simétrico que respeite as especificidades étnicas e culturais de cada povo; a participação dos povos indígenas no planejamento decenal dos setores de infraestrutura e energético, responsável pelos projetos de empreendimento que afetam diretamente seus territórios; a aprovação do novo Estatuto dos Povos Indígenas; a regulamentação do direito de consulta dos povos indígenas, conforme disposto na Convenção 169 da OIT; ação efetiva dos demais órgãos afetos a políticas indigenistas, a exemplo do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente, dentre outros; capacidade administrativa para a Funai coordenar, implementar, executar e acompanhar toda a política indigenista do estado brasileiro.

Convidamos os povos indígenas, por meio de suas principais esferas de representação, como APIB, COIAB, ARPINPAN, ARPINSUL, ARPINSUDESTE, APOINME, ATY GUASSU, bem como as demais organizações e iniciativas indígenas de nível local e regional a se juntarem a nós, servidores do órgão indigenista oficial, na construção conjunta desse movimento que visa à garantia efetiva dos direitos indígenas e indigenistas.


Servidoras e Servidores em Greve da Funai


[1] Durante as décadas de 1970 e 1980 há um intenso processo de discussão e politização do movimento indígena e indigenista não oficial, que culmina na participação decisiva de algumas lideranças indígenas na construção do texto constitucional vigente.

[2] Aprovada por meio de Decreto Presidencial (nº 7.747, de 05 de junho de 2012) e não por meio de um Projeto de Lei, que garantiria maior segurança e força do ponto de vista jurídico.

[3] Documento Final do IX Acampamento Terra Livre – Carta do Rio

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