Reproduzo aqui com grande satisfação um texto escrito por Renate Gierus, coordenadora do Comin - Conselho de Missão entre Índios, e repassado a mim pela Grande Ana Patrícia, também do Comin. O texto é leve mas conclama-nos a regeitarmos a portaria 303 da AGU, a qual Renate chama de "uma afronta a Constituição Federal". Boa leitura e participe das mobilizações para a revogação da portaria (porcaria).
Este dia foi escolhido pela ONU, Organização das Nações Unidas, em
1995, em um contexto que, de forma mundial, precisava garantir direitos
indígenas, garantir condições para que os povos indígenas pudessem viver
conforme sua respectiva cultura e tradição, garantir o cumprimento do
direito à terra. A data este ano está inserida na Segunda Década
Internacional dos Povos Indígenas do Mundo (2005-2015) e que tem como
tema "Uma década de ação e dignidade".
Na homenagem prestada no dia de hoje, o COMIN solicita a todos que
olhem especialmente para os povos indígenas brasileiros, que, há três
semanas receberam, de forma arbitrária e autoritária, uma ação indigna à
vida, em contraposição ao tema da Década. Trata-se da Portaria 303, de
16 de julho de 2012, da AGU, Advocacia Geral da União. Esta portaria
afronta a Constituição Federal de 1988, desrespeitando acintosamente os
direitos dos povos indígenas ali garantidos.
Entre outros, ela relativiza o usufruto exclusivo dos povos indígenas
sobre suas terras. Estabelece que unidades militares, empresas
hidrelétricas e minerais podem instalar-se nas terras indígenas e
ocupá-las, sem realizar qualquer tipo de consulta aos povos afetados,
num desrespeito à Convenção 169 da OIT, Organização Internacional do
Trabalho, ou até mesmo a FUNAI. Permite que todas as terras indígenas já
demarcadas ou em processo de demarcação, sejam revisadas.
Esta Portaria baseia-se nas 19 condicionantes estabelecidas pelo STF,
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, cujo processo ainda não transitou em julgado,
estando, portanto, sub judice, podendo ainda sofrer modificações. Os
próprios Ministros desta Corte já afirmaram que essas condicionantes não
são vinculantes, pela natureza da ação, mas específicas a Raposa Serra
do Sol. Trata-se, portanto, de uma Portaria inconstitucional. Por esta
Portaria, os povos indígenas perdem a sua autonomia, a sua terra, o
usufruto das riquezas aí existentes e a sua dignidade.
Assim, ao parabenizar os povos indígenas, o COMIN também quer unir-se
as suas inúmeras denúncias sobre os reais motivos da publicação desta
Portaria, que atende tão somente aos interesses do agronegócio. O COMIN
se coloca ao lado dos povos indígenas de forma solidária, com ações de
dignidade, que contribuam para promover a sua autonomia e a sua
auto-determinação. Nos seus 30 anos de atuação, celebrados este ano, o
COMIN não pode deixar de estarrecer-se mediante a Portaria mencionada e
pede, com seus parceiros indígenas e indigenistas, a sua imediata
revogação.
A vida dos povos indígenas clama por espaço. A diversidade da vida
dos povos indígenas clama por seu direito. Que a ganância, o agronegócio
e o desenvolvimentismo de viés econômico não tenham a última palavra.
Pa. Renate Gierus
Coordenadora Pastoral e Programática
COMIN - IECLB.
Fonte: Renate gierus
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