Adital
Os ministros anunciaram vetos em 12 itens e 32 modificações no texto do Código
Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, na última semana/Foto: José Cruz/ABr
Impedir a anistia
a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção
permanente (APPs) foram alguns dos principais objetivos da presidenta Dilma
Rousseff aovetar parte do novo Código Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o teor do
acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da
proposta no Senado.
O Artigo
1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no
Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário
Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os
princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente,
na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para
evitar lacunas no texto final.
Também foi
vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades
eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio:
prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para permitir a recuperação do solo.
Artigo 61 previa a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 - o governo vetou/Foto: leoffreitas
Recebeu veto
ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área
de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora
dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O
dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas
destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram
vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas
áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que
delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na época
de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores
e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do
Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e
regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos
diretores e leis municipais de uso do solo.
OParágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o
Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos
turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse
definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências
previstas na lei.
APP em Minas Gerais. Parágrafo 3º do Artigo 4º desconsiderava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de
cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público/Foto: Paula FJ
Já noArtigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo
do solo tanto de domínio público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º
parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para
autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio
Ambiente.
A presidenta
Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo,as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e
geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na
recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção
permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos
pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no
Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente,
a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo
rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram
vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de
três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a
finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da
regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da
Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de
diretrizes de ocupação do imóvel.
A MP que
complementa o projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias,
podendo ser prorrogada por mais 60 dias - ela ainda será votada pelo Congresso.
Retificação
Um dia após
publicar a Medida Provisória (MP) para tentar suprir os buracos deixados pelos
vetos ao novo Código Florestal, o governo federal retificou a redação de um
incisivo sobre a recomposição das APPs.
O texto
original da MP recebeu críticas de ambientalistas porque permitia a
recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos. A retificação
basicamente delimita a utilização de espécies exóticas, acrescentando que esta
se justifica apenas no caso de pequenas propriedades rurais.
Onde se lê:
"IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo
nativas e exóticas".
Leia-se:
"IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo
nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art.
3o."
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