A
Justiça do Trabalho condenou terça-feira (21), subsidiariamente, o
município de Santa Rosa do Purus (AC) ao pagamento de FGTS a cinco
reclamantes. Nas sentenças prolatadas em audiência no primeiro dia de
atendimento da Vara Itinerante, fronteira do Acre com o Peru, três
garantem os direitos de saques a trabalhadores indígenas da etnia
Kaxinawá.
Eles
prestaram serviços sem concurso público ao município por meio de um
convênio de assistência às comunidades indígenas locais da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) como motoristas e práticos marítimos.
O
juiz do trabalho Daniel Gonçalves de Melo, que presidiu as audiências,
decidiu ainda pelo arquivamento de dois dos sete processos da pauta de
julgamento após constatar a ausência tanto dos reclamantes quanto dos
reclamados.
Uma
das ausentes foi a indígena Marinês Jaminawá, autora de reclamação
contra uma professora e sua ex-patroa. A índia alegou na reclamatória a
falta de pagamento dos dois últimos meses de serviços domésticos e de
horas extras por sobrejornada de trabalho como babá.
A
falta de vínculo empregatício caracterizada pela não comprovação da
realização de concurso público para ingresso no serviço público, obrigou
também o juiz a tornar nulos outros pedidos de pagamento de outras
verbas rescisórias tanto a indígenas quanto a servidores temporários da
prefeitura.
De
acordo com o magistrado, os próprios reclamantes negaram em seus
depoimentos a existência do vínculo empregatício ao afirmarem que não
prestaram concurso público para ingresso no serviço público. Por isso,
acrescentou: "sentenciei em audiência que o município deposite o FGTS
dos reclamantes, em média de R$ 3 mil a R$ 4 mil a cada um deles".
Outro
caso de nulidade foi a ação de dano moral movida por uma professora
contra o município, na qual a reclamante inconformada com a
circunstância da sua demissão do serviço público pleiteava a
indenização.
Após
tornar nulos os contratos com base inclusive na jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz mandou oficiar os casos de
contratos temporários e sem concurso público ao Ministério Público e
Tribunal de Contas, além de recomendar aos trabalhadores que não aceitem
mais esse tipo de contratação.
As
audiências prosseguem nos municípios de Jordão (22), Marechal
Thaumatrugo (23) e Porto Walter (24), onde essa etapa da Vara Itinerante
terá encerramento.
Fonte: Âmbito Jurídico
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