sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

WARAO EM RIO BRANCO: Vidas por Vidas - enfrentando o descaso


Sra. Eloísa Zapata. Foto - Antônia Sandra (CIMI)
Chegados a Rio Branco pela primeira vez em 28 de setembro de 2019, os Warao logo passaram a fazer parte da paisagem da cidade. E é justamente como “incômoda paisagem” que muitos os vêm e, em larga medida, como as autoridades os têm tratado (ou simplesmente ignorado em ações). Entretanto, este povo tem história e segue escrevendo sua história, agora em um novo capítulo, em Rio Branco, porque a terra é nossa casa.

Warao, conforme descreve André Paulo dos Santos Pereira[1] é um povo originário da região norte da Venezuela, no rio Orinoco, estado Delta Amacuro e nos dos estados Bolívar e Sucre[2]. Por isso seu nome “Warao” que na língua materna significa “povo da canoa”. A relação que tem com a água é muito forte. São, tradicionalmente, pescadores e coletores, e vivem em comunidades de palafitas localizadas nas zonas ribeirinhas fluviais e marítimas, além de pântanos e bosques inundáveis.

Mas, porque saíram de suas terras? Por diversos fatores entre os quais destaco: tragédia ambiental do represamento do rio Manamo, a deterioração das condições de subsistência e a invasão progressiva de suas terras por agricultores e pecuaristas que, desde a década de 1970, vem empurrando o povo para os centros urbanos da Venezuela. Interessante notar, porém, que mesmo vivendo no ambiente urbano, os indígenas warao tentam manter muitos aspectos de sua cultura e a coesão do grupo, retornando quanto conveniente ao lugar de origem[3]. Portanto, Rio Branco é apenas passagem e espaço de construção contínua desta história milenar e que seguirá sendo escrita.

Entrega de cestas básica e Roupa. Foto  Mateus (Cimi)

Os Warao já estavam sendo expulsos de suas terras, mas , assim como todo o povo venezuelano, também eles, foram atingidos pela tragédia política que se abateu sobre a Venezuela. Tragédia que no caso dos Warao dispensa leituras ideológicas de qualquer lado e natureza. Digo que toda tragédia humana e ambiental é sempre uma tragédia de toda a humanidade. Portanto, os Warao em Rio Branco escrevem sua história e parte da história de uma tragédia de toda a humanidade.

Desde que chegaram a Rio Branco, os Warao tem recebido o apoio do Cimi[4] que, segundo a coordenadora, Sra. Ivanilda Torres, tem sido a única entidade que efetivamente tem atuado de forma concreta e permanente fornecendo cestas básicas, colchões, panelas, fogão e gás. Além de auxílio na documentação, acompanhamento médico e abrigo. Além de apoio material, o Cimi tem feito trabalho de formação sobre direitos através da presença no próprio local onde estão alojados.

Segundo relatórios do Cimi, ao todo 14 famílias já se encontram na cidade de Rio Branco perfazendo um total de 58 pessoas, sendo: 14 mulheres; 12 homens; 27 crianças e 04 idosos. Chegaram em dois grupos, sendo o primeiro a chagar em 28/09/2019 num total de 32 pessoas e outro em 23/11/2019 num total de 23 pessoas e no último dia 10 chegaram mais três pessoas.

Os primeiros a chegar a Rio Branco se encontram em uma pensão, localizada no Bairro da Base onde alugam 04 quatros pagam diariamente R$ 20,00 reais por quarto, totalizando R$ 80,00 reais por dia, que por semana soma R$ 560,00 reais, e por mês R$ 2.400,00 reais. Um segundo grupo que em sua ampla maioria chegou no dia 23 de novembro, é formado por 23 pessoas sendo 07 adultos e 16 crianças. Inicialmente ficaram em um hotel na Gameleira pagando diária de R$ 130,00 por 02 quartos, portanto, uma média de 11,5 pessoas por quarto. No domingo dia 01 de dezembro não conseguiram o dinheiro da diária do hotel e tiveram que se retirar. Finalmente, no último dia 10 chegaram mais três pessoas, um casal e uma criança. Portanto, estamos falando de uma superlotação de 14.5 pessoas por quarto. Ainda há que se notar que as despesas outras, como alimentação e vestuário não estão incluídas.
Entrega de roupas e cestas. Foto Mateus (Cimi)

Mesmo possuindo documentos pessoais emitidos em Roraima incluindo o protocolo da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE) que já se encontram vencidos e pendentes de renovação, Carteira de Trabalho (cerca de 12 não possuem carteira de trabalho), CPF e cartão do SUS, a situação da documentação ainda é muito precária e as alterações decorrentes da Portaria 666[5], do Ministério da Justiça, dificultam ainda mais. A isso se soma a ausência e ineficiência do poder público. Preocupa as violações de direitos dos migrantes, especialmente no que se referem às crianças, mulheres e idosos, decorrentes de equívocos e falhas no acolhimento ou ainda frutos de exploração criminosa desses segmentos mais vulneráveis.

No dia 04 de dezembro, por convocatória da Defensoria Pública da União, houve uma reunião interinstitucional com a presença de órgãos afetos ao caso dos Warao, com destaque para a ausência sem nenhuma justificativa da Fundação Nacional do Índio – Funai. A reunião foi realizada na sede do Ministério Público Federal. Embora se tenha tirado alguns encaminhamentos, até agora nada caminhou de fato, apesar de órgãos como a DPU terem se mostrado interessados e propostos encaminhamentos. Tudo ficou no nível dos “bons conselhos”.

Perguntada por mim se algum órgão público havia aparecido, dona Eloísa Zapata foi categórica: “nada nem ninguém apareceu por aqui”. O mesmo nos informou o Sr. Alexis Rivera, uma importante liderança do povo.

Formação e entrega de cestas. Foto Mateus (Cimi)

A total ausência dos órgãos públicos na assistência direta assume dimensões ainda mais dramáticas quando sabemos que se aproxima o período de recesso e o que já não tem funcionado, para de vez.  E olha que o que se pede é apenas que se cumpra o que determina, entre outras, a Lei 13.445[6], qual seja, o acolhimento digno e o cumprimento dos direitos garantidos. Lembremos ainda que o direito natural encontra-se consagrado no art. 13 (2) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que prescreve: “Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar” (NAÇÕES UNIDAS, 2009, p. 8)[7]. E segue uma grande lista de direitos garantidos no escopo internacional em tratados dos quais o Brasil é signatário. Portanto, acolher dignamente os migrantes é uma questão de respeito e garantia de direitos. Não é uma “boa vontade” do poder público. É obrigação legal, que se impõe. Pois, que se cumpra!

ACRESCIMO: Em reunião hoje à tarde (13/12/19), com representantes dos Warao e da coordenação do Cimi, a Defensoria Pública da União providenciou os encaminhamentos para solucionar os problemas referentes à documentação dos Warao. 

Nossos agradecimentos a DPU!





[1] André Paulo dos Santos Pereira é promotor de Justiça em Roraima, professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e integrante do Ministério Público Democrático. Revista Consultor Jurídico, jan. 2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/mp-debate-povo-indigena-warao-imigracao-brasil
[2] GARCIA CASTRO, Alvaro A. Mendicidad indígena: Los Warao Urbanos Boletín Antropológico Nº 48. Enero-Abril, 2000, ISSN: 1325-2610. Centro de Investigaciones Etnológicas - Museo Arqueológico - Universidad de Los Andes. Mérida.
[3] GARCIA CASTRO, Alvaro; HEINEN, Dieter. PLANIFICANDO EL DESASTRE ECOLÓGICO: Impacto del cierre del caño Manamo para las comunidades indígenas y criollas del Delta Occidental (Delta del Orinoco, Venezuela). ANTROPOLÓGICA. 91, 1999: (31-56). Caracas, Fundación La Salle de Ciencias Naturales.
[4] Criado em 1972, o Cimi é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que atua diretamente junto aos povos indígenas do Brasil.  O Regional Amazônia Ocidental (Regional AO) compreende todo o Estado do Acre e o Sul do Estado do Amazonas.
[5] Portaria 666, MJ, de 25 de julho de 2019. Disponível em  http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-666-de-25-de-julho-de-2019-207244569
[6] Lei 13.445 de 24 de maio de 2017. Disponível em http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.445-2017?OpenDocument
[7] A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A(III), pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) (NAÇÕES UNIDAS, 2009).

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Chegou a hora de centrar as negociações do clima nas causas reais!

Por: World Rainforest Movement


Neste momento, representantes de governos e grandes empresas, agências de ‘lobby’, bancos multilaterais, agências financiadoras e ONGs estão reunidos em Madri, Espanha, para a 25ª conferência anual da ONU, fingindo tratar das mudanças climáticas. Enquanto isso, no Chile – o país onde as negociações do clima deveriam ter sido realizadas -, manifestantes e indígenas Mapuches continuam o levante contra o modelo neoliberal imposto durante a ditadura de Pinochet, exigindo que o Chile seja retirado da presidência das negociações da ONU devido aos abusos cometidos dos direitos humanos.
 
Na conferência em Madri, o principal objetivo dos negociadores governamentais é finalizar o Acordo de Paris da ONU sobre mudanças climáticas. Essas negociações não adotaram decisões que garantam que as emissões de carbono parem de subir e que o carbono oriundo dos combustíveis fósseis não seja mais liberado na atmosfera. Em vez disso, as negociações deram origem às falsas soluções que permitam que o modelo econômico destrutivo que causou as atuais crises climática, ambiental e social continua.
Soluções falsas não impedirão o caos climático.
É hora de deixar o carbono oriundo dos combustíveis fósseis 
debaixo do solo!


Petróleo, florestas e mudanças climáticas

O petróleo explica as mudanças climáticas, o intercâmbio desigual globalizado e os novos cenários de colonização. Não obstante, as fronteiras petrolíferas se multiplicaram e as economias permanecem profundamente petrolizadas, mesmo sob seu disfarce “verde”.

A centralidade do petróleo é indispensável no momento de analisar as mudanças climáticas e até mesmo a crise civilizacional (1). O petróleo explica não apenas as mudanças climáticas, mas também os intercâmbios desiguais, a globalização e os novos cenários de colonização. Ele explica o metabolismo da produção e do mercado, típico da globalização.
Apesar das negativas da indústria e dos governos, agora se sabe com certeza que a queima de combustíveis fósseis causa distúrbios climáticos que estão inseridos nas mudanças climáticas globais. Essa certeza vem se desenvolvendo desde 1992, quando o clima e a biodiversidade foram incluídos nas agendas internacionais como os grandes problemas do meio ambiente. Relatórios científicos, evidências levantadas em todo o mundo e uma ampla conscientização da sociedade colocam o petróleo no centro das causas das mudanças climáticas, não apenas pelo acúmulo de CO2 na atmosfera, resultante da queima de combustíveis fósseis, mas também pelos impactos dos modelos da agricultura industrial e do transporte de mercadorias, que dependem inteiramente do petróleo.
Mas também há outra certeza. Todas as fases das atividades petrolíferas provocam impactos locais que afetam as sociedades, seus territórios e a natureza. Exploração, perfuração, extração, transporte e até refino e consumo causam devastação ambiental, violência e empobrecimento local. Em todas as fases, há desmatamento e fragmentação de ecossistemascontaminação dos corpos d’águachuvas ácidas resultantes da queima do gás associado de petróleo, ruído e poluição insuportáveis – fatos que se estendem às redes naturais de circulação de água e vento.
A atividade petrolífera tem essa dupla dimensão: ser a causa das mudanças climáticas (global) e causar devastação ambiental (local).
No entanto, apesar dos alertas, que são locais e globais, as fronteiras petrolíferas da exploração se multiplicaram e as economias permanecem profundamente petrolizadas.
Em escala mundial, o chamado pico do petróleo, ou o esgotamento dos óleos “baratos”, em vez de gerar as transições necessárias, desencadeou uma corrida pelo controle do petróleo, não importa onde ele esteja nem qual o seu custo social e ambiental.
As fronteiras do petróleo se estenderam a quase todos os cantos do planeta, zonas frágeis, inclusive áreas supostamente “protegidas”, territórios de povos indígenas, ecossistemas ameaçados de extinção, mares profundos. O petróleo continua sendo um fator essencial para a expansão e a globalização do capitalismo – mesmo sob seu disfarce de capitalismo verde – e agora velhas e novas hegemonias competem pelo acesso.
Um olhar a partir dos territórios
Sem dúvida, existe uma crise socioecológica global cujas respostas e repertórios são globais. Desde 1996, a rede Oilwatch (2) propõe a moratória da exploração do petróleo como uma medida para enfrentar as mudanças climáticas. Essa proposta permitiu, ao mesmo tempo, dar visibilidade ao consumo de petróleo como principal causador das mudanças climáticas e aos impactos locais de seus processos de prospecção e extração.
Embora haja cada vez mais registros e relatos das catástrofes climáticas, agora com base em sofisticados dispositivos tecnológicos, os governos muito pouco fizeram para conter as fronteiras do petróleo. Na verdade, se alguns resultados foram alcançados, foi apenas por causa da pressão e da resistência das comunidades.
A nova ciência atmosférica, que nos permite observar em tempo real os incêndios na Amazônia, o comportamento dos ventos, as correntes oceânicas e as ondas de calor e frio, contribuiu para naturalizar os problemas e cultivar a ideia de “catástrofe inevitável”. Esta, por sua vez, seria resolvida no futuro com medidas militares, invenções da geoengenharia, ou novos negócios como pagamento por serviços ambientais.
Mas se olharmos a partir do local, dos territórios, podemos entender as razões de tanta resistência, em todo o mundo, contra projetos de extração de petróleo.
As florestas tropicais, por exemplo. Quando uma floresta recebe intervenção, já foi documentado que acontecem mudanças no microclima até 100 metros além do limite das operações e, se as borboletas forem levadas em consideração, o efeito fica a 300 metros da borda; isso é chamado de “efeitos de borda”. O efeito da pesada poluição sobre a água, o solo e o ar também foi documentado, pois há uma continuidade entre floresta, água e ar. As florestas tropicais se caracterizam por possuir um complexo sistema de reciclagem de água; na verdade, elas são reservas de água doce. As extrações de petróleo também envolvem a criação de estradas e rodovias por onde passam caminhões pesados, além de oleodutos, campos de trabalhadores, etc. Toda essa infraestrutura também é protegida por militares ou pessoal de segurança, o que aumenta a violência gerada nas comunidades, principalmente para mulheres e meninas.
A vida na floresta é cheia de relacionamentos e sensações. Relações de interdependência e cooperação que permitem que os povos vivam e a natureza se reproduza. Sinais olfativos, vibrações, atração de polinizadores pela forma ou a cor das flores, são adaptações que fazem da floresta um cenário de profundo erotismo. Não é apenas alimento e saúde, é a vida em seu sentido mais amplo e existencial.
Cada rio poluído, cada poço perfurado, cada estrada que atravessa territórios não para se comunicar, mas para extrair mercadorias, cada enclave com infraestrutura de petróleo, tem uma resposta de rejeição ou pelo menos um repúdio em nível local.
A sensibilidade à destruição da natureza aumentou em todo o mundo, e não foi pelas mensagens televisionadas da catástrofe global, pelo menos não só por isso. Os locais estão se rebelando e dando novos sentidos ao global e aos globais.
O Equador extrativista em crise
Desde a descoberta das primeiras jazidas de petróleo no Equador, os governos da época aplicaram políticas e medidas para favorecer a indústria, mesmo em detrimento de sua soberania alimentar e energética.
As companhias de petróleo e os governos, com quem se estabelecem modelos diferentes de pressão e controle, construíram um imaginário de um país petrolífero e armaram modelos institucionais e recursos administrativos para favorecer indústria do petróleo: contratos sempre benéficos para a indústria; dezenas de subsídios de diferentes tipos; estradas e promoção da cultura automobilística; acordos e políticas constantes para manter e aumentar a atividade petrolífera como eixo da economia; desregulamentação das normas ambientais, com um amplo dispositivo para evadir responsabilidades sociais e ambientais.
Após 50 anos de extração, principalmente na Amazônia, descobrimos que as novas jazidas estão em áreas de difícil acesso e alto risco, como o Parque Nacional Yasuní. Mas, além disso, o que resta é óleo cru pesado, que requer muita energia (demandando megainfraestrutura para a produção dessa energia) e investimentos complexos, tais como estradas, oleodutos, estações de aquecimento do óleo, refinarias para esse tipo de petróleo, entre outros. Apesar disso, mantém-se o objetivo de continuar com a extração de óleo.
A herança do petróleo, em termos de seus impactos ambientais, sociais e econômicos devastadores, principalmente com as evidências levantadas no julgamento contra as atividades da Chevron Texaco no Equador, (3) construiu uma massa crítica a essas operações. A isso se somou a campanha pela defesa do Yasuní (4) – reconhecida como a área de maior biodiversidade do planeta, o que permitiu colocar no outro lado da balança a natureza e os povos sacrificados pela indústria do petróleo. Além disso, o balanço dos últimos 10 anos revelou a forma como a atividade petrolífera ocultava uma rede de casos de corrupção que levavam a uma grave crise econômica e institucional no país.
O petróleo perdeu credibilidade como agente gerador de emprego, renda ou de possibilidades de sair da pobreza. Esse é o pano de fundo das recentes mobilizações no Equador.
Em outubro de 2019, o governo do país decidiu eliminar os subsídios aos combustíveis. As vantagens – e os subsídios – da indústria do petróleo não foram tocados. Ao contrário, a eliminação dos subsídios aos combustíveis vinha com um conjunto de medidas adicionais para aumentar a extração de petróleo: regras para desregulamentar os controles ambientais, compromissos com o pagamento de indenizações por conflitos ou disputas que prejudiquem a atividades das petroleiras e medidas econômicas para manter a centralidade do petróleo nas atividades econômicas e de produção. Pretendia-se argumentar que a medida estava em sintonia com as demandas ambientais globais.
As mobilizações vêm sendo lideradas por povos indígenas, que historicamente protagonizaram lutas contra a indústria extrativa no país. Esses povos agora denunciavam que a medida era um ataque às economias empobrecidas do campo e da cidade. As mobilizações forçaram o governo não apenas a suspender a medida, mas também a se sentar à mesa para discutir uma agenda econômica para o país.
Parlamento dos Povos, convocado pelas organizações indígenas, apresentou sua proposta: uma série de medidas de ajuste e impostos para as empresas e setores mais ricos do país, mas também uma virada nas políticas nacionais que reconhecem a plurinacionalidade, o bem viver e os direitos da natureza. (5)
Eles propõem parar a fronteira extrativa da mineração e do petróleo e não tocar os subsídios aos consumidores enquanto não forem resolvidas as questões relacionadas à soberania alimentar e energética, que foram torpedeadas pelo modelo petroleiro que está na base da economia equatoriana.
Esperanza Martínez,
Acción Ecológica, Equador, membro da rede Oilwatch

(1) Existe um consenso de que a atual crise não é apenas econômica, ambiental, energética, mas também um colapso civilizatório integral, que revela o esgotamento de um modelo de organização econômica, produtiva e social, com suas respectivas expressões em todas as esferas da vida.
(2) A Oilwatch é uma rede do sul, que promove resistência às atividades petrolíferas nos trópicos. Atualmente, tem sua coordenação internacional na Nigéria.
(3) Mais informações em: www.texacotoxico.net
(4) Mais informações em: www.yasunidos.org

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Corporação Financeira Internacional retira solicitação de financiamento de REDD+ enviada ao Fundo Verde para o Clima

Essa é uma boa notícia para florestas, povos da floresta e o clima, porque a proposta da IFC visava subsidiar um mercado de carbono para os créditos oriundos de projetos de REDD+ do setor privado, para os quais não há demanda nem justificativa.

Em 8 de novembro, o Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais informou aos membros do conselho do Fundo Verde para o Clima que mais de 100 organizações e 115 indivíduos haviam assinado uma Carta Aberta pedindo ao conselho que rejeitasse a proposta de financiamento da Corporação Financeira Internacional (IFC), “Climate Bonds for Forests: Scaling up Private Sector Financing for REDD+” (Programa de Títulos Climáticos para as Florestas: Ampliação do financiamento privado para o REDD+).

Em 12 de novembro, o Secretariado do Fundo divulgou uma nota informando que a IFC havia retirado a solicitação de financiamento. Essa é uma boa notícia para florestas, povos da floresta e o clima, porque a proposta da IFC visava subsidiar um mercado de carbono para os créditos oriundos de projetos de REDD+ do setor privado, para os quais não há demanda nem justificativa. A oposição a esse pedido de financiamento prejudicial ao clima vinha crescendo. Entre os que pediram a rejeição não estavam apenas ONGs, mas também o Comitê Técnico do Fonds National REDD (FONAREDD) na República Democrática do Congo, um dos países em que a IFC propôs subsidiar especuladores privados do REDD+.

Embora as notícias sejam boas por enquanto, os procedimentos do Fundo Verde para o Clima possibilitam que a IFC reapresente sua proposta. Portanto, é importante ficar alerta para um possível reaparecimento da mesma má ideia de conceder subsídios da IFC a projetos de compensação de REDD+ do setor privado no futuro.


Enviado ao blog por Aliança RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras 


domingo, 17 de novembro de 2019

Povos Manchineru e Jaminawa divulgam nota de repúdio às acusações que sofreram em matéria jornalistica.

Leia a matéria em:

https://www.ac24horas.com/2019/11/17/proposta-de-reducao-da-resex-chico-mendes-parte-de-infratores-da-legislacao-ambiental-dizem-mpf-e-icmbio/




Nota de repúdio

Nós, lideranças, professores, agentes de saúde, pais e mães de família e demais representantes do povo Manxineru declaramos o nosso repúdio às falsas acusações que foram levantadas contra nós em matérias veiculadas nos jornais O Acre Agora e AC 24 Horas. Sabemos bem que a pessoa que é a principal fonte das referidas matérias é réu em processos por crime ambiental e tem espalhado ameaças gratuitas contra nosso povo e também contra representantes do povo Jaminawa. Sabemos também que a área que ele nos acusa de invadir está sob embargo do Ibama e da Polícia Federal, porque essas pessoas não tem permissão legal para derrubar a mata e abrir campos de pasto, e não tem permissão para fazer esse ramal que eles insistem em abrir.

Nossos povos já viviam e cuidavam das florestas nessa região às margens do rio Iaco desde muito antes da chegada desse ou de qualquer outro fazendeiro. A área que ele falsamente alega que invadimos (a chamada Fazenda Senegal) foi trabalhada por nossos avós desde a época da chegada de Moisés de Souza e de Avelino Chaves, há mais de um século atrás. Se não fosse o trabalho de nossos parentes antigos, não haveria sequer a possibilidade desses brancos que agora nos acusam falsamente viver ou criar seus bois ali. Fomos nós que abrimos aquelas terras, quando éramos explorados pelos antigos patrões.

É mentira que andamos armados naquela região, pois sabemos muito bem que os nossos parentes que possuem espingardas só tem direito à posse para a caça de subsistência. Jamais ameaçamos qualquer pessoa, ao contrário do que faz agora esse que nos acusa. Nos perguntamos é se as armas com as quais essas pessoas nos ameaçam estão devidamente licenciadas. Eles sim andam armados, como afirmam nas referidas matérias jornalísticas. Eles tem o porte dessas armas? Ao ameaçar pessoas inocentes de maneira racista e preconceituosa eles estão de acordo com a lei?

Todos os moradores brancos mais antigos das Reserva Extrativista ou das áreas próximas à nossas terras indígenas nos conhecem bem e atestam a nossa boa índole. Temos boas relações com todo mundo que nos respeita e que respeita a legislação ambiental em nossa região. Esses forasteiros que vieram apenas explorar e degradar as florestas é que agora querem criar esse tipo de problema, justamente para esconder as ilegalidades e a destruição ambiental que estão promovendo.

Por tudo isso que expusemos, pedimos às autoridades competentes que tomem as devidas providências, no sentido de proteger a nossa honra, de proteger as nossas crianças e as nossas famílias. Os crimes de racismo e os crimes ambientais cometidos por essas pessoas não devem ficar impunes.

sábado, 9 de novembro de 2019

A LEI 13.445/17 E OS LIMITES À MOBILIDADE DOS POVOS ORIGINÁRIOS EM REGIÃO DE FRONTEIRA.


Lindomar Dias Padilha[1]
Professora Drª Denise Salles[2]
Évelin[3]


            Neste trabalho apresentaremos alguns aspectos da Lei 13.445 de 24 de maio de 2017, notadamente sobre vetos a esta em especial faremos uma análise dos prejuízos que o veto relacionado aos povos indígenas, aqui denominados por nós de povos originários[4] e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, que constava no § 2º do art. 1º do o Projeto de Lei nº 288, de 2013 (nº 2.516/15 na Câmara dos Deputados), que institui a Lei de Migração. (DUPAS, 2017).

            A simples constatação e o reconhecimento de que estes povos originários são anteriores ao Estado Nacional, nos leva a admitir que o Estado Nacional se funda sobre territórios pertencentes a estes povos. Portanto, toda fronteira estabelecida a-posteriori são resultantes de autoritarismo e espoliação. O estado nacional, como tal e suas respectivas fronteiras são uma ficção. Não se pode esquecer que esta formação do estado nacional foi pautada na violência e violações de todos os direitos destes povos.

            Não obstante essas violências perpetradas contra os povos originários, obrigamo-nos também a reconhecer que a Constituição Nacional de 1998 tenta minimizar os danos, não só por meio dos artigos 231 e 232, mas na própria formulação de princípios, como observa Dupas:

A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (inciso III, Art. 1º, da Constituição Federal); "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", constitui um de seus objetivos fundamentais (inciso IV, Art. 3º, da Constituição Federal); e, nas suas relações internacionais, rege-se o princípio da "prevalência dos direitos humanos" (inciso II, Art. 4º, da Constituição Federal). (DUPAS, 2017, p. 74).

            Ora, neste mesmo espírito a Lei 13.445/17, em seu artigo 1º dizia: “§ 2º São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.” (BRASIL, 2017), num claro reconhecimento ao direito a livre circulação dos povos originários e comunidades tradicionais. Este artigo porém foi vetado criando assim, para falar o mínimo, um completo descompasso entre o espírito da Constituição Federal e da própria lei da Migração.

            Vejamos, pois, os argumentos utilizados para justificar, em tese, o veto:

O dispositivo afronta os artigos 1º, I; 2º, § 2º; e 231 da Constituição da República, que impõem a defesa do território nacional como elemento de soberania, pela via da atuação das instituições brasileiras nos pontos de fronteira, no controle da entrada e saída de índios e não índios e a competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos índios brasileiros. (BRASIL, Presidência da República, 2017)

            Pois é justamente este o ponto de partida de nossa crítica ao veto, baseado no inciso III, Art. 1º, da Constituição Federal, de onde se conclui que o fundamento basilar de nossa carta magna que consagra a dignidade da pessoa humana regerá os demais atos normativos. Opor o conceito de soberania ao conceito de “dignidade humana” ou considerar a soberania em grau mais elevado que a dignidade da pessoa pertencente ao estado nacional equivale a negar ao cidadão sua própria cidadania. Isso pode nos parecer contraditório, mas é justamente o que fez a presidência da república ao vetar o artigo 1º § 2º da lei 13.445/17.

            Voltemos então ao ponto nevrálgico de nossa problematização. Por serem estes povos originários anteriores ao estado nacional, seus territórios não correspondem ao conceito de Estado Nacional. Entretanto e talvez por isso mesmo, a lei entende que estes povos possuem direitos, digamos, originários, decorrentes desta primazia. Um desses direitos essenciais consagrados é o direito à livre circulação em seus territórios. Este é, pois, o ponto central: garantir os direitos desses povos contra a arbitrariedade estatal. Uma espécie de garantismo aplicado como salvaguarda dos Direitos Humanos e, no neste caso, direitos dos povos originários.

                                                   (...) o projeto da Lei de Migração, a princípio, mostrava-se um avanço, ao falar em “livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas”, pressupondo o movimento dentro de um mesmo território. A menção à mobilidade de populações indígenas em uma proposta legislativa sobre migração, contudo, reafirma a superioridade jurídica das fronteiras nacionais. A Mensagem de Veto, utilizando-se do argumento da defesa da segurança nacional para justificar as restrições promovidas pelo Estado brasileiro às populações indígenas, é apenas uma consequência de tal pensamento. (SILVA, 2018, p. 5).

            Vejamos que o grande argumento do veto repousa na ideia de que a defesa do “território” se impõe para “garantir” a soberania. É clara a inversão nessas proposições. Só se garante o território garantindo os direitos das populações vivem nesse território e não o contrário. Esses povos não figuram como ameaças, mas sim como “garantidores”  desses territórios, tanto mais por terem sido estes povos e seus territórios, a única base territorial para o surgimento do estado nacional. Os territórios reivindicados para livre circulação dos povos originários são antes territórios desses povos que do estado nacional. Dito de outra forma: acreditamos que só tem sido possível a garantia da soberania nacional em região fronteiriça graças a existência desses povos. A observação de Dupas corrobora o que estamos analisando criticamente:

Os povos indígenas e as populações tradicionais não foram contemplados como sujeitos de direitos, o que demonstra que ainda há a permanência do princípio de defesa do território nacional como elemento de soberania e o controle da entrada e saída de indígenas e não indígenas, além da competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos indígenas brasileiros, sendo estas as justificativas dos vetos (...). (DUPAS, 2017, p. 75).

            A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 231 confere aos povos originários o direito aos territórios e sua forma de se organizar nestes mesmos territórios segundo seus costumes e tradições (BRASIL, 1998) e cabendo a união demarcar respeitar e fazer respeitar estes territórios e os bens ali existentes. Demarcar e respeitar os territórios e formas tradicionais de organização implica, entre outras, garantir a livre circulação destes povos em seus territórios. Recorrer ao conceito de soberania para estorvar, limitar e mesmo impedir essa livre circulação caracteriza uma gravíssima violação de direitos.

            Note-se que não falamos em “livre circulação” em território considerado brasileiro. Falamos antes, de livre circulação em territórios indígenas, ou como preferimos dizer, em territórios dos povos originários. Limitar a circulação desses povos em seus territórios não se justifica se retomarmos a ideia central da Constituição que é o respeito aos territórios e às formas de lidar com esses territórios por parte dos povos originários.
            Desde sempre estes povos circulam livremente em seus territórios limitando-se apenas em momentos de conflitos com outro povo igualmente originário e sempre compreendendo de onde até onde se poderia circular sem as determinações do estado nacional e muito menos sob o argumento da “soberania nacional”. Talvez esteja aí a crescente tese de estados plurinacionais.
            A lei que se apresentava como um verdadeiro avanço em nossa legislação, por meio do veto, torna-se um verdadeiro desrespeito à legislação e ao espírito do qual o legislador se valeu. Portanto, o veto não é apenas uma violação de direitos dos povos originários, mas uma afronta ao legislador brasileiro e desrespeito aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A menção de populações indígenas em uma legislação sobre migração, bem como seu posterior veto, revela a marginalização institucional que os povos indígenas enfrentam na jurisdição brasileira (...). (SILVA, 2018, p. 1).

            Com muita propriedade se pode mesmo falar em “marginalização Institucional” no caso da menção dos povos indígenas, povos originários, na legislação sobre migração como se estes fossem “estrangeiros” em seus próprios territórios. Ainda mais explícito fica esta marginalização quando da argumentação que sustentou o veto.

            Ao vetar o artigo que garantia proteção aos povos originários, o Estado viola sua própria legislação e espírito desta, mas também desrespeita a forma de viver desses povos estabelecendo e aprofundando o preconceito contra estes povos historicamente marginalizados. Assim assinala Sprandel:

O direito à livre circulação de povos indígenas e populações tradicionais também encontra respaldo em tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada pelo Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004 e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Países Associados35, que contempla os indígenas da região. (SPRANDEL, 2017, p. 53).

            O Brasil que vinha numa ascendente reflexão sobre direitos humanos perante diversos organismos inclusive internacionais, com o veto, demonstra retrocesso e desrespeito às normas, acordos e posições consagradas mundialmente o que nos coloca em uma posição descendente em relação aos direitos humanos. Mais que lamentar tais retrocessos, devemos sempre denunciar toda e qualquer violação de direitos.


Referências:
BRASIL, Constituição Federal, Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 16 de agosto 2.019.
_______. Presidência da República. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-163.htm. Acesso em: 15 de agosto 2019.
DUPAS, Elaine. BOTELHO, Tiago Rezende. A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E A BIOPOLÍTICA: O veto à livre circulação de povos indígenas e populações tradicionais transfronteiriças. Arquivo Jurídico, v. 4, n 2, 2017, Teresina, PI
SILVA, Leonardo Matheus - Fragmentados: mobilidade guarani e a Lei de Migração. Memória Patrimônio Democracia, 2018. UNVLLE, Joinville, SC.
SPRANDEL, Maria Anita. Leis migratórias e conservadorismo parlamentar no Brasil: o caso da Lei 13.445, de 2017. Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.13, n.13 (2018). Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos.


[1] Mestrando em Direito, pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, no programa Processo e Efetivação da Justiça.

[2] Professora no programa Processo e Efetivação da Justiça, do mestrado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP.

[3] Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, no programa Processo e Efetivação da Justiça.

[4] Distinguimos povos originários tanto dos até então chamados de “indígenas”, “aborígenes” ou simplesmente índios, por várias razões. Uma dessas razões é o fato de esses povos habitarem originalmente estas terras antes dos colonizadores. São pois, povos pré-colombianos e pré-cabralinos.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

NÃO às solicitações de financiamento de REDD e aos subsídios da IFC para os especuladores do REDD+

Diga aos membros do Conselho do Fundo Verde para o Clima para responder NÃO às solicitações de financiamento de REDD
e aos subsídios da IFC para os especuladores do REDD+

Convidamos as organizações a assinar esta carta aberta aos membros do Conselho do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) antes de 8 de novembro. O Conselho se reunirá de 12 a 14 de novembro de 2019 e decidirá sobre uma série de solicitações de financiamento relacionadas ao REDD+, a controversa abordagem que vem dominando as políticas climáticas para as florestas em nível internacional há mais de uma década. Entre essas propostas, há uma solicitação de financiamento da Corporação Financeira Internacional (IFC) do Banco Mundial para um “Programa de títulos florestais de vários países”, que subsidiaria um mercado para créditos de carbono de projetos de REDD+ do setor privado, para os quais não há demanda nem justificativa.

Carta aberta aos membros do Conselho do Fundo Verde para o Clima


Em sua 24ª reunião, de 12 a 14 de novembro de 2019, o Conselho do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) terá que decidir sobre uma série de solicitações de financiamento relacionadas ao REDD+, a controversa abordagem que vem dominando as políticas climáticas para as florestas em nível internacional há mais de uma década.

Os membros do Conselho devem rejeitar essas solicitações de financiamento para o REDD+. Especificamente, não devem aprovar a solicitação da Corporação Financeira Internacional (IFC) do Banco Mundial. Esta solicitação é totalmente prejudicial ao clima e tem como objetivo subsidiar um mercado para créditos de carbono de projetos de REDD+ do setor privado, para os quais não há demanda nem justificativa.

Se por um lado, um grupo – cada vez menor – de apoiadores do REDD+ continuam rejeitando as evidências, por outro lado ativistas e outras que lutam pela justiça social e ambiental reconhecem cada vez mais que o experimento do REDD+ fracassou. O REDD+ é projetado de tal maneira que continuará fracassando onde fracassou nos últimos 15 anos: no enfrentamento às causas da destruição em grande escala das florestas. Portanto, seu resultado é mais (emissões resultantes do) desmatamento, e não menos.

Para piorar a situação, onde quer que tenham sido implementadas concretamente, as iniciativas de REDD+ acirraram tensões e geraram divisões dentro das comunidades afetadas por essas medidas de REDD+, e entre diferentes comunidades. Enquanto a pequena agricultura e o uso da floresta pelos povos indígenas estão sendo restringidos, demonizados e equivocadamente responsabilizados pelo desmatamento, os responsáveis ​​pela destruição das florestas vão sendo recompensados.

O Fundo Verde para o Clima não deve financiar uma abordagem que, há mais de uma década, não consegue comprovar na prática que funcione.

Estamos particularmente chocados com a solicitação da Corporação Financeira Internacional (IFC) do Banco Mundial ao GCF para o seu “Programa de títulos florestais de vários países”. A iniciativa já foi descrita como “facilitação quantitativa para créditos de carbono de REDD do tipo sub-prime”. Não há justificativa convincente para gastar as escassas verbas do GCF em um programa voltado a subsidiar um mercado de carbono para créditos de projetos privados de REDD+, para os quais não existe demanda. Além disso, não há evidências de que esse comércio de créditos de compensação de REDD+ reduza (emissões de) desmatamento. Pelo contrário, ele representa uma perigosa distração em relação à necessidade urgente de ação climática no Norte global. A aprovação dessa solicitação de financiamento da IFC arriscaria financiar empresas com históricos socioambientais e de direitos humanos terríveis e colocaria em questão os procedimentos de devida diligência do GCF para avaliar projetos antes da aprovação.

Conclamamos os Membros do Conselho do GFC a rejeitarem inequivocamente a solicitação de financiamento da IFC para o “Programa de títulos florestais em múltiplos países”

Entre as muitas razões para rejeitar a solicitação de financiamento da IFC, estão:

— Designação enganosa de produtos por parte da IFC. O dinheiro que a entidade pretende arrecadar vendendo o que chama de “Títulos Florestais” não será investido na proteção das florestas. Os projetos financiados com esse dinheiro podem inclusive causar desmatamento, dependendo dos “investimentos relacionados ao clima” que a IFC decida financiar com os recursos captados com a emissão dos títulos.
O único financiamento de “Títulos Florestais” relacionado a florestas disponível é uma opção para que os detentores desses títulos escolham créditos de compensação de REDD+ em vez do pagamento anual de juros em dinheiro.

— Fracasso espetacular da iniciativa-piloto de “Títulos Florestais” da IFC: Em 2017, a IFC ofereceu aos investidores que haviam comprado seus “Títulos Florestais“ as opções de receber créditos de compensação do controverso projeto de REDD+ Corredor Kasigau, no Quênia, ou receber o pagamento anual de juros em dinheiro. O projeto foi criticado por exacerbar as desigualdades históricas no acesso à terra e usar uma linha de base inflada para calcular suas supostas reduções de emissões. Igualmente controversa foi a escolha, pela IFC, de uma das maiores emissoras de carbono do mundo, a mineradora BHP Billiton, como parceira do seu programa de “Títulos Florestais”. A empresa se comprometeu a comprar quaisquer créditos de REDD+ não usados pelos “Títulos Florestais” da IFC; o anúncio ocorreu quase um ano após o colapso de uma barragem de rejeitos nas operações de mineração da empresa Samarco, no Brasil, matando 19 pessoas e causandouma devastação ambiental que continua até hoje. Até onde se sabe, nenhum investidor optou por receber seu pagamento anual em créditos de compensação de REDD+ em vez de dinheiro.

— Subsidiar especuladores privados de projetos de REDD+. Embora o REDD+ tenha sido apresentado como um mecanismo para atrair financiamento privado para a proteção florestal, o setor privado não demonstrou muito interesse em investir em projetos desse tipo (o que consideramos um bom sinal, já que os atuais projetos de REDD+ têm causado constantemente grandes conflitos e que nenhum projeto de compensação por REDD+ pode garantir a contribuição para a proteção climática que afirma dar).1 A proposta da IFC inclui empréstimos baratos e ajuda para comercializar créditos de compensação de projetos privados de REDD+ que possam vir a existir e já existentes. Há uma quantidade esmagadora de documentação demonstrando que esses projetos de REDD+ do setor privado tendem a ser prejudiciais para os povos da floresta e o clima.

— Financiamento da forma mais questionável de REDD+. Até mesmo defensores fervorosos do REDD+ concordam que projetos privados isolados, do tipo que a IFC propõe subsidiar, não são adequados para conter o desmatamento.2 As negociações climáticas da ONU ainda precisam decidir se e como esses projetos privados de compensação serão incluídos no chamado “livro de regras” do Acordo de Paris. O Conselho do GCF não deve (parecer) prejudicar o resultado dessas negociações.

— Subsidiar um mercado de compensação de carbono de REDD+ para o qual não há demanda. Há quase 15 anos, o Banco Mundial e a IFC alegam estar “dando a partida” em um mercado de carbono de REDD+. Nesta última tentativa de iniciar um mercado de compensação para o qual não há demanda, a IFC está solicitando gastar o escasso dinheiro do Fundo Verde para (1) gerar demanda artificialmente, ao vincular créditos de REDD+ a seus títulos e (2) neutralizar os riscos nos investimentos de especuladores em projetos de REDD+ através de um “Mecanismo de Liquidez”. Esse Mecanismo neutralizaria o risco dos investimentos ao, por exemplo, sustentar os preços dos créditos de compensação ​​de REDD+. Dessa forma, os especuladores privados de projetos de REDD+ e os corretores desses créditos garantem um investimento sem riscos em um produto altamente duvidoso – créditos de compensação de REDD+. O Mecanismo subsidiará investimentos em um produto para o qual não há demanda.

— Potencial para subsidiar empresas com históricos terríveis em direitos humanos e meio ambiente. Para a República Democrática do Congo (um dos três países onde está previsto o financiamento por meio do “Programa de títulos florestais de vários países”), a proposta da IFC lista como “candidatas promissoras” a receber apoio, além da entidade que tem especulado com projetos de REDD+ Wildlife Works Carbon (WWC), as seguintes empresas: as madeireiras SAFBOIS e SODEFOR, a companhia francesa de petróleo e gás TOTAL, e concessões da empresa de óleo de dendê FERONIA. Dado o histórico dessas empresas, é inconcebível que elas venham a cumprir as políticas de salvaguardas do GCF, por exemplo, com relação aos povos indígenas.
Para Madagascar, a IFC lista a Ambatovy Mining Company como “candidata a parceira”. Enquanto isso, a proposta afirma que, no Peru, a IFC identificará os atores do setor privado assim que o projeto for aprovado. A sociedade civil peruana lutou contra “piratas do carbono” e projetos privados de REDD+, do tipo que a IFC pretende subsidiar por meio de seu programa de “Títulos Florestais”.

Em resumo, os membros do Conselho devem rejeitar os projetos de REDD+ apresentados para aprovação em sua 24ª reunião. Especificamente, aprovar a solicitação de financiamento da IFC para o seu “Programa de títulos florestais de vários países” equivaleria a um desperdício injustificável do escasso dinheiro do Fundo Verde para o Clima, representando um risco de se financiarem empresas com históricos sociais e ambientais altamente questionáveis. Também arriscaria recompensar empresas cujas operações levam ao desmatamento em grande escala e causam violações aos direitos dos povos da floresta. Em resumo, a solicitação de financiamento da IFC corre o risco de subsidiar projetos privados de REDD+ que dificilmente reduzirão o desmatamento e provavelmente causarão conflitos com comunidades que dependem da floresta, além de impor restrições a algumas das comunidades (da floresta) mais marginalizadas e com a menor pegada de carbono do mundo.

Chegou a hora de encerrar o experimento do REDD+, e não de desperdiçar recursos escassos do Fundo Verde para apoiar uma abordagem que não conseguiu apresentar prova de conceito desde que foi inventada.
 

Os membros do Conselho do GCF devem dizer NÃO às solicitações de financiamento de projetos de REDD+ e rejeitar inequivocamente o pedido da IFC para o seu “Programa de títulos florestais em múltiplos países”.

Montevidéu, 2 de novembro de 2019
Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais
 

1 Há várias razões pelas quais as compensações de REDD+, em particular, não conseguem garantir a contribuição para a proteção climática que afirmam dar. Entre elas: (1) Incompatibilidade de escalas de tempo. As escalas de tempo em que o carbono fóssil e o carbono florestal circulam são incompatíveis: o carbono armazenado nas florestas pode ser facilmente liberado na atmosfera através de incêndios, surtos de insetos, tempestades. Ao ser liberado, o carbono fóssil interfere no clima por séculos e permanece na atmosfera por 100 anos, em média. É impossível garantir o armazenamento do carbono de compensação nas florestas nessas escalas de tempo. (2) Suposições não testáveis: É impossível confirmar a narrativa contrafactual de que as florestas teriam sido destruídas se não fosse o projeto de compensação de REDD. Suspeita-se que muitos projetos de REDD+ explorem essa impossibilidade de confirmar descrições sobre o que teria ocorrido, inflando a destruição hipotética, pois isso lhes permite continuar aumentando o volume de emissões supostamente economizadas e, assim, o volume de créditos de compensação que o projeto pode vender.