Renato Santana
De Brasília
O canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na região de Altamira (PA), está ocupado por mais de 600 indígenas, pescadores, ribeirinhos e populações ameaçadas pelos impactos sociais e ambientais do grande empreendimento. A ocupação começou na madrugada desta quinta-feira (27).
A Rodovia Transamazônica (BR-230), a partir de trecho em frente ao canteiro, na altura da Vila de Santo Antônio, região de Altamira, está interditada e só passam veículos transportando doentes.
Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira, o movimento definiu como principal reivindicação que o governo federal envie autoridades para negociar com os as populações tradicionais o fim das obras de Belo Monte.
Outra decisão tomada pelos ocupantes é que o acampamento no canteiro de obras será permanente e desde já convocam outras entidades e movimentos a cerrarem fileiras nessa luta que, conforme os manifestantes, não irá parar.
Todo o processo de ocupação ocorreu de forma pacífica e é fruto das discussões entre os povos tradicionais durante o seminário “Territórios, ambiente e desenvolvimento na Amazônia: a luta contra os grandes projetos hidrelétricos na bacia do Xingu”.
Com o encontro, se pretendia analisar a conjuntura em torno de Belo Monte e discutir respostas às situações de risco e impactos geradas pela usina. As mesas de debate foram suspensas em vista da ação de ocupação do canteiro de obras.
São 21 povos indígenas envolvidos na mobilização. “Para mim, as pessoas que estão querendo fazer essas usinas, são uma doença. São um câncer que vai matar o planeta. Nós somos o remédio para essa doença!”, disse Davi Gavião que segue: “Sou filho de quem foi impactado por uma usina. Faz 35 anos que nosso povo foi retirado da sua área e até agora estamos lutando por uma indenização. Faz 35 anos! Essa Belo Monte vai trazer muitos impactos também. Temos que lutar contra todas as barragens! (sic)”.
Entre os pescadores, Raimundo Braga Nunes: “Tenho certeza que depois de Belo Monte vou ser obrigado a mudar de trabalho, porque peixe não vai ter. Vai morrer, ou vai migrar. Eu não me calo, estou pronto para brigar, preparado. Convido nossos amigos indígenas para somar forças para proteger nosso rio. O Xingu é nosso pai e mãe”.
Decisão adiada
Nesta quarta-feira (26), as populações impactadas viram o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Fagundes de Deus votar contra a Ação Civil Pública que pede a paralisação das obras de Belo Monte. Conhecedor do setor energético, o desembargador se posicionou tendo como base a experiência adquirida na área, pois já advogou para a empresa Eletronorte.
Impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação é um recurso de apelação onde se pede o cancelamento do licenciamento ambiental e a inconstitucionalidade do Decreto 788/2005 do Congresso Nacional – que libera a obra sem a realização da consulta de boa fé aos povos indígenas do Xingu e populações tradicionais, tal como diz a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, terceira a votar a matéria durante a sessão desta quarta-feira do TRF-1, em Brasília (DF), pediu vistas da Ação Civil Pública e interrompeu o julgamento – programado para entrar em pauta no dia 9 de novembro.
Dessa forma, a ocupação é também uma resposta a postura da Justiça que apesar de todas as irregularidades, 11 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte em tramitação, além de pareceres contrários à obra trabalhados por um painel de especialistas e MPF, não interrompe as obras. Sobretudo, não reconhece a e leva em conta a opinião das comunidades que agora ocupam o canteiro.
Primeiro voto: a favor da ação
O primeiro voto dos desembargadores do TRF-1, no último dia 17, declarou inválidas a autorização e licença ambiental para Belo Monte.
“É de nenhuma eficácia a autorização emitida pelo parlamento”. Com essas palavras a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida desqualificou o Decreto Legislativo nº 788/2005 do Congresso Nacional que autorizou a construção da usina de Belo Monte. Ela considerou igualmente inválido o licenciamento ambiental de Belo Monte.
Num voto elaborado e denso, a desembargadora acatou a maioria dos pontos apresentados pelo MPF/PA, sendo o argumento mais importante o fato de as comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte não terem sido consultadas a respeito, conforme mandam a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2004 (Decreto nº 5.051/2004).
Ela não deixou dúvidas sobre a necessidade das oitivas: “A Constituinte prescreve que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Para protegê-las”. Em seu voto, Selene reafirmou o posicionamento já adotado pelo TRF-1 quando da primeira avaliação da matéria, em 2006.
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