Nota da Funai sobre portaria 303 da AGU
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão federal
responsável pela coordenação da política indigenista do Estado brasileiro, vem
a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n.º 303, de 16 de
julho de 2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras indígenas,
a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública
Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na
Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.
Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos
direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais,
consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não
definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades
da Advocacia-Geral da União.
O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da
Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a
existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte
Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às
condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado.
Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de
que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não
possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de
terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.
A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral
da União em relação aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas
deve ser embasada em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena
de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os
direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.
Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da
Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012.
Fundação Nacional do Índio
Brasília, 20 de julho, de 2012
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