terça-feira, 21 de junho de 2011



RESEX Alto Juruá incide parcialmente, de forma irregular, sobre a terra indígena Arara do Amônia já demarcada por determinação da justiça. Mesmo assim um grupo de ocupantes não indígenas se recusam a sair gerando conflito e manifesta desobediência às leis. Isso tudo com o apoio do Ibama/ICMbio e ASAREAJ.



Há mais de dez anos o povo Apolima-Arara vem lutando pela demarcação de seu território, localizado às margens do Rio Amonia, afluente esquerdo do Rio Juruá, no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Depois de muita luta e, apesar da inoperância da Funai, a justiça “determinou” que a Funai procedesse a demarcação da terra.
Cumprindo a determinação judicial e de acordo com o decreto 1775, que instrui o processo de demarcação de terras indígenas, o ministro da justiça assinou a portaria declaratória em 15 de setembro de 2008. Essa portaria que deveria ser apenas comemorada pelo povo Apolima-Arara, logo se transformou em um novo tormento. Acirrou o conflito e os moradores não indígenas aprofundaram o processo de destruição da terra com a seguinte compreensão: “já que vamos ter que sair, deixaremos apenas a terra nua.” E passaram a agredir o meio ambiente com mais voracidade.
Liderados por uma não indígena conhecida na região por Maritô e pela direção da ASAREAJ, os moradores não índios passaram a realizar reuniões freqüentes e preparem uma reação à determinação judicial. Paralelo a isso o processo de demarcação continuou com a chegada de uma equipe, vinda de Brasília, para realizar a demarcação física. Qual seja, a abertura de picadas ao entorno de toda a área indígena e a colocação dos marcos físicos. Este processo tem previsão de ser concluso ainda em junho.
O mais grave, no entanto, foi a apresentação do “plano de manejo da Reserva Extrativista do Alto Juruá” ocorrido em reunião realizada nos dias 18 a 20 de maio deste ano de 2011. É grave por várias razões. Dentre elas destacamos:
  • O plano propõe atividades e ações a serem executadas dentro dos limites da terra indígena, o que fere o usufruto exclusivo previsto na Constituição Federal Artigo 231 parágrafo 2º
  • Todos os atos que visem a ocupação e uso das terras indígenas são nulos, ainda segundo a Constituição Artigo 31 parágrafo 6º. Portanto, a criação mesma da RESEX, na parte que incide sobre a terra indígena, é nula e os atos decorrentes daí não possuem efeito legal. Assim, o plano de manejo, incidente sobre a terra indígena, além de nulo é ilegal.
  • Segundo a Convenção 169, da qual o Brasil é signatário, já em seu artigo 4º e parágrafo 1º, os povos indígenas, no caso os Apolima-Arara, não só tem assegurados a posse de suas terras tradicionais e o respectivo usufruto exclusivo, como tem a garantia e salvaguarda de suas pessoas, bens, instituições e o meio ambiente.
Portanto, ao insistirem na permanência, os moradores não indígenas estão desrespeitando não só o povo Apolima-Arara, mas toda a legislação vigente. Mais ainda, estão descumprindo uma ordem judicial. Manifestações claras e inequívocas desta intenção encontraram na parte do documento denominada “Defesa do Território” lemos:
É fundamental criar uma estratégia de enfrentamento das demandas por terras indígenas... O ICMBio, em sua divisão jurídica, deve procurar embasamento nesta legislação para assegurar os direitos de populações tradicionais a seus territórios mesmo frente às demandas de populações indígenas.”
Ora, considerar os moradores não indígenas, pequenos agricultores e criadores, como povo mais tradicional que os índios chega a ser cômico, embora gravíssimo pelo cinismo com que a questão vem sendo tratada. A RESEX foi criada com uma área de 506.186 hectares. Os moradores não indígenas que residem na terra indígena, não sairão da RESEX. Apenas serão remanejados dentro da própria RESEX. Portanto, além de tudo, não há prejuízo algum ou negação de direitos daquela gente.
Veja matéria vinculada nos meios de comunicação em 13 de junho de 2010:
Pecuarista é denunciado por desmatar floresta em reserva no Acre

Um pecuarista foi denunciado esta semana pelo Ministério Público Federal por desmatar área de 384 mil metros quadrados dentro da Reserva Extrativista do Alto Juruá, no Acre. A reserva fica no município de Marechal Thaumaturgo, próximo à fronteira com o Peru.

A Polícia Federal fez laudo apontando que o criador de gado vem derrubando a mata e fazendo queimadas desde 2003 dentro da unidade de conservação. Como mantém rebanho no local, a floresta fica impedida de se regenerar.

Em outro caso, também no Acre, foi apresentada denúncia contra outro pecuarista que teria tentado subornar um fiscal do Ibama que o multou por crime ambiental em maio de 2008. O acusado já havia sido multado em R$ 190 mil anteriormente e queria evitar nova autuação oferecendo R$ 15 mil ao agente.

Segundo o MPF-AC, o fiscal, acuado por estar na propriedade do fazendeiro, levou o cheque da propina, mas em seguida registrou multas no valor de R$ 2 milhões.

O pecuarista então fez denúncia de corrupção passiva contra o funcionário do Ibama. Como o cheque da propina não foi depositado, a queixa lhe rendeu uma acusação de denunciação caluniosa.

As multas de R$ 2 milhões são referentes à destruição de floresta nativa, por queimada e corte raso, numa área equivalente a mais de 1,7 km². As duas denúncias contra pecuaristas foram divulgadas esta semana pelo MPF.

É lamentável que em pleno século 21 os direitos indígenas, especialmente o direito à terra, sejam negados e desrespeitados, com o agravante de contar com a inoperância do único órgão de assistência, a Funai. Enquanto isso, seguem-se as ameaças ao cacique Francisco Siqueira, as caçadas e pescas predatórias, a retirada ilegal de madeira e toda sorte de desrespeito ás pessoas e ao meio ambiente, com a anuência dos órgãos que deveriam, por função, zelar pela preservação do meio ambiente.

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